terça-feira, 9 de dezembro de 2008

130º Exame de Ordem - Prova 1ª fase - Tipo 3

130º Exame de Ordem - Prova 1ª fase - Tipo 3
Última modificação 14/12/2006 16:45
ESTATUTO E ÉTICA PROFISSIONAL01. O mandato para o advogado, para agir em juízo,(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedadede advogados.(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedadede advogados, hipótese em que ficam automaticamentehabilitados apenas os sócios.(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedadede advogados, hipótese em que ficam automaticamentehabilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedadede advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionaisque ficam habilitados a agir em juízo.02. É direito do advogado:(A) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo,do recinto onde se encontre aguardando pregão paraato judicial, após 30 minutos do horário designado,ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidirtal ato.(B) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, dorecinto onde se encontre aguardando pregão para atojudicial, decorridos 30 minutos do horário designado eao qual ainda não tenha comparecido a autoridade quedeva presidir tal ato.(C) retirar-se, independentemente de comunicação, do recintoonde se encontre aguardando pregão para ato judicial,após 30 minutos do horário designado e ao qualainda não tenha comparecido a autoridade que devapresidir tal ato.(D) retirar-se, independentemente de comunicação, do recintoonde se encontre aguardando pregão para ato judicial,após 30 minutos do horário designado, ainda que nele seencontre a autoridade que deva presidir tal ato.03. Assinale a afirmativa incorreta.(A) É permitida a revisão do processo disciplinar, perante opróprio órgão julgador, por erro de julgamento ou porcondenação baseada em falsa prova.(B) É designado defensor dativo ao advogado que é declaradorevel em processo disciplinar.(C) O processo disciplinar tramita em sigilo, só tendo acessoàs suas informações as partes, seus defensores e aautoridade judiciária competente.(D) É de 30 dias o prazo para interposição de recurso nosprocessos disciplinares.04. Os honorários de sucumbência são(A) integralmente devidos à sociedade de advogados, qualquerque seja o vínculo desta com os advogados.(B) integralmente devidos à sociedade empregadora, que nãoseja sociedade de advogados, desde que os advogadostenham sido contratados para atuarem em regime de dedicaçãoexclusiva.(C) integralmente devidos aos advogados empregados, salvoquando se tratar de vínculo empregatício com sociedadede advogados.(D) partilhados entre os advogados empregados e a sociedadeempregadora, desde que não seja uma sociedade deadvogados.05. Assinale a afirmativa correta.(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militaresda ativa.(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdadede Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidosde advogar contra a Fazenda Pública.(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocaciapelos profissionais que ocupem a função de direção ougerência de instituições financeiras.(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Públicaestão impedidos para o exercício da advocacia apenascontra a Fazenda Pública que os remunere ou à qualseja vinculada a entidade empregadora.06. A eleição dos integrantes da lista, constitucionalmente prevista,para preenchimento dos cargos nos Tribunais Judiciários,é da competência do(A) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,na forma do provimento do Conselho Federal, nosTribunais instalados no âmbito de sua jurisdição.(B) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil,na forma do provimento do próprio Conselho, nosTribunais instalados no âmbito de sua jurisdição.(C) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,na forma do Provimento do próprio Conselho, ainda quese trate de Tribunal Estadual ou Regional.(D) órgão especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil, na forma do Provimento do próprioConselho, ainda que se trate de Tribunal Estadual ouRegional.07. A ação de cobrança de honorários do advogado prescreve em5 anos, contados(A) da data da assinatura do instrumento de mandato.(B) da data da assinatura do contrato de honorários.(C) do vencimento do contrato de honorários.(D) da data em que o advogado apresenta a nota de seus honorários.08. A intervenção nas Subseções do Conselho Seccional daOrdem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer por deliberação(A) da maioria dos membros do Conselho Federal.(B) da maioria dos membros do Conselho Seccional, referendadapelo Conselho Federal.(C) de 2/3 dos membros do Conselho Federal.(D) de 2/3 dos membros do Conselho Seccional.09. A representação para se dar início a um processo disciplinarpoderá ser feita pelo(A) interessado, que não precisará se identificar.(B) interessado, obrigatoriamente assistido por advogado.(C) próprio interessado, bastando que a apresente por escritoou seja tomada por termo.(D) interessado, que será assistido por advogado dativo quandonão tiver constituído advogado.10. Os recursos ao Conselho Federal são admitidos(A) apenas contra decisões dos Conselhos Seccionais quecontrariem a Lei n.o 8.906/94, contra decisão do ConselhoFederal, ou de outro Conselho Seccional e, ainda, contrao Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina eos Provimentos.(B) contra decisões dos Conselhos Seccionais, quando nãotenham sido unânimes, ou, sendo unânimes, contrariema Lei n.o 8.906/94, contra decisão do Conselho Federal,ou de outro Conselho Seccional e, ainda, contra o RegulamentoGeral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.(C) apenas contra decisões dos Conselhos Seccionais quecontrariem a Lei n.o 8.906/94.(D) em qualquer circunstância.DIREITO TRIBUTÁRIO11. Sobre a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico- CIDE, devida pelas pessoas jurídicas signatárias de contratosque tenham por objeto serviços técnicos e de assistênciaadministrativa e semelhantes a serem prestados porresidentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoasjurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregaremou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiáriosresidentes ou domiciliados no exterior (CIDE -Royalties), assinale a alternativa correta.(A) O contribuinte da CIDE - Royalties é o beneficiário dorendimento residente ou domiciliado no exterior, sendoa fonte pagadora no Brasil responsável pelo recolhimentodessa contribuição aos cofres públicos.(B) A alíquota da CIDE - Royalties é de 10%.(C) Compete às secretarias da fazenda estaduais a administraçãoe a fiscalização da CIDE - Royalties.(D) Nas hipóteses em que houver a incidência da CIDE -Royalties não será exigido o Imposto de Renda Retidona Fonte - IRRF.12. Sobre a imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, daConstituição Federal, é incorreto afirmar que(A) consiste na vedação à União, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios de instituir impostos sobre opatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.(B) é extensiva às autarquias e às fundações instituídas emantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio,à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidadesessenciais ou às delas decorrentes.(C) não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços,relacionados com exploração de atividades econômicasregidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados,ou em que haja contraprestação ou pagamento depreços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitentecomprador da obrigação de pagar imposto relativamenteao bem imóvel.(D) estabelece que as empresas públicas não devem pagar impostode renda sobre os lucros que apurarem, mas que taldisposição não se aplica às sociedades de economia mista.13. Assinale a alternativa incorreta acerca do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - IPI.(A) É um tributo seletivo, em função da essencialidade doproduto.(B) Não incide sobre produtos industrializados destinadosao exterior.(C) O aumento de sua alíquota somente pode ser cobrado apartir do exercício financeiro seguinte ao da publicaçãoda lei prevendo tal aumento, em atenção ao princípio daanterioridade.(D) É um tributo não-cumulativo, compensando-se o que fordevido em cada operação com o montante cobrado nasanteriores.14. Compete aos Municípios instituir impostos sobre(A) propriedade predial e territorial urbana; transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,por natureza ou acessão física, e de direitos reaissobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessãode direitos a sua aquisição; serviços de qualquer natureza,não compreendidos na competência dos Estados edo Distrito Federal, definidos em lei complementar.(B) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas atítulos ou valores mobiliários; transmissão causa mortise doação, de quaisquer bens ou direitos; serviços de qualquernatureza, não compreendidos na competência dosEstados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar.(C) propriedade predial e territorial urbana; transmissão causamortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; serviçosde qualquer natureza, não compreendidos na competênciados Estados e do Distrito Federal, definidos emlei complementar.(D) propriedade de veículos automotores; transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobreimóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitosa sua aquisição; prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação.15. A legislação estabelece que os rendimentos da prestação deserviços pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos,por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídicaresidente no exterior, estão sujeitos à incidência do Impostode Renda Retido na Fonte - IRRF. Sobre essa previsão legal,assinale a alternativa correta.(A) O IRRF incide na alíquota de 25%, independentementeda natureza dos serviços prestados.(B) O recolhimento do IRRF gera um crédito tributário paraa fonte pagadora situada no Brasil compensar com oImposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.(C) Compete à fonte pagadora reter o IRRF, que será descontadoda remuneração, mas a legislação permite à fontepagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário,hipótese em que deverá haver o reajustamentodo respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá oimposto.(D) O produto da arrecadação do IRRF cabe, integralmente,ao Município em que está estabelecida a fonte pagadorado rendimento.16. Assinale a alternativa que não apresenta uma das característicasda definição de tributo prevista no Código TributárioNacional - CTN.(A) Tributo não constitui sanção de ato ilícito.(B) Tributo pode ser instituído por decreto.(C) Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamentevinculada.(D) Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, emmoeda, ou cujo valor nela se possa exprimir.17. Sobre a responsabilidade dos sucessores, o Código TributárioNacional - CTN - estabelece que a pessoa natural oujurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquertítulo, fundo de comércio ou estabelecimento comercial,industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração,sob a mesma ou outra razão social ou sob firmaou nome individual, responde pelos tributos, relativos aofundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato,(A) integralmente, em qualquer hipótese, pois fica caracterizadaa sucessão tributária.(B) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio,indústria ou atividade.(C) subsidiariamente com o alienante, em qualquer hipótese,cabendo ao Fisco exigir, primeiramente, o adimplementodos débitos tributários do contribuinte original.(D) subsidiariamente com o alienante, se as partes tiveremfirmado instrumento particular estabelecendo expressamenteque a responsabilidade pelo pagamento dos tributosdevidos até à data da aquisição do fundo de comércioou estabelecimento comercial, industrial ou profissionalé do alienante.18. Assinale a alternativa incorreta.(A) As taxas somente podem ser cobradas pela utilizaçãoefetiva de um serviço público específico e divisível enão por sua utilização potencial.(B) A competência tributária é indelegável, salvo atribuiçãodas funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.(C) A imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda ouserviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituiçõesde educação e de assistência social, sem fins lucrativos,está subordinada à observância dos seguintes requisitospor essas entidades (i) não distribuírem qualquerparcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquertítulo; (ii) aplicarem integralmente, no País, os seus recursosna manutenção dos seus objetivos institucionais;(iii) manterem escrituração de suas receitas e despesasem livros revestidos de formalidades capazes de assegurarsua exatidão.(D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados,pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbitode suas respectivas atribuições, é instituída para fazerface ao custo de obras públicas de que decorra valorizaçãoimobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e,como limite individual, o acréscimo de valor que da obraresultar para cada imóvel beneficiado.19. São hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:(A) a moratória e a transação.(B) o depósito do seu montante integral e a remissão.(C) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladorasdo processo tributário administrativo, e o pagamento.(D) a concessão de medida liminar em mandado de segurançae o parcelamento.20. Assinale a alternativa incorreta.(A) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, a certidãode que conste a existência de créditos não vencidos, emcurso de cobrança executiva, em que tenha sido efetivadaa penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.(B) A responsabilidade por infrações é excluída pela denúnciaespontânea da infração, acompanhada, se for o caso,do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, oudo depósito da importância arbitrada pela autoridadeadministrativa, quando o montante do tributo dependade apuração.(C) Compete privativamente à autoridade administrativa:constituir o crédito tributário pelo lançamento, assimentendido o procedimento administrativo tendente a verificara ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;determinar a matéria tributável; calcular omontante do tributo devido; identificar o sujeito passivoe, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.