domingo, 30 de novembro de 2008

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A comunicação
Conceitos

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Introdução
O ser humano sofre compulsão natural de se agrupar em sociedade, razão por que é denominado ens sociale.

Assim, a propensão inata do homem em colocar o seu em comum com o próximo. Colocar em comum é comunicar-se, é a comunicação.

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A Comunicação Jurídica
Porque o homem é um ser essencialmente político , a comunicação só pode ser um ato político, uma prática social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social.

Assim, se o Direito desempenha papel político, função social, pode-se dizer que suas características fundamentais são a generalidade (que não se confunde com neutralidade) e a alteridade (bilateralidade).

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Comunicação não verbal
Linguagem corporal: expressão do olhar, linguagem gestual, mímica, transpiração, palidez, movimento palpebral.

Linguagem do vestuário: túnicas brancas, toga, vestir-se de preto. Há uma ligação entre o ser e o vestir-se.

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O calar-se
Calar-se também é um ato de comunicação. Eugênio Coseriu considera o calar-se como o “ter deixado de falar” ou “o não falar ainda”. É, pois, determinação negativa de falar, o que constitui, também, uma prerrogativa do ser humano.

Tanto é que pelo menos até a época clássica, tinham dois verbos para o ato de calar-se: silere, para os seres irracionais, e tacere, para os seres racionais.

No Direito, fala-se em “tácita aceitação”, “tácita recondução”, “renúncia tácita”, “confissão tácita”. Magalhães Noronha (1969:115) diz que o silêncio do denunciado pode ser interpretado contra ele.

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Elementos da comunicação
Interlocutores: receptor e emissor
Objeto da comunicação: mensagem
Conteúdo: referente
Canal: elemento de transmissão
Código: língua utilizada

Fundamental: não há comunicação unilateral. A comunicação é, basicamente, um ato de partilha, o que implica, no mínimo, bilateralidade.

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Funções da Linguagem
Linguagem marcadamente subjetiva, carregada dos pronomes eu, me, mim, minha, enfatizando o emissor: função emotiva
Informação precisa, objetiva, denotativa: função referencial.
Preocupação com a sonoridade e ritmo das palavras, valorizando a forma da comunicação: função poética.
Comunicação centrada no código: função metalingüística.
Texto dirigido ao receptor, persuasório: função conativa.

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Língua Oral e Língua Escrita
Ninguém fala como escreve ou vice-versa.
A língua falada é mais espontânea, mais viva, mais concreta, menos preocupada com a gramática.
Na língua escrita o contato entre os interlocutores é indireto; daí ser ela mais abstrata, mas refletida. Exige permanente esforço de elaboração e está mais sujeita aos preceitos gramaticais.

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Níveis de Linguagem
Situações diferentes exigem variações quanto ao uso da linguagem: são os níveis de linguagem.
1. Linguagem Culta: utilizado nas classes intelectuais, na forma escrita, discursos, sermões, tratados jurídicos e sessões do tribunal.
2. Linguagem Familiar: menos formal, cotidiana. Linguagem dos meios de comunicação de massa.
3. Linguagem Popular: pouca escolaridade. Linguagem das pessoas simples.

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Ato Comunicativo Jurídico
Ocorre quando há cooperação entre os interlocutores.

Interlocutor 1 Interlocutor 2

pensamento e expressão verbal

expressão verbal e
propósito de compreensão

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No mundo jurídico, o ato comunicativo deve se previnir contra o problema da diversidade lingüística. O Direito é uma ciência que disciplina a conduta das pessoas, portanto, o comportamento exterior e objetivo, e o faz por meio de uma linguagem prescritiva e descritiva
Age-se no Direito sempre a partir de uma lide = polêmica. Nela, a linguagem torna-se mais persuasiva por perseguir o convencimento do julgador.

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O ato comunicativo jurídico exige a construção de um discurso que possa convencer o julgador da veracidade do “real” que pretende provar. Em razão disso, a linguagem jurídica vale-se dos princípios da lógica clássica para organização do pensamento.
O mundo jurídico prestigia o vocabulário especializado, para que o excesso de palavras plurissignificativas não dificulte a representação simbólica da linguagem.
O discurso jurídico constrói uma linguagem própria que, no dizer de Miguel Reale, é uma linguagem científica.

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Roteiro Onomasiológico

A) Quem sou eu, o interlocutor 1?

B) O que dizer?

C) Para quem?

D) Qual a finalidade?

E) Qual o meio?

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Práticas de Comunicação Escrita
1.Imagine as situações abaixo e, para cada uma delas, crie um roteiro onomasiológico adequado:
a) correção incorreta de questão em uma prova e conseqüente necessidade de revisão de nota;
b) excesso de ruído dos ventiladores em classe prejudicando a atenção e compreensão das aulas;
c) prática de preços abusivos por vendedores de livros nos pórticos da faculdade.

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d) Justificativa para atraso em estudo em grupo com colegas da faculdade.
e) Retirada de faltas registradas incorretamente pelo professor por não ouvir resposta do aluno a chamada.
f) Inscrição para participar de seleção de monitores para o curso de Direito.

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