domingo, 30 de novembro de 2008

1.7 CONCEITOS BÁSICOS DE LINGÜÍSTICA E COMUNICAÇÃO JURÍDICA

Em remate, bom é explicar o processo comunicativo jurídico, tendo em vista conceitos lingüísticos básicos.


28 INTRODUÇÃO A COMUNICAÇÃO
Veja-se:


E
M
R
(emissor)
(mensagem)
(receptor)

• possui o pensamento
• busca a expressão

direção onoma- siológica

• Possui a expressão
• busca o pensamento

direção
sema-
siológica

1.7.1 Quanto ao emissor
Antes de possuir o pensamento, o emissor deve realizar relações paradig­máticas, ou seja, associação livre de idéias (idéia-puxa-idéia), incluindo oposições, pois ninguém possui alguma coisa sem antes adquiri-la.
Diante de um assunto, o emissor deve pensar livremente, com idéias sol­tas. Quanto maior for o vigor e a elasticidade dessa ginástica mental, mais idéias serão pensadas.
Possuindo o pensamento, ainda que desorganizado, o emissor busca a expressão, por meio de rigoroso roteiro onomasiológico (nome dado à atividade de codificação da mensagem) compreendendo as seguintes perguntas:
a. Quem sou eu, emissor? Dependendo do papel social, a codificação deve direcionar a mensagem e selecionar o vocabulário, e. g., a linguagem do Promotor de Justiça é diferente da utilizada pelo advogado de de­fesa.
b. O que dizer? Estabelecer com concisão, precisão e objetividade as idéias a serem codificadas, é imprescindível no discurso jurídico.
c. Para quem? Não perder de vista a figura do receptor é fundamental. Seria impertinente ao advogado explicar, pormenorizadamente, um conceito simplista de direito, em sua petição dirigida ao Juiz, como se lhe fosse possível "ensinar o padre-nosso ao vigário".
d. Qual a finalidade? O emissor nunca pode perder de vista o objetivo comunicativo, pois, dependendo de seu desiderato, irá escolher idéias e palavras para expressá-las.
e. Qual o meio? Quando o profissional de Direito peticiona, empregando a língua escrita, deve cuidar esmeradamente da língua-padrão, orga­nizando com precisão lógica seu raciocínio, com postura diferente daquela utiliza-
COMUNICAÇÃO JURÍDICA 29
da perante um Tribunal do Júri, ocasião em que a lin­guagem afetiva há de colorir e enfatizar a argumentação.
Imagine-se que um estudante de Direito tenha que elaborar redação so­bre o menor abandonado.
Em primeiro lugar, deverá pensar livremente sobre o assunto, cogitando sobre todas as idéias associativas.
Depois, deverá retirar delas as idéias que possam expressar seu plano redacional de acordo com o roteiro onomasiológico.
Assim, não pode ignorar que, sendo estudante de Direito, deve ter preo­cupação com enfoque jurídico.
Também, deve fixar a idéia central que pretende trabalhar, e. g., a delin­qüência infanto-juvenil.
As idéias serão selecionadas de acordo com o interesse do receptor, e. g., professor de Direito Penal.
A proposta temática indica a finalidade textual, e. g., discutir a antecipa­ção, ou não, da maioridade penal.
Deve, ainda, o redator empregar a língua culta, indispensável ao discurso escrito dissertativo-argumentativo.
Diante desse roteiro, o emissor busca a expressão, discurso sintaticamen­te organizado.
Ao roteiro onomasiológico cumpre organizar as idéias, selecionando e estruturando aquelas adequadas ao seu pensamento. Este processo de escolha das idéias e da forma de estruturá-las denomina-se relações sintagmáticas.
Assim, o esquema comunicativo tem posição vertical e posição horizontal.
Veja-se:


relações paradigmáticas
(idéias livre – plano vertical
de aprofundaemnto ideológico)



relações sintagmáticas
(seleção e escolha das idéias, de acordo com
roteiro onomasiológico, que serão
estruturadas sintática e estilisticamente)

Nas relações sintagmáticas, há um plano lógico de organização, de acordo com os atributos da linguagem:

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