(D) O Código Tributário Nacional - CTN - permite, em algumashipóteses, a compensação mediante o aproveitamentode tributo, objeto de contestação judicial pelosujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectivadecisão judicial.DIREITO DO TRABALHO21. Sobre o depósito recursal, exigível no processo do trabalho,é correto dizer:(A) deve ser feito no montante correspondente ao valor dacausa, observado o limite previsto em lei, reajustado periodicamente,por ato do Tribunal Superior do Trabalho.(B) deve ser feito no montante correspondente ao valor dacausa, sem limite pré-determinado, ressalvada a concessãode benefício da justiça gratuita ao empregado, quetorna dispensável a exigência.(C) deve ser feito no montante correspondente ao arbitradopara a condenação, sem limite pré-determinado, ressalvadaa concessão de benefício da justiça gratuita aoempregado que torna dispensável a exigência.(D) deve ser feito no montante correspondente ao arbitrado paraa condenação, observado o limite previsto em lei, reajustadoperiodicamente, por ato do Tribunal Superior do Trabalho,não sendo exigível do empregado sucumbente.22. O prazo para preparação da defesa escrita, no procedimentotrabalhista ordinário, em regra,(A) não fica sujeito a lapso fixo de tempo, assegurado, todavia,o mínimo de 5 dias.(B) é de 15 dias, a contar da juntada, aos autos, do comprovantede recebimento da notificação inicial.(C) é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação inicial.(D) é de 5 dias, a contar da juntada, aos autos, do comprovantede recebimento da notificação inicial.23. O Tribunal Superior do Trabalho divide-se em(A) Câmaras, Turmas e Tribunal Pleno.(B) Turmas, Seções e Tribunal Pleno.(C) Câmaras, Seções e Conselho Pleno.(D) Câmaras, Grupos de Câmaras e Tribunal Pleno.24. Relativamente ao trabalho do menor, é correto dizer:(A) é vedada a prestação de horas extras pelo menor.(B) a jornada máxima de trabalho permitida ao menor é de6 horas.(C) é proibido o trabalho do menor de 14 anos, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de 21 anos.(D) contra o menor não corre nenhum prazo de prescrição.25. A contratação de emprego mediante pagamento apenas decomissão, sem garantia de valor mensal fixo,(A) é ilegal.(B) só é permitida se o valor das comissões for superior aosalário mínimo mensal.(C) é permitida, mas, caso o valor das comissões não alcanceo montante do salário mínimo, fica o empregadorobrigado a completar o pagamento até esse montante,vedada a compensação nos meses subseqüentes.(D) é permitida, mas, caso o valor das comissões não alcanceo montante do salário mínimo, fica o empregadorobrigado a completar o pagamento até esse montante,admitida a compensação apenas no mês imediatamentesubseqüente, não nos seguintes.26. Sobre a justa causa para dispensa de empregado, é correto dizer:(A) todas as hipóteses estão tipificadas, de modo taxativo,no art. 482, da CLT.(B) as hipóteses estão mencionadas no art. 482, da CLT, sendoo rol, todavia, exemplificativo.(C) além das hipóteses referidas no art. 482, da CLT, existemoutras hipóteses, em diferentes dispositivos da mesma CLT.(D) trata-se de conceito jurídico indeterminado, sem previsãode hipóteses na CLT, cabendo ao juiz determinar assituações que caracterizam tal conceito.27. O desconto de dano causado pelo empregado a equipamentodo empregador é(A) proibido por lei.(B) proibido, salvo disposição em contrário no contrato detrabalho.(C) permitido em caso de dolo, independentemente de previsãocontratual.(D) permitido, em regra, salvo previsão contratual em sentidocontrário.28. A contribuição sindical do empregado corresponde(A) à remuneração de um dia de trabalho.(B) a 1% do salário anual, excluídas as parcelas variáveis.(C) a 1% do salário semestral, incluídas, pela média, as parcelasvariáveis.(D) ao valor fixado pelo sindicato, observado o limite máximode 1/100 do salário anual do empregado.29. A diretoria dos sindicatos é composta de(A) diretores eleitos pela assembléia geral, em número fixadopela assembléia geral, tendo estabilidade no empregoapenas os titulares.(B) diretores eleitos pela assembléia geral, no máximo setee no mínimo três, todos com estabilidade no emprego,inclusive os suplentes.(C) diretores eleitos pela assembléia geral e nomeados peloconselho fiscal, até o limite de cinco em cada caso, tendoestabilidade no emprego apenas os primeiros, inclusiveseus suplentes.(D) diretores eleitos pela assembléia geral e nomeados peloconselho fiscal, até o limite de cinco em cada caso, tendoestabilidade no emprego apenas os primeiros, desdeque titulares.30. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:(A) Promotores do Trabalho, Procuradores do Trabalho eProcurador Geral da Justiça do Trabalho.(B) Procuradores do Trabalho, Procuradores Regionais doTrabalho e Procurador Geral do Trabalho.(C) Procuradores do Trabalho, Procuradores Nacionais doTrabalho e Procurador Geral da Justiça do Trabalho.(D) Promotores da Justiça do Trabalho, Procuradores da Justiçado Trabalho e Procurador Geral da Justiça do Trabalho.DIREITO PROCESSUAL PENAL31. Na apuração de crime de ação penal de iniciativa privada, ainstauração do inquérito policial pode ser(A) feita pela autoridade policial, independentemente damanifestação do ofendido, quando houver provas suficientesda existência do crime e de sua autoria.(B) requisitada pelo órgão do Ministério Público.(C) requerida pela autoridade judiciária.(D) requerida pelo ofendido ou por seu representante legal.32. Levando-se em conta o Código de Processo Penal, da decisãoque arquiva o inquérito policial, a pedido do MinistérioPúblico,(A) cabe recurso em sentido estrito.(B) cabe ação penal privada subsidiária.(C) cabe correição parcial.(D) não cabe qualquer recurso.33. O prazo decadencial de seis meses para o ofendido, ou seurepresentante legal, exercer o direito de queixa ou de representação,é contado do dia(A) do fato criminoso.(B) em que o ofendido, ou seu representante legal, levar ofato ao conhecimento da autoridade policial.(C) em que o ofendido, ou seu representante legal, vier asaber quem é o autor do crime.(D) em que for concluído o inquérito policial.34. Não faz coisa julgada no juízo cível a sentença penal quereconheça(A) ter sido o ato praticado em estado de necessidade.(B) ter sido o ato praticado em legítima defesa.(C) que o fato imputado não constitui crime.(D) a inexistência material do fato.35. Quanto à competência, aponte a alternativa incorreta.(A) Quando incerto o limite territorial entre duas comarcas,se a infração for praticada na divisa, a competência seráfirmada pela prevenção.(B) No caso de crime continuado, praticado em território deduas ou mais comarcas, será competente o foro do domicíliodo réu.(C) O foro competente para o processo e julgamento dos crimesde estelionato, sob a modalidade de emissão dolosade cheque sem provisão de fundos, é o do local onde sedeu a recusa do pagamento pelo sacado.(D) Nos casos de exclusiva ação de iniciativa privada, o querelantepoderá preferir o foro de domicílio ou da residênciado réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.36. Da decisão de pronúncia do réu, no procedimento do Tribunaldo Júri, caberá(A) recurso de apelação.(B) recurso em sentido estrito.(C) recurso de agravo.(D) carta testemunhável.37. A respeito da revisão criminal, assinale a alternativa correta.(A) Para que o Tribunal conheça da revisão criminal, o acusadonão precisa recolher-se à prisão.(B) A decisão que julgar procedente a revisão criminal podealterar a classificação da infração, alterar a pena ou absolvero réu, mas não poderá anular o processo.(C) A revisão criminal pode ser requerida somente pelo condenado.(D) Não será admitida, em sede de revisão criminal, a reiteraçãodo pedido.38. Em relação à execução penal, é correto afirmar que(A) cabe apelação quando a decisão do juiz encerra o processode execução, e agravo quando resolve questão incidental,como a de progressão de regime.(B) o regime disciplinar diferenciado só é aplicável a condenadosreincidentes.(C) a remição de pena não se aplica a dias de estudo, conformevedação expressa da Lei de Execução Penal.(D) o condenado que cumprir pena em regime semi-abertopoderá se beneficiar de permissão de saída e de saídatemporária, enquanto o condenado em regime fechadonão poderá obter saída temporária, tendo direito à permissãode saída.39. Nos processos por crimes punidos com reclusão, o acusadopode arrolar até(A) três testemunhas.(B) cinco testemunhas.(C) oito testemunhas.(D) dez testemunhas.40. A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infraçãopunida(A) com reclusão, detenção e prisão simples.(B) apenas com detenção.(C) apenas com prisão simples.(D) com detenção e prisão simples.DIREITO PENAL41. Em relação ao lugar do crime, o Código Penal vigente adotoua teoria(A) da atividade.(B) do resultado.(C) da ubiqüidade.(D) do assentimento.42. Na aplicação da pena, considerando-se que o Código adotouo critério trifásico, na primeira fase, deve o juiz levar emconta(A) as circunstâncias agravantes e atenuantes.(B) as causas de aumento e de diminuição.(C) as circunstâncias judiciais.(D) as circunstâncias agravantes e atenuantes e as circunstânciasjudiciais.43. A respeito da prescrição, assinale a alternativa incorreta.(A) A pena de multa cumulada com pena privativa de liberdadeprescreverá em 2 anos, não se levando em conta otempo de prescrição da pena privativa de liberdade.(B) Se o criminoso era, na data da sentença, maior de setentaanos, os prazos prescricionais devem ser reduzidos demetade.(C) Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computandoo acréscimo decorrente da continuação.(D) A decisão confirmatória da pronúncia constitui causainterruptiva da prescrição.44. Para a configuração do crime de rixa, faz-se necessária a presençade, no mínimo,(A) duas pessoas.(B) três pessoas.(C) quatro pessoas.(D) cinco pessoas.45. O funcionário público que recebe dinheiro ou o aceita para arealização de falsa perícia, comete o crime de(A) falso testemunho ou falsa perícia.(B) corrupção passiva.(C) concussão.(D) peculato.46. Quanto à aplicação da lei penal no espaço, aponte a alternativaincorreta.(A) O Código Penal adotou, como regra, o princípio da territorialidade.(B) Na aplicação do princípio da territorialidade, territóriojurídico compreende todo o espaço em que o Estado exercea sua soberania.(C) Conforme o art. 7.°, inciso I, a, do Código Penal, ficamsujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,os crimes contra a honra do Presidente da RepúblicaFederativa do Brasil.(D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena impostano Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.47. Dentre as espécies de crimes indicados, os que admitem aforma tentada são os(A) omissivos puros.(B) formais.(C) unissubsistentes.(D) culposos, exceto na culpa imprópria.48. O art. 244 do Código Penal, com redação determinada pelaLei n.o 10.741/03, descreve a seguinte conduta criminosa:"Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge,ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho,ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionandoos recursos necessários ou faltando ao pagamentode pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada oumajorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendenteou ascendente, gravemente enfermo". No caso, a expressão"sem justa causa" constitui(A) elemento normativo do tipo.(B) elemento subjetivo do tipo.(C) circunstância de adequação típica de subordinação mediata.(D) circunstância de adequação típica de subordinação imediata.49. Assinale a alternativa que contém, respectivamente, um crimecontra a vida, um crime contra a saúde pública e um crimepraticado por funcionário público contra a administraçãoem geral, definidos no Código Penal.(A) Homicídio, curandeirismo, sonegação de contribuiçãoprevidenciária.(B) Homicídio, perigo de contágio de moléstia grave, corrupçãopassiva.(C) Infanticídio, charlatanismo, advocacia administrativa.(D) Rixa, curandeirismo, corrupção ativa.50. A respeito da relação de causalidade, assinale a afirmaçãoincorreta.(A) O nexo de causalidade é um dos elementos do fato típico.(B) O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da conditio sinequa non, também conhecida como teoria da equivalênciados antecedentes causais, que considera causa toda açãoou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.(C) A causa preexistente relativamente independente em relaçãoà conduta do agente, como é o caso da hemofiliada vítima, que contribui para o resultado morte no crimede homicídio, rompe o nexo de causalidade, respondendoo agressor apenas pelos atos até então praticados, nocaso, configuradores do crime de homicídio tentado, aindaque tenha o agente conhecimento do peculiar estadoda vítima.(D) A superveniência de causa relativamente independenteexclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado,imputando-se, contudo, os fatos anteriores a quemos praticou.DIREITO COMERCIAL51. Dentre os requisitos de validade de uma patente, insere-se aexigência de que a invenção(A) seja objeto de contratos de licenciamento.(B) tenha sido previamente explorada no mercado pelo inventor.(C) tenha sua utilidade pública devidamente atestada porórgão estatal.(D) não esteja compreendida no estado da técnica.52. Uma indústria lança no mercado um novo modelo de garrafatérmica, cujo único diferencial é a forma arrojada e inédita.Qual é a proteção adequada para esse produto, em face daLei da Propriedade Industrial, sob n.º 9.279/96?(A) Patente de invenção.(B) Desenho industrial.(C) Modelo de utilidade.(D) Modelo industrial.53. Assinale a afirmativa correta.(A) O cheque com cruzamento especial só pode ser pagopelo banco sacado ao banco indicado ou, se este for osacado, a cliente seu, mediante crédito em conta.(B) O emitente ou o portador não podem proibir que o chequeseja pago em dinheiro pelo banco sacado.(C) O cruzamento geral de um cheque não pode ser convertidoem especial.(D) É possível inutilizar o cruzamento de um cheque.54. A atividade de Representante Comercial Autônomo é fiscalizada(A) pelos Conselhos Regionais.(B) pelo Conselho Federal.(C) pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais.