domingo, 30 de novembro de 2008

1.2 ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO

Estabelecido que o texto jurídico é uma forma de comunicação, nele ocor­rem os elementos envolvidos no ato comunicatório; deve haver, então, um objeto de comunicação (mensagem) com um conteúdo (referente), transmitido ao recep­tor por um emissor, por meio de um canal, com seu próprio código.
Fundamental é lembrar que toda e qualquer forma de comunicação se apóia no binômio emissor-receptor; não há comunicação unilateral. A comunicação é, basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mínimo, bilateralidade.
O ato comunicatório não pode ser ato solitário, antes, é um ato solidário entre indivíduos inter-relacionados na sociedade, razão por que não se pode re­solver num ato individual ou na intersubjetividade.
Afirma-se que mesmo o ato de não-comunicação é comunicação e, nesse caso, a expressão preso incomunicável deve ser entendida cum grano salis.
Estabelecido que a comunicação não é ato de um só, mas de todos os ele­mentos dela participantes, verifica-se que a realização do ato comunicatório ape­nas se efetivará, em sua plenitude, quando todos os seus componentes funciona­rem adequadamente.
Qualquer falha no sistema de comunicação impedirá a perfeita captação da mensagem. Ao obstáculo que fecha o circuito de comunicação costuma-se dar o nome de ruído. Este poderá ser provocado pelo emissor, pelo receptor, pelo ca­nal.
Considerem-se os casos:
1. Numa sessão de júri: se o juiz não conhecer o código do acusado e o intérprete estiver ausente, suspender-se-á a sessão, pois há ruído im­pedindo a comunicação. O mesmo ocorrerá se houver quebra de sigi­lo entre os jurados. Há interferência negativa no sistema de comuni­cação.
2. Numa projeção cinematográfica: na exibição de um filme falado em inglês (não legendado), a comunicação será plena, parcial ou nula dependendo do domínio do código (inglês) por parte do espectador. O mesmo poderá ocorrer caso o ator fale extremamente rápido.
3. Numa sala de aula: a comunicação não se fará, mesmo com o domínio do código, se o referente for bastante complexo.
Para que se estabeleça interação comunicativa, o mundo textual deve ser semelhante.
Daí a necessidade de um juiz socorrer-se de peritos ou intérpretes para elucidação de casos específicos. Magalhães Noronha (op. cit. p. 116) estabelece o modus operandi no interrogatório de mudos, surdos-mudos, analfabetos e estran­geiros.
No requerimento a seguir (petição), podem-se mostrar os elementos da comunicação.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de...
Eutanásio Boamorte, brasileiro, solteiro, R.G. nº ................................, decorador; residente na Rua B, nº 16, Jardim Mascote, vem requerer seja expedida ordem de Habeas Corpus a favor de Asnásio da Silva pelas razões seguintes:
1. Asnásio da Silva foi preso no dia 10 do fluente mês, na rua B, nº 17 (Jardim Mascote), por agentes policiais, constando ter sido conduzido para a De­legacia do 38º Distrito Policial.
2. A prisão é ilegal, pois não ocorreu em flagrante delito e não houve mandado de prisão.
3. O auto de prisão em flagrante, além de indevido, é nulo, pois o detido é menor de vinte e um anos e não lhe foi nomeado curador no momento da lavratura do auto.
4. Os casos em que alguém pode ser preso estão disciplinados na lei e na Constituição. Qualquer prisão fora dos casos legais permite a impetração de Habeas Corpus.
5. Em face desta ilegalidade requer digne-se Vossa Excelência conceder­-lhe a ordem pedida e determinar o relaxamento da prisão do paciente.
São Paulo, 10 de julho de 1993.
a. Eutanásio Boamorte.
Obs.: os nomes Eutanásio Boamorte e Asnásio da Silva são de Pedro Nava.
Elementos da comunicação:

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