(D) pela União.55. O ato, documento ou instrumento apresentado para arquivamentona Junta Comercial, será objeto de exame do cumprimentodas formalidades legais e,(A) verificada a existência de vício insanável, será indeferido;quando sanável, o processo será colocado em exigência,que deverá ser cumprida em 15 dias, contados da datada ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.(B) verificada a existência de vício insanável, será indeferido;quando sanável, o processo será colocado em exigência,que deverá ser cumprida em 30 dias, contados da datada ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.(C) verificada a existência de vício insanável, será indeferido;quando sanável, o processo será colocado em exigência,que deverá ser cumprida em 5 dias, contados da data daciência pelo interessado ou da publicação do despacho.(D) verificada a existência de vício, sanável ou não, será indeferido,hipótese em que o interessado deverá promovernovo pedido, sujeito à repetição do pagamento dos preçosdos serviços correspondentes.56. São as seguintes as possíveis características das ações emque se divide o capital social de uma sociedade anônima:(A) nominativas ou ao portador, com ou sem valor nominal,ordinárias, preferenciais ou de fruição.(B) ao portador, com ou sem valor nominal, ordinárias oupreferenciais.(C) nominativas ou ao portador, com valor nominal, ordináriasou preferenciais.(D) nominativas, com ou sem valor nominal, ordinárias, preferenciaisou de fruição.57. Para se reduzir o capital de uma sociedade empresária é necessário(A) que a sociedade tenha os fundos correspondentes ao valordo capital a ser objeto de redução.(B) que os sócios deliberem sem a necessária motivação.(C) que se constate a existência de perdas irreparáveis ouser excessivo o capital em relação ao objeto da sociedade.(D) que os sócios deliberem sem a necessária motivação, edesde que a sociedade tenha os fundos correspondentesao valor do capital a ser objeto de redução.58. A sociedade é nacional(A) quando é organizada de conformidade com a lei brasileirae tem a sede de sua administração no território brasileiro.(B) quando é organizada de conformidade com a lei brasileira,tem a sede de sua administração no território brasileiro,com a totalidade de seu capital controlado porbrasileiros natos.(C) quando é organizada de conformidade com a lei brasileira,tem a sede de sua administração no território brasileiro,com 2/3 de seu capital controlado por brasileirosnatos.(D) quando é organizada de conformidade com a lei brasileirae tem a sede de sua administração no território brasileiro,com a maioria de seu capital controlado por brasileirosnatos.59. O contrato de locação para fins comerciais(A) não poderá ser objeto de ação renovatória se o locatário,durante o contrato em vigor, não tiver explorado seu ramode comércio por um prazo mínimo, ainda que descontinuado,de 3 anos.(B) poderá ser objeto de ação renovatória, desde que venhaa ser proposta até 90 dias antes de se findar o contratoentão em vigor.(C) poderá ser objeto de ação renovatória, proposta por qualquerdos sócios da sociedade locatária, em qualquer circunstância,ainda que não tenha ela sido dissolvida.(D) não se resolve pela dissolução da sociedade locatária,em razão da morte de um dos sócios, desde que o sóciosobrevivente continue no mesmo ramo.60. A inabilitação do falido para qualquer atividade empresarialse dá(A) a partir de sua condenação por crime falimentar e enquantonão se der a sua reabilitação penal.(B) a partir da decretação da falência e até a sentença queextingue as suas obrigações, estendendo-se até 5 anosapós a extinção da punibilidade, ou antes, pela reabilitaçãopenal.(C) a partir do oferecimento da denúncia ou queixa pelo Juizda jurisdição onde tenha sido decretada a falência.(D) a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo Juizda jurisdição onde tenha sido decretada a falência.DIREITO PROCESSUAL CIVIL61. Com relação ao ônus da prova, é correto afirmar que, em regra,(A) sempre é do autor.(B) somente será do réu se disser respeito à relação de consumo.(C) cada um tem de provar o fato constitutivo do seu direito.(D) depende do que for determinado pelo juiz.62. Leia as afirmações.I. Reconhecimento jurídico do pedido e confissão vinculamo juiz.II. Renúncia ao direito e desistência vinculam o juiz.III. Renúncia ao direito e reconhecimento jurídico levam auma sentença de resolução do mérito.IV. Confissão e desistência levam a que seja extinto o processosem julgamento de mérito.Pode-se dizer que(A) apenas I é correta.(B) apenas II é correta.(C) apenas III é correta.(D) todas estão corretas.63. Relativamente aos recursos especial e extraordinário, é corretoafirmar:(A) O recurso extraordinário tem cabimento, na hipótese dedissídio jurisprudencial, quando há interpretação de leifederal, por Juízo de primeira instância ou Tribunal, demaneira divergente daquela conferida pelo acórdão deque se pretende recorrer.(B) O recurso extraordinário tem cabimento quando a ofensaà Constituição Federal for indireta, ou seja, quando adecisão recorrida afrontar diretamente lei ordinária eindiretamente a Constituição Federal.(C) Quando o recurso extraordinário ou o recurso especialnão forem admitidos, cabe agravo de instrumento, dirigidoao Tribunal de origem, não dependendo do pagamentode custas e despesas postais, no prazo de 10 dias,para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunalde Justiça, conforme o caso.(D) O recurso extraordinário, ou o recurso especial, apenasquando interposto contra decisão interlocutória proferidanos autos de processo cautelar, ficará retido nos autose somente será processado se o reiterar a parte, no prazopara a interposição do recurso contra decisão final, oupara as contra-razões.64. Sobre a liquidação de sentença, é incorreto afirmar que(A) será processada nos mesmos autos, sem a necessidadede instaurar-se um novo processo.(B) são duas as espécies, por artigos e cálculo.(C) o pronunciamento que determina o quantum debeatur édecisão interlocutória e, por isso, agravável.(D) não haverá liquidação de sentença em procedimento sumário.65. De posse de uma sentença condenatória, transitada em julgado,onde já se encontra presente o an debeatur e o quantumdebeatur, a parte credora deve(A) instaurar o processo de execução, apresentando o cálculodevidamente atualizado e requerendo a citação para opagamento em 24 horas, sob pena de penhora.(B) apresentar o cálculo devidamente atualizado mais a multade 10% e requerer a penhora e avaliação.(C) requerer a instauração da liquidação para apurar o valordo débito devidamente atualizado, para só depois praticaratos de natureza executiva.(D) requerer a citação do devedor para pagar em 15 dias, sobpena de incidir multa de 10% sobre o total do débito.66. A autora teve o seu pedido de justiça gratuita indeferido pelojuiz a quo. Inconformada, interpõe agravo na forma de instrumento,tendo o Exmo. Relator determinado a sua conversãoem retido. Nesse caso, cabe à parte(A) pedir reconsideração.(B) interpor agravo interno.(C) interpor recurso especial.(D) interpor recurso extraordinário.67. Airton, portador de determinada moléstia, precisa urgentementesofrer uma intervenção cirúrgica, sendo que o segurosaúde está se negando a cobrir as despesas. Como advogadoda parte, qual atitude tomaria?(A) Ajuizaria um processo de execução, já que o contratocelebrado entre as partes é um título executivo extrajudicial.(B) Impetraria um mandado de segurança, já que o segurosaúde está violando o direito expresso no contrato.(C) Pediria uma tutela de urgência, seja como tutela antecipadaou medida cautelar.(D) Ajuizaria uma declaratória incidental.68. Sobre a competência, é correto afirmar que(A) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofíciopelo juiz.(B) quando tratar de regra territorial, nunca deve ser declaradade ofício pelo juiz.(C) a incompetência relativa é argüida através de exceçãode incompetência, e a absoluta, em preliminar de contestação.(D) as partes podem dispor a respeito de regra de competênciarelativa, e o juiz deve declarar a incompetência se setratar de contrato de adesão.69. Assinale a alternativa correta.(A) Na ação revisional de aluguel, que terá o rito ordinário,o aluguel fixado na sentença retroage à data da citação,e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontadosos alugueres provisórios satisfeitos, serão pagascorrigidas, exigíveis, também, a partir da citação.(B) É defeso ao Juiz, na ação de revisão de aluguel, homologaracordo de desocupação.(C) Cabe a ação revisional de aluguel na pendência de prazopara a desocupação do imóvel, ou quando tenha sido esteestipulado amigável ou judicialmente.(D) Na ação revisional de aluguel, se pedido pelo locador, asentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamentodo aluguel diversa daquela prevista no contratoque está sendo revisado, bem como poderá adotar outroindexador para o reajustamento do aluguel.70. Arrematado um determinado bem, pode ainda acontecer(A) remição do bem.(B) adjudicação.(C) embargos à execução.(D) pagamento.DIREITO CIVIL71. Após um dia normal de trabalho em seu escritório, João, 40anos, não volta para casa e não deixa representante ou procurador.É correto afirmar que a propriedade dos bens de Joãoserá definitivamente entregue aos herdeiros(A) logo após o encerramento das buscas e o subseqüenteinventário.(B) após o procedimento de justificação para assentamentode óbito e o subseqüente inventário.(C) após o transcurso de mais de 10 anos do desaparecimento.(D) após a declaração da morte presumida, sem necessidadede procedimento de ausência.72. Segundo o Código Civil, a desconsideração da personalidadejurídica(A) deve ser utilizada sempre que não for possível o ressarcimentode prejuízos pela pessoa jurídica.(B) significa dissolver a pessoa jurídica para - com o capitalarrecadado - pagar os credores.(C) deve ser a regra nos casos de ações de cobrança de dívidascontra pessoas jurídicas.(D) significa estender - em determinados casos - os efeitosde certas obrigações da pessoa jurídica aos bens particularesdos sócios.73. O titular de um direito que o exerce de modo abusivo, excedendoos limites da boa-fé ou de seu fim social, pratica ato(A) ilícito e que pode ensejar reparação civil.(B) lícito, mas que pode ensejar reparação civil.(C) lícito, apesar do seu abuso.(D) ilícito, mas sem possibilidade de reparação civil.74. Não é exemplo de solidariedade passiva decorrente da lei aobrigação entre(A) a pluralidade de fiadores conjuntamente obrigados poruma mesma dívida, perante o credor.(B) a pluralidade de inquilinos de um mesmo imóvel, peranteo locador.(C) a pluralidade de comodatários de um mesmo bem, peranteo comodante.(D) o fiador e o devedor principal perante o credor.75. Sobre o usufruto, é errado afirmar que(A) constituído em favor de dois usufrutuários, extingue-seo usufruto na parte daquele que falecer.(B) constituído em favor de dois usufrutuários, o direito deusufruto do que vier a falecer acresce à parte do sobrevivente.(C) pode recair sobre títulos de crédito.(D) se extingue o usufruto pelo não uso, ou não fruição, dacoisa em que o usufruto recai.76. Sobre o penhor, é errado afirmar que(A) implica sempre na transferência da posse ao credor, dacoisa dada em garantia.(B) se extingue com o perecimento da coisa dada em garantia.(C) o pagamento de uma das prestações não implica exoneraçãocorrespondente da garantia, ainda que esta compreendavários bens.(D) o condômino pode dar em garantia sua parte ideal dacoisa, independentemente da autorização dos demais.77. A respeito da comunhão parcial de bens, é correto afirmar que(A) o apartamento que o marido adquiriu por sucessão duranteo casamento, comunica-se com a esposa.(B) há presunção absoluta de que os bens móveis pertencema ambos os cônjuges.(C) são incomunicáveis os bens adquiridos por fato eventual.(D) se comunicam os aluguéis do apartamento exclusivamentepertencente ao marido, desde que percebidos na constânciado casamento.78. Sobre o pacto antenupcial, é errado afirmar que(A) a escritura pública é requisito essencial para sua validade.(B) o casamento é requisito essencial para sua eficácia.(C) deve, obrigatoriamente, optar por um dos regimes previstospelo Código.(D) o regime nele contido poderá ser alterado durante o casamento.79. Sobre a sucessão legítima, é correto afirmar que, na falta dedescendentes e ascendentes, sendo casado o falecido,(A) o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeironecessário.(B) herdarão os irmãos do falecido.(C) a sucessão será inteiramente deferida ao cônjuge, aindaque o casamento tenha sido na separação convencional.(D) o cônjuge terá direito apenas à meação, enquanto que osdemais parentes do falecido terão direito à sucessão.80. Quanto à sucessão colateral, é correto afirmar que(A) deixando o falecido apenas um tio e um sobrinho, a herançase divide ao meio.(B) a única hipótese de representação será em favor dos filhosde irmãos do falecido.(C) não há distinção entre irmãos bilaterais ou unilaterais dofalecido.(D) o Código prevê a concorrência entre o irmão do falecidoe a viúva do falecido.DIREITO ADMINISTRATIVO81. É característica própria da concessão patrocinada, que a distingueda concessão comum,(A) a possibilidade de recebimento de receitas alternativas.(B) a repartição objetiva de riscos entre as partes.(C) a possibilidade de a Administração ser considerada aúnica usuária do serviço.(D) ser o concessionário remunerado apenas com as tarifasdos usuários.82. Em uma concorrência pública, todas as licitantes habilitadastiveram suas propostas técnicas desclassificadas, porque nelasnão incluíram a realização de algumas obras, conformeexigido pelo edital. A Comissão de Licitação concedeu o prazode 8 dias para que todas as licitantes habilitadas apresentassemnovas propostas técnicas, escoimadas dos vícios. Estácorreto este procedimento?(A) Sim, desde que a Comissão permita que os licitantes alteremtambém suas propostas comerciais, em face dainclusão das novas obras, sob pena de os licitantes poderemapresentar preços inexeqüíveis.(B) Não, a não ser que a Comissão reabra o prazo tambémpara que as licitantes anteriormente inabilitadas apresentemnova documentação, sem os vícios que as inabilitaram.(C) Sim, desde que o edital contenha tal previsão e haja solicitaçãodos licitantes desclassificados.(D) Não, porque com esse proceder, a Comissão estará ferindoo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.83. Sob o enfoque de que com o estreitamento dos laços entre aAdministração Pública contemporânea e o setor privado estãosendo atenuadas a unilateralidade e a verticalização quecaracterizavam os poderes daquela sobre este, a doutrina ea jurisprudência têm aceitado a utilização do juízo arbitralpara solução de litígios e controvérsias originados de relaçãojurídica estabelecida entre essas partes. Nessa linha, hámais condições de se entender possível a utilização de arbitragempara resolver conflitos em relações entre Estado eparticular(A) fundadas no estatuto dos servidores.(B) em que dominam cláusulas contratuais exorbitantes.(C) em que há uma forte correlação entre os direitos e obrigaçõesde ambas as partes.(D) decorrentes de concurso público para contratação de servidoresceletistas.84. Pode ser tida como inconstitucional uma lei que, ao estabelecerregras para um determinado processo administrativo, imponhaentraves que burocratizam a prestação do serviço público?(A) Não, porque tal lei não afronta o princípio da legalidade.(B) Não, porque se trata de lei processual que inova o ordenamentojurídico.(C) Sim, porque os princípios da informalidade e da publicidadeimpedem que se estabeleçam entraves formais aoprocesso administrativo.(D) Sim, se provado que a lei malfere o princípio constitucionalda eficiência.85. Em um contrato de concessão para obras e serviços rodoviários,a empresa concessionária realizou obras de duplicação de pistas,solicitando, após o final das obras, a revisão da tarifa depista simples para pista dupla, conforme estabelecia o contrato.Por entender que a nova tarifa pretendida encareceria muito oserviço, prejudicando o usuário, pode o Poder concedente negarà concessionária a revisão tarifária pretendida?(A) Sim, pelo princípio da alterabilidade das cláusulas docontrato administrativo.(B) Nunca, porque revisão tarifária é um direito da concessionária,que dela não pode abrir mão, sob pena de prejudicara continuidade do serviço público.(C) Não, porque todas as cláusulas financeiras e regulamentaresde um contrato de concessão são imutáveis.(D) Sim, desde que, com concordância da concessionária,mantenha-se a intangibilidade do equilíbrio econômicofinanceirooriginal do contrato, alterando, proporcionalmente,por exemplo, cláusulas regulamentares, ou o prazocontratual, etc.86. A empresa pública distingue-se da sociedade de economiamista quanto(A) ao capital da empresa pública que, diferentemente doque ocorre na sociedade de economia mista, deve ficarnas mãos apenas de entes da Administração Pública Diretae de suas entidades da Administração Indireta.(B) à subordinação da empresa pública ao respectivo Ministério,enquanto a sociedade de economia mista não sevincula a nenhum órgão do Executivo.(C) à autorização legislativa para criar subsidiária e participarde empresa privada, necessária apenas para a empresapública.(D) à necessidade da empresa pública de realização de concursopúblico para contratação de seus servidores, a despeitode sua forma privada.87. Autoridade estadual fixou horário para tráfego intermunicipalde uma empresa de ônibus de forma a beneficiar outraempresa de ônibus concorrente. O ato da autoridade estadualpode ser anulado?(A) Sim, porque a autoridade estadual não tem essa competência.(B) Sim, por desvio de finalidade.(C) Não, a não ser que descaracterizado o desvio de poder.(D) Sim, desde que se trate de ato administrativo vinculado.88. Um Instituto Educacional teve indeferido, pelo Ministro daEducação, seu pedido de autorização para funcionamento decursos de Graduação nas áreas de Ciências Humanas, sob osucinto despacho de que referidos cursos seriam "desnecessários"e que haveria, na mesma área, "excesso de oferta devagas por outras instituições". Há condições de se conseguir,em juízo, a anulação do ato do Ministro?(A) Sim, desde que o ato discricionário do Ministro afrontedispositivo legal, visto que o Poder Judiciário não temcondições de substituir o Executivo para analisar a conveniênciae a oportunidade do ato administrativo.(B) Não, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,bem como a Lei de Procedimento Administrativo, dãocompetência discricionária, de cunho totalmente subjetivo,ao Ministro da Educação, para indeferir autorizaçãopara funcionamento de cursos de graduação, semnecessidade de explicitação expressa.(C) Sim, comprovando, por exemplo, que o ato discricionáriodo Ministro é ilegal, por falta de motivação suficiente,eis que não fundamenta as razões nem explicita aadequação da decisão em face do interesse público.(D) Não, porque a motivação, na edição do ato administrativodiscricionário, pode restringir-se a mera referência a prejuízoao interesse público, sem necessidade de explicitaçãodos fatos e dos fundamentos jurídicos que lhe dão base.89. Na forma da Constituição Federal vigente, as pessoas jurídicasde direito público respondem pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros. Em face disso, diz-se que(A) o requisito de subjetividade é reservado apenas para aação regressiva contra o agente público responsável.(B) a responsabilidade objetiva alcança a conduta do funcionárioainda que fora do âmbito de suas funções.(C) a responsabilidade objetiva do Estado, no direito brasileiro,alcança todos os danos decorrentes de atividadeou omissão estatal, desde que, neste último caso, fiquecomprovada a culpa concorrente da vítima.(D) todas as pessoas jurídicas de direito público respondemsempre por todos os danos causados pelos seus agentespúblicos, independentemente de aferição da culpa e daexistência de nexo de causalidade com o dano.90. Agente Penitenciário é demitido do cargo público, em processoadministrativo disciplinar, sob alegação de que ele teriaafrontado normas estatutárias, ao introduzir telefone celularno presídio. No processo penal instaurado pelas mesmasrazões, o agente penitenciário foi absolvido por ausência deprovas. Pleiteou então, o agente, reintegração no cargo público,o que foi negado pela Administração Pública, sob alegaçãode que(A) a interdependência entre as esferas penal e administrativaresulta que nenhuma decisão penal absolutória possainfluir na esfera administrativa, a não ser que a AdministraçãoPública seja parte em ambos os processos.(B) a decisão penal absolutória não retroage e na imposiçãoda pena administrativa foram assegurados a ampla defesae o contraditório.(C) a absolvição penal reconheceu a inocorrência do fatoimputado, mas calcada em base jurídica diversa.(D) são independentes as esferas administrativa e penal e aabsolvição penal não reconhecera a inexistência do fatoou a negativa de autoria.DIREITO CONSTITUCIONAL91. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandadode injunção(A) devem ser sempre propostos junto ao Supremo TribunalFederal.(B) possuem os mesmos legitimados ativos.(C) controlam as omissões normativas.(D) são instrumentos de controle preventivo da constitucionalidade.92. A decretação de estado de sítio permite a(A) dissolução do Congresso Nacional.(B) suspensão de direitos fundamentais.(C) destituição do Presidente da República.(D) emenda da Constituição Federal.93. A ação direta de inconstitucionalidade estadual(A) pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça para controlaras omissões da Constituição Federal que afetem oEstado-membro respectivo.(B) pode ser proposta perante o Tribunal de Justiça paraimpugnar lei estadual ou municipal contrárias à ConstituiçãoEstadual.(C) pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federalpara impugnar lei estadual contrária à Constituição Federal.(D) não existe no sistema brasileiro de controle da constitucionalidade.94. Somente os brasileiros natos(A) não poderão ser extraditados, no caso de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.(B) poderão ser proprietários de empresas jornalísticas.(C) poderão realizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais.(D) poderão ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunalde Justiça.95. O Poder Legislativo municipal(A) é composto por vereadores, em igual número para todosos municípios.(B) está limitado ao gasto de cinqüenta por cento de sua receitacom folha de pagamento.(C) é competente para cassar o mandato do Prefeito Municipal,no caso de crime de responsabilidade.(D) é organizado por Lei Orgânica, aprovada pela AssembléiaLegislativa do respectivo Estado-membro.96. A decisão judicial que contrariar súmula vinculante, aprovadapelo Supremo Tribunal Federal, poderá ser cassada pormeio de(A) reclamação.(B) habeas data.(C) recurso extraordinário.(D) ação direta de inconstitucionalidade.97. O voto secreto está previsto na Constituição Federal, excetopara(A) o exercício, pelo cidadão, da soberania popular.(B) a rejeição, pelo Congresso Nacional, de veto do Presidenteda República a projeto de lei.(C) a cassação do mandato de Deputado Federal que tenhaprocedido de forma incompatível com o decoro parlamentar.(D) a aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros de Estado.98. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da ConstituiçãoFederal de 1988(A) não possui conteúdo normativo, tal qual o preâmbulo daConstituição Federal.(B) contém normas de aplicação temporária.(C) não pode ser alterado por Emenda à Constituição.(D) contém apenas os princípios fundamentais da ConstituiçãoFederal.99. No sistema presidencialista brasileiro prescrito na ConstituiçãoFederal, o Presidente da República(A) exerce as funções de Chefe de Governo, e o Vice-Presidente,as de Chefe de Estado.(B) pode ser substituído pelo Ministro da Justiça, no caso deimpedimento.(C) é eleito pelo sistema de maioria relativa ou simples.(D) está sujeito à perda do cargo, caso se ausente do País pormais de quinze dias, sem autorização do Congresso Nacional.100. É de competência do Congresso Nacional a expedição de(A) decreto legislativo.(B) decreto regulamentar.(C) decreto interventivo.(D) decreto-lei.
· Advocacia on-line
· Anuidades
· Balcão de Anúncios
· Balcão de Atendimento
· Boletim Informativo
· Bolsa de Profissionais
· Certificação Digital
· Consulta de Inscritos
· Cultura e Eventos
· Desagravo
· Desarquivamento TJSP
· Exame da Ordem
· Fale Conosco
· Feriados
· Intimações
· Legislação/LEX
· Ouvidoria
· Pagamentos JEF
· Parcelamento
· Parceria Universia
· Revistas
· Tabela de Honorários
· Transporte exclusivo
· Tribunal de Ética
· Comissões
· Comunicação
· Controladoria
· Galeria de fotos
· Institucional
· Subsecções
·
· CAASP
· Jornal do Advogado
· A OAB vai à Escola
· ESA


Publicidade


Sede Seccional OAB SPEndereço : Praça da Sé, 385 - Centro - São Paulo - CEP : 01001-902Call Center : (0XX11) 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100


Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766920 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


NOMES CURIOSOS - Comentário sobre a Obra Direito ao Nome da Pessoa Física
DIREITO AO NOME DA PESSOA FÍSICA
Após retratar a evolução histórica do nome, a obra do Prof. Amorim, DIREITO AO NOME DA PESSOA FÍSICA, analisa seu conceito, sua natureza jurídica, seus elementos (prenome, sobrenome, agnome etc.), bem como sua abordagem no direito comparado. Expõe os caracteres jurídicos do nome, tais como sua obrigatoriedade, indisponibilidade, imprescritibilidade, extracomercialidade, entre outros. Discorre sobre as possibilidades de alteração, comentando questões como a anulação do casamento, a dissolução da sociedade conjugal, a união estável e situações análogas.Além disso, trata das normas de registros públicos quanto à mudança e à alteração de nome, oportunidade em que aborda as polêmicas sobre nomes vexatórios, transexualismo, equívocos registrários, tradução, adoção, nome artístico, legislação eleitoral, proteção de vítimas e testemunhas entre outras hipóteses. Por fim, são analisados o direito à identidade, os casos da perda do nome civil, os danos morais e patrimoniais por ofensa ao nome e sua tutela penal. A amplitude deste trabalho, que atribuiu o título de Mestre ao autor, aliada à linguagem objetiva e à visão crítica do tema conferem à comunidade jurídica referência bibliográfica indispensável.CURIOSIDADE – NOMES RIDÍCULOS (não faz parte da obra) A título ilustrativo, relacionamos alguns nomes estranhos de pessoas, registrados em cartórios de todo o Brasil. A finalidade não é de ridicularizar ninguém, mas sim demonstrar que às vezes a criatividade pode trazer problemas futuros. Os nomes referidos foram coletados a partir de listas públicas e através pesquisas em cartórios realizadas por autores de livros especializados. Abecê NogueiraAbrilina Décima Nona Caçapavana Piratininga de AlmeidaAcheropita Papazone Adegesto PatacaAlém Mar ParanhosAlfredo Prazeirozo Texugueiro Alma de Vera Amado Amoroso Amazonas Rio do Brasil PimpãoAmim Amou Amado Amor de Deus Rosales Brasil Ana Maria Mosca Analgesina Costa PintoBarrigudinha SeleidaBende Sande Branquinho MaracajáBenemérita do Rêgo GrandeBenvinda Olga Boaventura TorradaBom Filho PersegonhaBrasil Paraná de Cristo Caius Marcius AfricanusCafiaspirina CruzCapote Valente Carabino Tiro Certo Cavalo AntônioCéu Azul do Sol PoenteChevrolet da Silva FordDavid Leão Pão TrigoDelícia Costa MeloDeus É Infinitamente MisericordiosoDeusarina Vênus de MiloDezêncio Feverêncio de Oitenta e CincoDiana Soppa Eliene BubinaEmerson Capaz Eraldonclóbes Espere em Deus Mateus Fé Esperança e CaridadeFelicidade do Lar BrasileiroFlávio Cavalcante Rei da Televisão Galenogal de Silva Gengis Khan CamargoGilete Queiroga de CastroGol Santana Silva Inocêncio Coitadinho SossegadoIrisdelfane Clei Isabel Rainha da Hungria Portugal Silva Jacinto Leite Aquino RêgoJacinto PintoJaneiro Fevereiro de Março Abril João CólicaJoão da Mesma Data João Sem SobrenomeJoaquim Pinto MolhadinhoJovelina Ó Rosa CheirosaJubiratan Carneiro Loprefâncio Celestino Jacy de Almeida Luciana Torpedo Luis Grampeado Maria da Boa MorteMaria da Segunda Distração Maria do Seu Pereira Maria do Sô AnternorMaria Esposa de JesusMaria PanelaMaria Passa CantandoMaria Tributina Prostituta CataervaNaida Navinda Navolta Pereira Napoleão Bonaparte Sem Medo e Sem Mácula Necrotério Pereira da Silva Pália Pélia Pólia Púlia dos Guimarães PeixotoPassos Dias Aguiar Paulo Tapioca Percilina Pretextata Predileta ProtestantePlacenta Maricórnia da Letra PiRemédio AmargoRestos Mortais de Catarina Rolando Caio da Rocha Rolando Escada Abaixo Segundo Clenildo RodriguesSete Rolos de Arame Farpado Simplício Simplório da Simplicidade Simples Tertuliano FirgufinoTigalphinezer Fernando LimaTom Mix Bala Última Delícia do Casal CarvalhoUm Dois Três de Oliveira Quatro Vicente Mais ou Menos de Sousa Colaboração: Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.


Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766921 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Glossário Jurídico - TV Justiça - A a Z
Odete RochaAÇÃO CAUTELAR (AC) Pede uma decisão provisória, de emergência, que conserve e assegure elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal pode acarretar. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA (ACO) No Supremo Tribunal Federal, usada nos conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais X a União, Estados, Distrito Federal; ou a União, Estados e Distrito Federal entre si (inclusive os órgãos da administração indireta). AÇÃO CIVIL O mesmo que Ação cível. Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça, na área cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Processo em que se pede que o STF confirme a constitucionalidade de uma lei. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, pede-se o contrário. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) Alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte, está contrariando a Constituição Federal. AÇÃO ORIGINÁRIA (AO) Genericamente se chama de ação originária aquela que começa num determinado tribunal. No STF, Ação Originária com a sigla AO é o nome dado a qualquer ação que venha a ser julgada por ele porque o assunto é do interesse de todos os membros da magistratura ou de mais da metade dos membros do tribunal de onde o processo veio (juízes, desembargadores ou ministros). AÇÃO PENAL (AP) É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado. AÇÃO PENAL PRIVADA É a iniciada pela pessoa que foi ofendida. Cabe quando o Código Penal, ao descrever o crime, diz: “somente se procede mediante queixa”. AÇÃO PENAL PÚBLICA É a ação penal de iniciativa do Ministério Público. Cabe quando o Código Penal descreve um crime e não diz qual o tipo de ação para persegui-lo. AÇÃO RESCISÓRIA (AR) Pede a anulação de uma sentença ou acórdão de que não cabe mais recurso. Pode ser usada em dez casos previstos no Código de Processo Civil. AGRAVO Nome genérico de vários recursos usados para situações diferentes. No STF há três tipos de agravo: o do art. 557, §2º do CPC (Ag); o agravo de instrumento (AI) e o agravo regimental (AgR). AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de outro tribunal que negar subida de recurso extraordinário para o STF. AGRAVO DO ART. 557, § 2º DO CPC (Ag) Usado quando o Ministro Relator não aceita receber um recurso porque a tese nele defendida está em desacordo com súmula ou jurisprudência predominante do STF ou tribunal superior. AGRAVO REGIMENTAL (AgR) O agravo regimental previsto no regimento interno do STF é usado contra decisão tomada por um Ministro. A parte alega que a decisão causou prejuízo ao seu direito. ASSÉDIO MORAL Qualquer ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva, por pessoa que abusa de autoridade conferida por suas funções, que venha a atingir a auto estima e a segurança de um indivíduo, com repercussão danosa ao ambiente de trabalho,carreira profissional ou a vínculo empregatício. ATO NORMATIVO Ordem administrativa com a força de uma lei dada por um servidor público. AUTUAR Registrar um processo no sistema de controle do tribunal. CARTA ROGATÓRIA PROCESSO NO QUAL UM PAÍS ESTRANGEIRO PEDE AO BRASIL QUE REALIZE ALGUM ATO (DILIGÊNCIA) QUE VAI SERVIR DE PROVA EM PROCESSO QUE CORRE NAQUELE PAÍS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CC) Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação, julgar certo processo. CONTESTAÇÃO Petição oferecida pela pessoa contra quem foi proposta uma ação. É a resposta, defesa do réu em uma ação. DECISÃO MONOCRÁTICA Decisão final em um processo tomada por um juiz, desembargador ou ministro. DEFERIR Concordar com alguma coisa, atender, aceitar, conceder um pedido ou uma ação. DENÚNCIA Acusação feita pelo Ministério Público (promotor ou procurador) perante a Vara ou o tribunal, para dar início à ação penal pública (na ação privada, existe a Queixa-crime, feita pela vítima). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. DESPROVER Rejeitar DILIGÊNCIA Providência determinada pelo juiz, desembargador ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério. DISSÍDIO COLETIVO Sindicatos vão à Justiça, quando não chegam a um acordo. DISSÍDIO Nome genérico das ações trabalhistas. Dissídio individual é a ação entre empregado e empregador, sobre interesses individuais. Dissídio coletivo é a ação entre um grupo ou uma categoria profissional e o sindicato de empregadores ou a empresa, sobre interesses coletivos. EFEITO SUSPENSIVO Suspende o cumprimento de uma decisão até que seja julgado o recurso. EX NUNC VALIDADE A PARTIR DA DECISÃO EX TUNC VALIDADE A PARTIR DE UM MOMENTO NO PASSADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ED) Recurso usado quando há na sentença ou no acórdão um ponto obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (EDv) Recurso usado contra decisão de uma Turma, dada em Recurso Extraordinário, que seja diferente de decisão de outra Turma ou do Plenário sobre o mesmo assunto. EMBARGOS INFRINGENTES (EI) Recurso contra decisão não unânime de Turma ou Plenário, usada em 5 casos previstos no Regimento Interno do STF. Se for contra decisão do Plenário, tem que haver 5 votos discordantes. EXCEÇÃO DA VERDADE Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar que é verdade o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções. No STF é um processo extinto, que não existe mais. A sigla que hoje localiza esse processo é EV. EXORDIAL A PRIMEIRA PETIÇÃO DE UM PROCESSO, QUE DÁ INÍCIO A ELE. PETIÇÃO INICIAL. EXTRADIÇÃO (EXT) Pedido para o Brasil entregar a outro país, para julgamento, pessoa estrangeira ou brasileiro naturalizado que cometeu crime no exterior. HABEAS CORPUS (HC) Meio para garantir a liberdade de pessoa presa ou ameaçada de prisão. HABEAS DATA (HD) Ação para garantir a uma pessoa o acesso a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de órgãos públicos. Também pode pedir a correção dos dados. IMPEDIMENTO Situação em que um juiz é proibido de atuar em um processo. IMPETRAR Entrar com uma ação ou um recurso. Interpor. Oferecer. (Há quem defenda o uso de determinados termos apenas para recurso ou para ação, mas na prática, os termos estão sendo usados para ambos. Exceções: opor embargos; propor ação). IMPUGNAR Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões. INDEFERIR Negar. INTERPOR V. Impetrar. INTERVENÇÃO FEDERAL (IF) Processo para pedir ao STF que requisite ao Presidente da República o decreto de intervenção federal em um Estado. Esse decreto é uma medida excepcional e temporária que afasta a autonomia dos Estados, DF ou Municípios. JURISPRUDÊNCIA É o conjunto de decisões iguais sobre um mesmo assunto. JUSTIÇA DO TRABALHO Órgãos da Justiça encarregados de julgar conflitos entre empregados e empregadores. JUSTIÇA FEDERAL Setor do Poder Judiciário incumbido de julgar, principalmente, as causas em que a União seja parte. Compõem-se dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. LIMINAR Decisão urgente e provisória, dada antes do julgamento do processo, para evitar prejuízo irreparável a um direito. Pressupostos: Periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito: o pedido parece estar de acordo com o direito). LITISCONSÓRCIO Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre no mesmo processo na posição de autor ou de réu. Os litisconsortes são espécie de sócios do processo. Mandado de injunção (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição. Mandado de segurança (MS) Processo para garantir um direito líquido e certo (que não precisa ser provado), que esteja sendo violado ou ameaçado por uma autoridade. Mandado Ordem escrita da autoridade. Pode ser para prender alguém, soltar ou outra finalidade. Medida cautelar Na prática é o mesmo que liminar. Decisão que antecipa os efeitos do julgamento, ou determina alguma providência para evitar um prejuízo irreparável que a demora do processo pode causar (periculum in mora). Para ser concedida o pedido tem que ter fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris). Ministério Público (MP) Fiscaliza o cumprimento da lei, defende os direitos individuais, coletivos e difusos, inicia a ação penal pública. São os promotores, procuradores de Justiça, procuradores da República. Parecer Opinião técnica de especialista em um assunto (engenheiro, contador, médico, consultor jurídico, membro do Ministério Público). Juízes não dão pareceres, decidem ou despacham. Os advogados de um processo também não. No Supremo Tribunal Federal, parecer é principalmente a manifestação do Procurador-Geral da República nos processos. Parte Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Pode receber vários nomes: autor e réu, requerente e requerido, impetrante e impetrado, agravante e agravado, recorrente e recorrido, etc. Peculato Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo. Petição Qualquer pedido escrito dirigido à Justiça, para iniciar (petição inicial –v.exordial) ou durante um processo. No Supremo, a Petição (PET) é um processo contém pedido não compatível com nenhuma das classes processuais existentes no STF. Precatório Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente mente do valor. PREVENÇÃO Fenômeno processual que acontece quando há vários juízes (desembargadores, ministros) competentes para julgar determinado processo e um deles tomou conhecimento da causa antes dos outros. Esse primeiro conhecimento “firma a competência” do juiz para aquele processo. Diz-se que o juiz está prevento. PREVENTO V. Prevenção. Prisão Preventiva para Extradição (PPE) Processo que antecede o processo de Extradição, que só pode ser iniciado quando o extraditando está preso. Processo Administrativo (PA) Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo. Procurador federal Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais. Procurador Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-geral da União e de qualquer governo ou órgão público. Procurador-geral da República Chefe do Ministério Público da União ( que abrange: MP Federal; MP do Trabalho; MP Militar e MP do DF e Teritórios). No Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem assento no plenário, à direita do Presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação. Queixa-Crime Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo de ação penal privada contra o autor do crime. Quorum O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. Para votação de matéria constitucional o quorum é de oito ministros. O quorum para reunião das turmas do STF é de três ministros. QUESTÃO DE ORDEM PONTO PARA SER RESOLVIDO ANTES DA DECISÃO FINAL POR TER INFLUÊNCIA SOBRE ELA. Reclamação (RCL) No Supremo Tribunal é o processo que consiste em um pedido do Procurador-Geral da República, ou da pessoa interessada, com o objetivo de preservar a competência do Tribunal para julgar determinado processo ou garantir a autoridade (o cumprimento) de suas decisões. Recurso especial (Resp) Recurso ao Superior Tribunal de Justiça para mudar decisão que seja contrária a uma lei federal e também para igualar as interpretações de vários tribunais sobre um mesmo assunto. Recurso extraordinário (RE) Recurso ao Supremo Tribunal Federal para mudar decisão que: a) seja contrária à Constituição Federal; b) declare inconstitucional um tratado ou uma lei federal; c) julgar válida uma lei ou outro ato de um governo local quando a constitucionalidade dessa lei ou desse ato estiver sendo questionada. Recurso Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc. Recurso Ordinário em Habeas corpus (RHC) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal superior, em única ou última instância. Recurso Ordinário em Habeas Data (RHD) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de habeas data proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. Recurso Ordinário em Mandado de Injunção (RMI) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) Recurso apresentado no STF contra decisão denegatória de mandado de injunção proferida por tribunal superior, em única ou última instância. CF, art. 102, II, a. Relator Ministro ou desembargador que dirige um processo. A escolha pode ser por sorteio ou prevenção, neste último caso, quando já for relator de outro processo sobre ao mesmo assunto. Representação Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa para que o MP possa dar início à ação penal. Revisão criminal (RvC) Pedido do condenado para que a decisão de um processo já terminado seja reexaminada, argumentando evidente contrariedade à lei ou ao que consta dos autos, prova falsa, ou quando se descobrirem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize diminuição da pena. Revisor Ministro que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. O Regimento do STF diz que há revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal (não previsto na CF de 88); Declaração de suspensão de direitos (não previsto na CF de 88). Sentença Decisão do juiz que põe fim a um processo na primeira instância. Sentença Estrangeira (SE)/ Sentença Estrangeira Contestada (SEC) O Supremo Tribunal Federal homologa (confirma) as decisões judiciais dadas por cortes estrangeiras para que tenham validade no Brasil. Pode ser apresentada contestação nos casos previstos no Regimento Interno do STF. Se houver contestação, o processo muda de nome. Suspensão de segurança (SS) Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. Taxa É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária. Transitar em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. Tributo Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A União também pode instituir contribuições sociais. Fonte: Tv Justiça www.tvjustica.gov.br/










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.



Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766922 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - A a EFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
A
PalavraSignificado
A quo
Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre. Dies a quo é o dia em que começa a correr um prazo.
Abandono de processo
Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
Absolvição sumária
Absolvição antecipada que ocorre na fase inicial nos crimes de competência do Tribunal do Júri quando o juiz deixa de oferecer pronúncia por reconhecer que o réu ou agiu em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou no exercício regular de direito, ou mesmo em estrito cumprimento de seu dever legal, ou, ainda, se ficar provado que era inimputável.
Ação
Direito subjetivo público da parte interessada de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado lhe dê a prestação jurisdicional.
Ação cautelar
É a destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
Ação cível
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.
Ação civil
É aquela através da qual objetiva-se a obter um de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real.
Ação civil pública
Meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados.
Ação cominatória
Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária (arts. 287, 644 e 645, CPC).
Ação constitutiva
Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.
Ação criminal ou penal
Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.
Ação de conhecimento
Tem como finalidade reconhecer o direito do autor.
Ação de execução
Visa ao cumprimento forçado de um direito já reconhecido.
Ação declaratória
Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
Ação declaratória de constitucionalidade
Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.
Ação declaratória incidental
Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a questão que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e que poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo (arts. 5.0 e 325, CPC).
Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN)
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou do ato. A Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 ampliaram o rol dos que possuem a titularidade para a propositura dessas ações.
Ação dúplice
É uma ação cumulativa em que as partes são, concomitantemente, autor e réu.
Ação incidental
É proposta no curso de outra ação, já em andamento, e com ela passa a caminhar, dentro do mesmo processo para decidir questões prejudiciais. Exemplo: exibição de documentos com vistas a comprovar o direito discutido na ação principal.
Ação monitória
Ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade.
Ação penal
É aquela de titularidade do Ministério Público, quando incondicionada, com a finalidade de processar e julgar os autores de delitos penais.
Ação popular
É aquela que visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF L. 4717, de 29.6.65). Meio processual, de assento constitucional, que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor popular, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ação rescisória
Destinada a desconstituir ou revogar acórdão ou sentença de mérito transitada em julgado (art. 485, CPC). 0 prazo para a sua interposição é de dois anos (art. 495, CPC). É aquela que visa a rescindir ("abrir") uma decisão judicial transitada em julgado, substituindo-a por outra, que reapreciará objeto da ação anterior, quando aquela foi proferida com vício ou ilegalidade.
Ações ordinárias
São aquelas que observam um procedimento corriqueiro, comum a todas, sem qualquer cautela diferenciada ou alguma forma especial de seqüência, prova ou atuação das partes.
Acórdão
Decisão proferida por tribunal (art. 163, CPC). Designação dos julgamentos proferidos por tribunal, nos feitos de sua competência originária ou recursal, por um dos seus órgãos colegiados. Cada vez mais a lei delega ao relator poderes para julgar isoladamente, mas tais atos não são acórdãos, e, sim, decisões.
Ad hoc
Para isto para este fim específico.
Ad judicia
Para fins judiciais. Procuração ad judicia.
Ad quem
Juízo ad quem é aquele para quem se recorre.
Aditamento
Acréscimo lançado, quando possível, num documento no sentido de completá-lo ou esclarecê-lo.
Adjudicação
Ato judicial em que o credor recebe a coisa penhorada em pagamento de seu crédito. Só cabe se na praça ou leilão não houve nenhum licitante (arts. 708 e 714, CPC).
Administração direta
Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Administração indireta
São os órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Advogado constituído
Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.
Advogado dativo ou assistente judiciário
Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal, é o nomeado ao acusado que não tem defensor, ou quando, tendo-o, este não comparecer a qualquer ato do processo.
Agravado
1. Decisão ou despacho. 2. A parte recorrida no recurso de agravo.
Agravante
1. Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. 2. A parte que recorre no recurso de agravo.
Agravo
Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente.
Agravo de instrumento
Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522, CPC). O prazo é de dez dias. Deve ser interposto diretamente no tribunal competente (art. 524, CPC).
Agravo regimental
Espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, daí a denominação. Consiste no comumente chamado "agravinho". No TJRS caberá agravo regimental no prazo de cinco dias de decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do relator, que causar prejuízo ao direito da parte. A petição do agravo regimental será submetida ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo a julgamento do órgão competente, computando-se também seu voto. Somente quando o recurso for a Órgão Especial, o Presidente, como relator, participará do julgamento. Nos demais casos de decisão do Presidente, será sorteado o relator. A interposição do agravo regimental não terá efeito suspensivo. Controverte-se a possibilidades de o regimento do Tribunal criar recursos, pois, em princípio, só a lei poderá fazê-lo.
Agravo retido
Recurso de decisão interlocutória que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
Alegações finais
A última manifestação das partes, com exposição de fundamentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o juiz a decidir de acordo com a sua respectiva pretensão.
Alvará
É a autorização administrativa ou judiciária, para que seja feito ou praticado algum ato, que é fiscalizado pela Administração Pública ou só pode ser praticado mediante autorização judicial.
Apelação
Recurso contra a sentença proferida em 1º grau, que extingue o processo, com ou sem julgamento do mérito, a fim de submeter ao grau superior o reexame de todas as questões suscitadas na causa e nos limites do próprio recurso. Recurso que cabe da sentença, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (art. 508, CPC) a apelação ex officio, chamada de reexame necessário, é aquela na qual o juiz, por força de lei, já na sentença submete a mesma a reexame do tribunal.
Apelação cível
É o recurso que se interpõe de decisão terminativa ou definitiva de primeira instância, para instância imediatamente superior, a fim de pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença de natureza cível com a qual a parte não se conformou.
Apelação criminal
Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada, contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição em matéria de natureza criminal.
Apelado
A parte que figura como recorrida na apelação.
Apelante
Quem interpõe a apelação.
Argüição de inconstitucionalidade
Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna.
Arrematação
Aquisição de bens levados a leilão em processos de execução um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire, pelo maior lance (art. 686, CPC).
Arrestar
Fazer ou decretar arresto, isto é, a apreensão judicial de bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão (art. 813, CPC).
Arresto
Medida acautelatória dos direitos do credor, para não ter prejuízo na eventualidade de ser vencedor em ação contra o proprietário do bem que possa ser subtraído de sua disponibilidade, assim evitando seja ocultado, danificado, dilapidado ou alienado.
Assistência
Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes (art. 50). Pode ser simples (envolvimento indireto), ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).
Assistência judiciária gratuita
É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisarem recorrer à Justiça Penal, Civil, Militar ou do Trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Também as pessoas jurídicas podem obter o benefício.
Assistente judiciário
O advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada.
Assistente técnico
Técnico indicado pela parte para acompanhar perícia (art. 421, § 1º, CPC). Atribuição de dirimir os dissídios oriundos das relações entre empregadores e empregados regidos pela legislação social.
Audiência
Reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos processuais.
Audiência de instrução
Mais precisamente: audiência de instrução e julgamento. Momento culminante do processo de conhecimento quando, em reunião pública e solene do juiz com as partes, produzem-se ou completam-se as provas, enseja-se a conciliação e é proferida a sentença.
Autarquia
é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. Exemplo: INSS, BACEN.
Autos
Conjunto ordenado das peças de um processo judicial.
Autuação
Formação dos "autos" pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá também todas as demais peças subseqüentes além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, juízo, espécie de ação etc.
Averbação
Registro de alguma anotação à margem de alguma outra. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.
Avocar
Chamar a si, atribuir-se chamar o juiz a seu juízo a causa que corre em outro ("O juiz avocou o processo à sua comarca").
B
PalavraSignificado
Baixa dos autos
Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da lide.
Busca e apreensão
Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seg o de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.
C
PalavraSignificado
Caducar
Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.
Calúnia
Imputação falsa a alguém de fato definido como crime (CP, art. 138 do CP). A conduta é imputar, atribuir, afirmar fato cometido por alguém. Fato que há de ser definido como crime pela legislação em vigor. Protege-se, neste crime, a honra objetiva do ofendido, já que a calúnia vem para lhe trazer o (potencial, pelo menos) descrédito social.
Câmaras
O Tribunal de Justiça atua em órgãos plenário - o Órgão Especial - e fracionários. Estes dividem-se em Grupos e Câmaras. Estas são compostas por quatro desembargadores, dos quais apenas três participam do julgamento, sendo presididas.
Câmaras de férias
Atendem aos processos que ingressam no Tribunal de Justiça durante os períodos de recessos, nos meses de janeiro e julho.
Caput
Refere-se à primeira parte, ou à parte mais alta de um artigo de lei.
Carência de ação
Ausência do direito de agir decorrente da falta de pressuposto processual ou de condição da ação (v. pressupostos processuais e condições da ação).
Carta de citação
Meio que serve para citar alguém por via postal.
Carta de ordem
Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, de hierarquia inferior, a prática de um ato processual, contanto que da mesma Justiça e do mesmo Estado.
Carta de sentença
É uma coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença e que só é formada porque os autos principais subirão à instância superior para conhecimento do recurso da parte vencida, recurso esse que não é dotado de efeito suspensivo.
Carta precatória
É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. 0 juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mãos do procurador.
Carta rogatória
Solicitação de diligência a autoridade judiciária estrangeira (art. 201, CPC).
Carta testemunhável
É o recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior. Modalidade de recurso, cabível contra as decisões em que o juiz denegue recurso em ação criminal, ou da decisão que obstar à sua expedição e seguimento para o Tribunal
Cartório extrajudicial
É o local onde são praticados os atos notariais e registrais, como por exemplo escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários de pessoas físicas, expedição de certidões, etc.
Cartório ou Vara judicial
É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.
Caução judicial
É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada "na palavra", compromisso de pessoas, que é a fiança) de que de um ato judicial, que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Exemplo: o Código Civil, no art. 555, diz que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.
Certidão de objeto e pé (ou de breve relato)
Certidão que retrata o andamento do processo, elaborada pela secretaria do cartório judicial a pedido de parte interessada.
Certidão negativa
É aquela cujo teor declara não haver registro de algum ato ou fato, como, v.g., existência de dívida.
Circunscrição
É a delimitação territorial para efeitos de divisão administrativa de trabalho, definindo a área de atuação de agentes públicos.
Citação
Ato processual escrito pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o réu, ou o interessado, para defender-se em juízo. Pode ser feita por mandado, se o réu ou interessado estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou por precatória, se estiver fora da jurisdição do magistrado processante por rogatória, se a citação tiver de ser feita em outro país, e por edital, se o réu estiver em local inacessível ou se a pessoa que tiver de ser citada for incerta.
Citação ficta
Também é designada citação presumida, por ocorrer mediante edital ou com hora certa.
Citação na execução
Ato processual que dá início à execução, quando o devedor é chamado para defender-se, sendo-lhe oferecida uma última oportunidade para cumprir a prestação devida.
Citação pelo correio
Ocorre através de carta citatória registrada e expedida com aviso de recebimento para que, com a anexação deste aviso aos autos, fique comprovado o recebimento da citação pelo destinatário.
Citação por carta de ordem
Ordem do tribunal dirigida a juiz que lhe seja subordinado para que este determine o cumprimento de uma citação.
Citação por carta precatória
Ato citatório que ocorre quando o réu ou interessado mora em outra comarca e deva ser comunicado para defender-se em juízo. O juiz do processo, por não ter jurisdição na comarca onde a citação deve ser efetuada, depreca ao juiz da comarca onde a citação deve ser feita para que a providencie. O instrumento deste pedido feito por um juiz a outro da mesma categoria funcional é a carta precatória.
Citação por carta rogatória
Ato processual solicitado por juiz brasileiro, por via diplomática, a uma autoridade judiciária estrangeira, quando o réu ou interessado esteja no exterior. Dá-se o mesmo nome para pedidos de juízes estrangeiros a juízes brasileiros.
Citação por edital
Quando a citação ocorre através de aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular e afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.
Citação por mandado
Feita pelo próprio oficial de justiça, não dispondo a lei de outro modo, no território da circunscrição judiciária em que o juiz ordenador da diligência citatória exerce a jurisdição ou no de comarca contígua, quando fácil a comunicação e próximo o lugar onde resida o citando ou onde possa ser encontrado.
Citação por oficial de justiça
Aquela feita pelo oficial de justiça, por ordem do juiz, que manda entregar-lhe o mandado, quando vedada ou frustrada a citação pelo correio, para que procure o réu e cite-o, onde o encontrar, ou proceda a citação através de pessoa da sua família ou do vizinho, no caso de não encontrar o citando porque este se escondeu para não ser citado.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. O art. 60, parágrafo 4º da CF traz um exemplo de cláusula pétrea: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado II - o voto direto, secreto, universal e periódico III -a separação dos Poderes IV - os direitos e garantias individuais".
Código
Conjunto de disposições legais sistematizadas, relativas a um ramo do Direito.
Coisa julgada
Qualidade que a sentença adquire, de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso.
Coisa julgada formal
É a irritabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida.
Coisa julgada material
É o impedimento de ser a lide novamente discutida em outro processo, ou no mesmo, por estar a questão definitivamente julgada.
Comarca
Território ou circunscrição territorial abrangido por um juízo, compreendendo um ou mais municípios, e onde atuam um ou mais juízes.
Competência
Delimitação da jurisdição e da área de atuação de cada juiz. Extensão do poder de jurisdição do juiz, ou seja, a medida da jurisdição. É a possibilidade concreta de algum juiz julgar certa causa.
Competência originária dos tribunais
Em regra o processo inicia no 1º grau de jurisdição, porém existem casos em que a lei estabelece que o processo deve ter inicio perante os órgãos jurisdicionais superiores, em razão de determinadas circunstâncias, como a qualidade e função das pessoas, a natureza do processo.
Competência recursal
É a competência para admitir o recurso, no 1º grau, do juiz prolator da decisão, e, no 2º grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer, ou não, da matéria posta sub examine.
Comutar
Permutar uma pena mais grave por outra mais branda (não se confunde com os institutos do perdão, do indulto e da graça, nos quais se libera toda a pena).
Conclusão
Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para que ele despache ou profira sentença.
Condições da ação
São requisitos necessários à propositura da ação, indicadores da viabilidade da mesma. São as seguintes as condições da ação: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Conexão
Relação que existe entre duas ou mais ações quanto ao objeto ou a causa de pedir, acarretando a reunião de processos para que um mesmo órgão profira decisão.
Confissão
Admissão de um fato.
Conflito de competência ou conflito de jurisdição
Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando origem a um conflito. O Código de Processo Civil soluciona-o através de um incidente chamado conflito de competência. Na legislação processual civil já revogada, o atual conflito de competência denominava-se conflito de jurisdição.
Conselho da Magistratura
É o órgão maior de inspeção e disciplina na 1ª instância e de planejamento da organização e da administração judiciárias em 1ª e 2ª instâncias. Compõe-se pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes do TJ, pelo Corregedor Geral da Justiça e por dois desembargadores eleitos. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reúne-se uma vez por semana.Constituição Federal, visando a tutela de interesses coletivos ou difusos.
Contestação
Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).
Continência
Relação que existe entre duas ações como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo (art. 104 do CPC).
Contradita de testemunha
É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal, ou ter qualquer outro interesse na decisão. Impugnação de testemunha.
Contrafé
Cópia da inicial, entregue ao réu pelo oficial de justiça, por ocasião da citação (art. 226, do CPC). Cópia autêntica do mandado.
Contrariedade
Peça escrita, ou oral reduzida a termo, em que a parte se contrapõe a algum ato ou a alguma prova.
Contravenção penal
É a infração penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente. É um "crime menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenções Penais.
Contumácia
Omissão da parte no processo recusa da parte para comparecer em juízo.
Corpo de delito
Conjunto de elementos materiais ou de vestígios que indicam a existência de um crime. Ex.: vítima, armas, pegadas.
Corregedor-Geral da Justiça
Título do desembargador a quem incumbe a correção permanente dos serviços judiciários de primeira instância e o zelo pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça. Nessa atividade é auxiliado por Juízes-Corregedores.
Corregedoria-Geral da Justiça
Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado. Exercida por um desembargador com o título de Corregedor-Geral.
Correição
Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes-Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da Justiça e auxiliares.
Correição geral ou ordinária
Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.
Correição parcial
Fiscalização levada a efeito pelo juiz corregedor ao tomar conhecimento de erro ou abuso de servidor público.
Cota
Manifestação dos advogados das partes ou do Ministério Público, nos próprios autos, no correr de um processo, acerca de um documento ou de qualquer incidente processual.
Crime
Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
Culpa
Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.
Curador
O que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.
Curador especial
O que é nomeado para assistir a certas pessoas não de um modo geral, mas apenas dentro de um determinado processo
D
PalavraSignificado
Dativo
Tutor ou curador nomeado pelo juiz ou pelo testador para administrar bens ou interesses alheios. Também pode ser o defensor nomeado pelo juiz para defender os interesses do acusado.
De cujus
Abreviatura da expressão latina de cujus agitur hereditatis, ou seja, o defunto em nome de quem agem os herdeiros cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) assim o de cujus é sempre o falecido que deixou a herança, ou em nome de quem age o espólio durante o inventário.
De jure
De direito, com razão.
De ofício
Ato realizado por iniciativa do próprio funcionário, em razão do seu ofício, independentemente de requerimento do interessado por dever de ofício. De reincidência.
Decadência
Caducidade de um direito cujo titular deixa de exercê-lo dentro do prazo legalmente fixado para tal.
Decisão
Denominação genérica dos atos do juízo, provocada por petições das partes ou do julgamento do pedido. Em sentido estrito, pronunciamento do juiz que resolve questão incidente.
Decisão de saneamento
Despacho no qual o juiz declara o processo em ordem e apto para prosseguir, decidindo também sobre a realização das provas, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como sobre eventuais preliminares levantadas pelas partes.
Decisão interlocutória
É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente.
Decisão monocrática
Decisão proferida por um único juiz.
Declinar da competência
Quando há o entendimento de que não há competência do órgão para decidir sobre o discutido no processo.
Defensor
Advogado que promove a defesa do acusado. Expressão típica do processo penal.
Defensor dativo
O advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado próprio.
Defensoria Pública
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa em todos os graus, dos necessitados ou desprovidos de recursos. É de responsabilidade do Poder Executivo.
Delegar
Ato típico de quem tem algum poder e o transfere a outrem para que o exercite em seu nome.
Denegação
É o indeferimento, a negação de uma pretensão formulada em juízo.
Denúncia
Peça técnica elaborada pelo promotor de justiça formulando a acusação de prática de um crime, pedindo que seja instaurada a ação penal e o réu condenado e apenado.
Denunciação da lide
Ocorre através do autor ou do réu ao chamar a juízo terceira pessoa, para garantir seu direito, a fim de resguarda-lo no caso de ser vencido na demanda.
Depoimento pessoal
Inquirição da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. Se o réu não comparecer em juízo ou se recusar a depor, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele.
Depositário
É a pessoa física ou jurídica que recebe alguma coisa em contrato de depósito, ou como encargo legal (depositário legal ou judicial) o depositário tem o dever de restituir a coisa, sempre que esta lhe for pedida pelo depositante, sob pena de ver decretada sua prisão como depositário infiel.
Derrogar
Revogar parcialmente uma lei, decreto, regulamento a revogação pode ser total - "ab-rogação", ou parcial - "derrogação".
Desaforamento
É o deslocamento de um processo de competência do Tribunal do Júri, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
Descaminho
Importação de mercadoria estrangeira sem passar pela alfândega, e, portanto, sem pagar o imposto de importação trata-se de crime contra a ordem tributária e não deve ser confundido com o contrabando, que há a importação de mercadoria estrangeira, cujo ingresso é proibido no país.
Desembargador
Título tradicional dos membros dos Tribunais de Justiça dos Estados. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atuam 125 desembargadores.
Deserção
Perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas abandono do recurso (art. 519 do CPC).
Despacho
Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual.
Despacho interlocutório
Decisão do juiz que define uma questão, no meio do processo, determinando diligências e esclarecendo controvérsias.
Despacho saneador
É o despacho em que o juiz saneia eventuais irregularidades do processo, organizando-o para prosseguimento.
Despachos
Atos do juiz, praticados no processo, a fim de dar-lhe andamento, Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória, cabendo, então, agravo. Mas, se o despacho for de mero expediente, ou seja, tiver apenas a finalidade de ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte, não caberá recurso algum (art. 504 art. 162, §§ 20 e 30, do CPC).
Destituição de tutela
Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da função, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Detenção
Pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto. É menos rigorosa que a reclusão e mais severa que a prisão simples, esta última reservada às contravenções.
Devolutivo
Ver "Efeito devolutivo".
Diário da Justiça
Jornal onde são publicados os atos oficiais do Poder Judiciário, para que tenham efeitos legais.
Difamação
É a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Fato que, diversamente do que se dá na calúnia, não há de ser definido como crime e nem tampouco falso. A reputação do ofendido é o alvo do difamador que, com a conduta, vulnera a honra objetiva daquele (art. 139 do CPC).
Dilação
Na linguagem forense é expressão usada para se pleitear a prorrogação de prazos processuais.
Dilação probatória
Prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.
Direito adquirido
É o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade do seu titular, de modo que nem a lei nem um fato posterior pode alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou seja, subjetivo, e não direito potencial ou abstrato. Consiste, portanto, na possibilidade de se extrair efeitos de um ato contrário ao previsto pela lei vigente, ou seja, é aquele que continua a gozar dos efeitos de uma norma pretérita mesmo depois de já ter sido ela revogada.
Direito líq o e certo
Locução empregada pela Constituição para qualificar o direito amparável por mandado de segurança, que se apresenta ao julgador pela documentação oferecida independente de prova produzida em audiência.
Distribuição
Ato administrativo pelo qual se registram e repartem entre os juízes processos apresentados em cada juízo ou tribunal, obedecendo aos princípios de publicidade, alternatividade e sorteio.
Dolo
1. (Direito Civil) Vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem. 2. (Direito Penal) Intenção de praticar o mal que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
Domicílio
Sede jurídica da pessoa, onde se presume que ela exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos.
Duplo grau de jurisdição
Preceito que estabelece a existência de duas instâncias, determinando que as causas decididas no juízo a quo (primeira instância) venham a ser reapreciadas no juízo ad quem (segunda instância), em grau de recurso.
E
PalavraSignificado
Efeito devolutivo
Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC).
Efeito suspensivo
Efeito normal de todo recurso, exceto se por disposição legal for dado unicamente efeito devolutivo, e cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável, até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos.
Embargos
O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato defesa de um direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes).
Embargos à execução
Meio pelo qual o devedor se opõe à execução seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de controvertê-lo.
Embargos de declaração
Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco.
Embargos de divergência
Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF.
Embargos de terceiro
Ação que visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros.
Embargos do devedor
Ação que visa à desconstituição do título executivo e ao trancamento da execução (art. 736 do CPC). Embora ação incidente, tem caráter de defesa o mesmo que embargos à execução.
Embargos infringentes
Recurso que cabe quando não for unânime o julgado proferido pelo tribunal, em apelação ou ação rescisória (art. 530 do CPC) recurso cabível nas execuções fiscais (Lei 6.830180).
Ementa
Sinopse ou resumo de uma decisão judicial, principalmente dos acórdãos dos tribunais.
Emolumentos
Ingressos eventuais de dinheiro, em benefício do servidor da Justiça, quando recebe remuneração, fixada em lei, diretamente da parte.
Empresa pública
é uma empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, porém, personalidade jurídica de direito privado. Exemplo: CEF, EBCT.
Entrância
Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte entrância intermediária - comarcas de médio porte entrância final - Comarca da Capital.
Esbulhar
Praticar o esbulho, isto é, através de ato violento, desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou de que tem a posse justa.
Escrivão
Auxiliar do juízo de 1º grau, titular do cartório ou oficio a quem cabe: organizar os autos, guardá-los e conservá-los, assim como todos os papéis e documentos relativos aos feitos em geral auxiliar nas audiências e praticar os atos determinados em lei ou pelo juiz manter contato com o Ministério Público e com os procuradores das partes.
Estuprar
Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do CP).
Ex nunc
De agora em diante indicação de que o ato vigora da celebração em diante, sem efeito retroativo.
Ex officio
Por ofício do juiz, de forma oficial.
Ex tunc
Desde então indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior.
Exceção da verdade
Defesa indireta de que se vale a pessoa acusada, no sentido de, sem negar o que contra ela se argúi, oferecer fato verdadeiro capaz, por si, de neutralizar a acusação.
Excutir
Executar judicialmente os bens de (um devedor).
Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença.
Expropriar
Desapossar alguém de sua propriedade, mediante processo movido pelo Estado.
Extinção de punibilidade
Consiste no surgimento de causas que obstem a aplicação das sanções penais pela renúncia do Estado em punir o autor do delito. As causas de extinção mais comuns são a prescrição e a morte do agente.
Extra petita
Diz-se da decisão do juiz fora do pedido formulado na petição inicial, o que resulta em nulidade do julgamento.
Extradição
Ato de entrega que um Estado faz a outro de um indivíduo para fins de processo e julgamento.










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.




Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766922 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - A a EFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
A
PalavraSignificado
A quo
Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre. Dies a quo é o dia em que começa a correr um prazo.
Abandono de processo
Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
Absolvição sumária
Absolvição antecipada que ocorre na fase inicial nos crimes de competência do Tribunal do Júri quando o juiz deixa de oferecer pronúncia por reconhecer que o réu ou agiu em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou no exercício regular de direito, ou mesmo em estrito cumprimento de seu dever legal, ou, ainda, se ficar provado que era inimputável.
Ação
Direito subjetivo público da parte interessada de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado lhe dê a prestação jurisdicional.
Ação cautelar
É a destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
Ação cível
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.
Ação civil
É aquela através da qual objetiva-se a obter um de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real.
Ação civil pública
Meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados.
Ação cominatória
Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária (arts. 287, 644 e 645, CPC).
Ação constitutiva
Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.
Ação criminal ou penal
Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.
Ação de conhecimento
Tem como finalidade reconhecer o direito do autor.
Ação de execução
Visa ao cumprimento forçado de um direito já reconhecido.
Ação declaratória
Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
Ação declaratória de constitucionalidade
Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.
Ação declaratória incidental
Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a questão que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e que poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo (arts. 5.0 e 325, CPC).
Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN)
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Ou será proposta perante os Tribunais de Justiça dos Estados quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo estadual ou municipal perante as Constituições Estaduais. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a constitucionalidade da norma ou do ato. A Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 ampliaram o rol dos que possuem a titularidade para a propositura dessas ações.
Ação dúplice
É uma ação cumulativa em que as partes são, concomitantemente, autor e réu.
Ação incidental
É proposta no curso de outra ação, já em andamento, e com ela passa a caminhar, dentro do mesmo processo para decidir questões prejudiciais. Exemplo: exibição de documentos com vistas a comprovar o direito discutido na ação principal.
Ação monitória
Ação própria para reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, aquilo que é suscetível de substituição por bem da mesma espécie, quantidade ou qualidade.
Ação penal
É aquela de titularidade do Ministério Público, quando incondicionada, com a finalidade de processar e julgar os autores de delitos penais.
Ação popular
É aquela que visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF L. 4717, de 29.6.65). Meio processual, de assento constitucional, que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor popular, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ação rescisória
Destinada a desconstituir ou revogar acórdão ou sentença de mérito transitada em julgado (art. 485, CPC). 0 prazo para a sua interposição é de dois anos (art. 495, CPC). É aquela que visa a rescindir ("abrir") uma decisão judicial transitada em julgado, substituindo-a por outra, que reapreciará objeto da ação anterior, quando aquela foi proferida com vício ou ilegalidade.
Ações ordinárias
São aquelas que observam um procedimento corriqueiro, comum a todas, sem qualquer cautela diferenciada ou alguma forma especial de seqüência, prova ou atuação das partes.
Acórdão
Decisão proferida por tribunal (art. 163, CPC). Designação dos julgamentos proferidos por tribunal, nos feitos de sua competência originária ou recursal, por um dos seus órgãos colegiados. Cada vez mais a lei delega ao relator poderes para julgar isoladamente, mas tais atos não são acórdãos, e, sim, decisões.
Ad hoc
Para isto para este fim específico.
Ad judicia
Para fins judiciais. Procuração ad judicia.
Ad quem
Juízo ad quem é aquele para quem se recorre.
Aditamento
Acréscimo lançado, quando possível, num documento no sentido de completá-lo ou esclarecê-lo.
Adjudicação
Ato judicial em que o credor recebe a coisa penhorada em pagamento de seu crédito. Só cabe se na praça ou leilão não houve nenhum licitante (arts. 708 e 714, CPC).
Administração direta
Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Administração indireta
São os órgãos dotados de personalidade jurídica própria e criados para a consecução de um objetivo específico do Estado, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Advogado constituído
Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.
Advogado dativo ou assistente judiciário
Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal, é o nomeado ao acusado que não tem defensor, ou quando, tendo-o, este não comparecer a qualquer ato do processo.
Agravado
1. Decisão ou despacho. 2. A parte recorrida no recurso de agravo.
Agravante
1. Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. 2. A parte que recorre no recurso de agravo.
Agravo
Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente.
Agravo de instrumento
Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522, CPC). O prazo é de dez dias. Deve ser interposto diretamente no tribunal competente (art. 524, CPC).
Agravo regimental
Espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, daí a denominação. Consiste no comumente chamado "agravinho". No TJRS caberá agravo regimental no prazo de cinco dias de decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do relator, que causar prejuízo ao direito da parte. A petição do agravo regimental será submetida ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo a julgamento do órgão competente, computando-se também seu voto. Somente quando o recurso for a Órgão Especial, o Presidente, como relator, participará do julgamento. Nos demais casos de decisão do Presidente, será sorteado o relator. A interposição do agravo regimental não terá efeito suspensivo. Controverte-se a possibilidades de o regimento do Tribunal criar recursos, pois, em princípio, só a lei poderá fazê-lo.
Agravo retido
Recurso de decisão interlocutória que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
Alegações finais
A última manifestação das partes, com exposição de fundamentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o juiz a decidir de acordo com a sua respectiva pretensão.
Alvará
É a autorização administrativa ou judiciária, para que seja feito ou praticado algum ato, que é fiscalizado pela Administração Pública ou só pode ser praticado mediante autorização judicial.
Apelação
Recurso contra a sentença proferida em 1º grau, que extingue o processo, com ou sem julgamento do mérito, a fim de submeter ao grau superior o reexame de todas as questões suscitadas na causa e nos limites do próprio recurso. Recurso que cabe da sentença, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (art. 508, CPC) a apelação ex officio, chamada de reexame necessário, é aquela na qual o juiz, por força de lei, já na sentença submete a mesma a reexame do tribunal.
Apelação cível
É o recurso que se interpõe de decisão terminativa ou definitiva de primeira instância, para instância imediatamente superior, a fim de pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença de natureza cível com a qual a parte não se conformou.
Apelação criminal
Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada, contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição em matéria de natureza criminal.
Apelado
A parte que figura como recorrida na apelação.
Apelante
Quem interpõe a apelação.
Argüição de inconstitucionalidade
Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna.
Arrematação
Aquisição de bens levados a leilão em processos de execução um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire, pelo maior lance (art. 686, CPC).
Arrestar
Fazer ou decretar arresto, isto é, a apreensão judicial de bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão (art. 813, CPC).
Arresto
Medida acautelatória dos direitos do credor, para não ter prejuízo na eventualidade de ser vencedor em ação contra o proprietário do bem que possa ser subtraído de sua disponibilidade, assim evitando seja ocultado, danificado, dilapidado ou alienado.
Assistência
Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes (art. 50). Pode ser simples (envolvimento indireto), ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).
Assistência judiciária gratuita
É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisarem recorrer à Justiça Penal, Civil, Militar ou do Trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Também as pessoas jurídicas podem obter o benefício.
Assistente judiciário
O advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada.
Assistente técnico
Técnico indicado pela parte para acompanhar perícia (art. 421, § 1º, CPC). Atribuição de dirimir os dissídios oriundos das relações entre empregadores e empregados regidos pela legislação social.
Audiência
Reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos processuais.
Audiência de instrução
Mais precisamente: audiência de instrução e julgamento. Momento culminante do processo de conhecimento quando, em reunião pública e solene do juiz com as partes, produzem-se ou completam-se as provas, enseja-se a conciliação e é proferida a sentença.
Autarquia
é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. Exemplo: INSS, BACEN.
Autos
Conjunto ordenado das peças de um processo judicial.
Autuação
Formação dos "autos" pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá também todas as demais peças subseqüentes além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, juízo, espécie de ação etc.
Averbação
Registro de alguma anotação à margem de alguma outra. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.
Avocar
Chamar a si, atribuir-se chamar o juiz a seu juízo a causa que corre em outro ("O juiz avocou o processo à sua comarca").
B
PalavraSignificado
Baixa dos autos
Expressão simbólica significando a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto ou medida administrativa após solução da lide.
Busca e apreensão
Medida preventiva ou preparatória, que consiste no ato de investigar e procurar, seg o de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.
C
PalavraSignificado
Caducar
Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.
Calúnia
Imputação falsa a alguém de fato definido como crime (CP, art. 138 do CP). A conduta é imputar, atribuir, afirmar fato cometido por alguém. Fato que há de ser definido como crime pela legislação em vigor. Protege-se, neste crime, a honra objetiva do ofendido, já que a calúnia vem para lhe trazer o (potencial, pelo menos) descrédito social.
Câmaras
O Tribunal de Justiça atua em órgãos plenário - o Órgão Especial - e fracionários. Estes dividem-se em Grupos e Câmaras. Estas são compostas por quatro desembargadores, dos quais apenas três participam do julgamento, sendo presididas.
Câmaras de férias
Atendem aos processos que ingressam no Tribunal de Justiça durante os períodos de recessos, nos meses de janeiro e julho.
Caput
Refere-se à primeira parte, ou à parte mais alta de um artigo de lei.
Carência de ação
Ausência do direito de agir decorrente da falta de pressuposto processual ou de condição da ação (v. pressupostos processuais e condições da ação).
Carta de citação
Meio que serve para citar alguém por via postal.
Carta de ordem
Ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra, de hierarquia inferior, a prática de um ato processual, contanto que da mesma Justiça e do mesmo Estado.
Carta de sentença
É uma coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença e que só é formada porque os autos principais subirão à instância superior para conhecimento do recurso da parte vencida, recurso esse que não é dotado de efeito suspensivo.
Carta precatória
É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. 0 juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe denomina-se deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mãos do procurador.
Carta rogatória
Solicitação de diligência a autoridade judiciária estrangeira (art. 201, CPC).
Carta testemunhável
É o recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior. Modalidade de recurso, cabível contra as decisões em que o juiz denegue recurso em ação criminal, ou da decisão que obstar à sua expedição e seguimento para o Tribunal
Cartório extrajudicial
É o local onde são praticados os atos notariais e registrais, como por exemplo escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários de pessoas físicas, expedição de certidões, etc.
Cartório ou Vara judicial
É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.
Caução judicial
É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada "na palavra", compromisso de pessoas, que é a fiança) de que de um ato judicial, que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Exemplo: o Código Civil, no art. 555, diz que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.
Certidão de objeto e pé (ou de breve relato)
Certidão que retrata o andamento do processo, elaborada pela secretaria do cartório judicial a pedido de parte interessada.
Certidão negativa
É aquela cujo teor declara não haver registro de algum ato ou fato, como, v.g., existência de dívida.
Circunscrição
É a delimitação territorial para efeitos de divisão administrativa de trabalho, definindo a área de atuação de agentes públicos.
Citação
Ato processual escrito pelo qual se chama, por ordem da autoridade competente, o réu, ou o interessado, para defender-se em juízo. Pode ser feita por mandado, se o réu ou interessado estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou por precatória, se estiver fora da jurisdição do magistrado processante por rogatória, se a citação tiver de ser feita em outro país, e por edital, se o réu estiver em local inacessível ou se a pessoa que tiver de ser citada for incerta.
Citação ficta
Também é designada citação presumida, por ocorrer mediante edital ou com hora certa.
Citação na execução
Ato processual que dá início à execução, quando o devedor é chamado para defender-se, sendo-lhe oferecida uma última oportunidade para cumprir a prestação devida.
Citação pelo correio
Ocorre através de carta citatória registrada e expedida com aviso de recebimento para que, com a anexação deste aviso aos autos, fique comprovado o recebimento da citação pelo destinatário.
Citação por carta de ordem
Ordem do tribunal dirigida a juiz que lhe seja subordinado para que este determine o cumprimento de uma citação.
Citação por carta precatória
Ato citatório que ocorre quando o réu ou interessado mora em outra comarca e deva ser comunicado para defender-se em juízo. O juiz do processo, por não ter jurisdição na comarca onde a citação deve ser efetuada, depreca ao juiz da comarca onde a citação deve ser feita para que a providencie. O instrumento deste pedido feito por um juiz a outro da mesma categoria funcional é a carta precatória.
Citação por carta rogatória
Ato processual solicitado por juiz brasileiro, por via diplomática, a uma autoridade judiciária estrangeira, quando o réu ou interessado esteja no exterior. Dá-se o mesmo nome para pedidos de juízes estrangeiros a juízes brasileiros.
Citação por edital
Quando a citação ocorre através de aviso ou anúncio publicado na imprensa oficial ou particular e afixado na sede do juízo, ou divulgado pelo rádio, no caso de ser o réu desconhecido ou incerto, de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível ou, ainda, nos casos expressamente indicados em lei.
Citação por mandado
Feita pelo próprio oficial de justiça, não dispondo a lei de outro modo, no território da circunscrição judiciária em que o juiz ordenador da diligência citatória exerce a jurisdição ou no de comarca contígua, quando fácil a comunicação e próximo o lugar onde resida o citando ou onde possa ser encontrado.
Citação por oficial de justiça
Aquela feita pelo oficial de justiça, por ordem do juiz, que manda entregar-lhe o mandado, quando vedada ou frustrada a citação pelo correio, para que procure o réu e cite-o, onde o encontrar, ou proceda a citação através de pessoa da sua família ou do vizinho, no caso de não encontrar o citando porque este se escondeu para não ser citado.
Cláusula pétrea
Dispositivo constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. O art. 60, parágrafo 4º da CF traz um exemplo de cláusula pétrea: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado II - o voto direto, secreto, universal e periódico III -a separação dos Poderes IV - os direitos e garantias individuais".
Código
Conjunto de disposições legais sistematizadas, relativas a um ramo do Direito.
Coisa julgada
Qualidade que a sentença adquire, de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso.
Coisa julgada formal
É a irritabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida.
Coisa julgada material
É o impedimento de ser a lide novamente discutida em outro processo, ou no mesmo, por estar a questão definitivamente julgada.
Comarca
Território ou circunscrição territorial abrangido por um juízo, compreendendo um ou mais municípios, e onde atuam um ou mais juízes.
Competência
Delimitação da jurisdição e da área de atuação de cada juiz. Extensão do poder de jurisdição do juiz, ou seja, a medida da jurisdição. É a possibilidade concreta de algum juiz julgar certa causa.
Competência originária dos tribunais
Em regra o processo inicia no 1º grau de jurisdição, porém existem casos em que a lei estabelece que o processo deve ter inicio perante os órgãos jurisdicionais superiores, em razão de determinadas circunstâncias, como a qualidade e função das pessoas, a natureza do processo.
Competência recursal
É a competência para admitir o recurso, no 1º grau, do juiz prolator da decisão, e, no 2º grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer, ou não, da matéria posta sub examine.
Comutar
Permutar uma pena mais grave por outra mais branda (não se confunde com os institutos do perdão, do indulto e da graça, nos quais se libera toda a pena).
Conclusão
Ocorre quando os serventuários encaminham os autos do processo ao juiz para que ele despache ou profira sentença.
Condições da ação
São requisitos necessários à propositura da ação, indicadores da viabilidade da mesma. São as seguintes as condições da ação: legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Conexão
Relação que existe entre duas ou mais ações quanto ao objeto ou a causa de pedir, acarretando a reunião de processos para que um mesmo órgão profira decisão.
Confissão
Admissão de um fato.
Conflito de competência ou conflito de jurisdição
Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando origem a um conflito. O Código de Processo Civil soluciona-o através de um incidente chamado conflito de competência. Na legislação processual civil já revogada, o atual conflito de competência denominava-se conflito de jurisdição.
Conselho da Magistratura
É o órgão maior de inspeção e disciplina na 1ª instância e de planejamento da organização e da administração judiciárias em 1ª e 2ª instâncias. Compõe-se pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes do TJ, pelo Corregedor Geral da Justiça e por dois desembargadores eleitos. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reúne-se uma vez por semana.Constituição Federal, visando a tutela de interesses coletivos ou difusos.
Contestação
Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).
Continência
Relação que existe entre duas ações como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo (art. 104 do CPC).
Contradita de testemunha
É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal, ou ter qualquer outro interesse na decisão. Impugnação de testemunha.
Contrafé
Cópia da inicial, entregue ao réu pelo oficial de justiça, por ocasião da citação (art. 226, do CPC). Cópia autêntica do mandado.
Contrariedade
Peça escrita, ou oral reduzida a termo, em que a parte se contrapõe a algum ato ou a alguma prova.
Contravenção penal
É a infração penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente. É um "crime menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenções Penais.
Contumácia
Omissão da parte no processo recusa da parte para comparecer em juízo.
Corpo de delito
Conjunto de elementos materiais ou de vestígios que indicam a existência de um crime. Ex.: vítima, armas, pegadas.
Corregedor-Geral da Justiça
Título do desembargador a quem incumbe a correção permanente dos serviços judiciários de primeira instância e o zelo pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça. Nessa atividade é auxiliado por Juízes-Corregedores.
Corregedoria-Geral da Justiça
Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado. Exercida por um desembargador com o título de Corregedor-Geral.
Correição
Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes-Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da Justiça e auxiliares.
Correição geral ou ordinária
Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.
Correição parcial
Fiscalização levada a efeito pelo juiz corregedor ao tomar conhecimento de erro ou abuso de servidor público.
Cota
Manifestação dos advogados das partes ou do Ministério Público, nos próprios autos, no correr de um processo, acerca de um documento ou de qualquer incidente processual.
Crime
Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
Culpa
Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.
Curador
O que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.
Curador especial
O que é nomeado para assistir a certas pessoas não de um modo geral, mas apenas dentro de um determinado processo
D
PalavraSignificado
Dativo
Tutor ou curador nomeado pelo juiz ou pelo testador para administrar bens ou interesses alheios. Também pode ser o defensor nomeado pelo juiz para defender os interesses do acusado.
De cujus
Abreviatura da expressão latina de cujus agitur hereditatis, ou seja, o defunto em nome de quem agem os herdeiros cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) assim o de cujus é sempre o falecido que deixou a herança, ou em nome de quem age o espólio durante o inventário.
De jure
De direito, com razão.
De ofício
Ato realizado por iniciativa do próprio funcionário, em razão do seu ofício, independentemente de requerimento do interessado por dever de ofício. De reincidência.
Decadência
Caducidade de um direito cujo titular deixa de exercê-lo dentro do prazo legalmente fixado para tal.
Decisão
Denominação genérica dos atos do juízo, provocada por petições das partes ou do julgamento do pedido. Em sentido estrito, pronunciamento do juiz que resolve questão incidente.
Decisão de saneamento
Despacho no qual o juiz declara o processo em ordem e apto para prosseguir, decidindo também sobre a realização das provas, a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como sobre eventuais preliminares levantadas pelas partes.
Decisão interlocutória
É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente.
Decisão monocrática
Decisão proferida por um único juiz.
Declinar da competência
Quando há o entendimento de que não há competência do órgão para decidir sobre o discutido no processo.
Defensor
Advogado que promove a defesa do acusado. Expressão típica do processo penal.
Defensor dativo
O advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado próprio.
Defensoria Pública
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa em todos os graus, dos necessitados ou desprovidos de recursos. É de responsabilidade do Poder Executivo.
Delegar
Ato típico de quem tem algum poder e o transfere a outrem para que o exercite em seu nome.
Denegação
É o indeferimento, a negação de uma pretensão formulada em juízo.
Denúncia
Peça técnica elaborada pelo promotor de justiça formulando a acusação de prática de um crime, pedindo que seja instaurada a ação penal e o réu condenado e apenado.
Denunciação da lide
Ocorre através do autor ou do réu ao chamar a juízo terceira pessoa, para garantir seu direito, a fim de resguarda-lo no caso de ser vencido na demanda.
Depoimento pessoal
Inquirição da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. Se o réu não comparecer em juízo ou se recusar a depor, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele.
Depositário
É a pessoa física ou jurídica que recebe alguma coisa em contrato de depósito, ou como encargo legal (depositário legal ou judicial) o depositário tem o dever de restituir a coisa, sempre que esta lhe for pedida pelo depositante, sob pena de ver decretada sua prisão como depositário infiel.
Derrogar
Revogar parcialmente uma lei, decreto, regulamento a revogação pode ser total - "ab-rogação", ou parcial - "derrogação".
Desaforamento
É o deslocamento de um processo de competência do Tribunal do Júri, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
Descaminho
Importação de mercadoria estrangeira sem passar pela alfândega, e, portanto, sem pagar o imposto de importação trata-se de crime contra a ordem tributária e não deve ser confundido com o contrabando, que há a importação de mercadoria estrangeira, cujo ingresso é proibido no país.
Desembargador
Título tradicional dos membros dos Tribunais de Justiça dos Estados. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atuam 125 desembargadores.
Deserção
Perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas abandono do recurso (art. 519 do CPC).
Despacho
Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Atos de impulso processual.
Despacho interlocutório
Decisão do juiz que define uma questão, no meio do processo, determinando diligências e esclarecendo controvérsias.
Despacho saneador
É o despacho em que o juiz saneia eventuais irregularidades do processo, organizando-o para prosseguimento.
Despachos
Atos do juiz, praticados no processo, a fim de dar-lhe andamento, Se o despacho envolver alguma decisão sobre questão incidente, terá o caráter de decisão interlocutória, cabendo, então, agravo. Mas, se o despacho for de mero expediente, ou seja, tiver apenas a finalidade de ordenar o processo, sem possibilidade de prejuízo para a parte, não caberá recurso algum (art. 504 art. 162, §§ 20 e 30, do CPC).
Destituição de tutela
Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da função, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
Detenção
Pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto. É menos rigorosa que a reclusão e mais severa que a prisão simples, esta última reservada às contravenções.
Devolutivo
Ver "Efeito devolutivo".
Diário da Justiça
Jornal onde são publicados os atos oficiais do Poder Judiciário, para que tenham efeitos legais.
Difamação
É a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Fato que, diversamente do que se dá na calúnia, não há de ser definido como crime e nem tampouco falso. A reputação do ofendido é o alvo do difamador que, com a conduta, vulnera a honra objetiva daquele (art. 139 do CPC).
Dilação
Na linguagem forense é expressão usada para se pleitear a prorrogação de prazos processuais.
Dilação probatória
Prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.
Direito adquirido
É o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade do seu titular, de modo que nem a lei nem um fato posterior pode alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou seja, subjetivo, e não direito potencial ou abstrato. Consiste, portanto, na possibilidade de se extrair efeitos de um ato contrário ao previsto pela lei vigente, ou seja, é aquele que continua a gozar dos efeitos de uma norma pretérita mesmo depois de já ter sido ela revogada.
Direito líq o e certo
Locução empregada pela Constituição para qualificar o direito amparável por mandado de segurança, que se apresenta ao julgador pela documentação oferecida independente de prova produzida em audiência.
Distribuição
Ato administrativo pelo qual se registram e repartem entre os juízes processos apresentados em cada juízo ou tribunal, obedecendo aos princípios de publicidade, alternatividade e sorteio.
Dolo
1. (Direito Civil) Vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem. 2. (Direito Penal) Intenção de praticar o mal que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
Domicílio
Sede jurídica da pessoa, onde se presume que ela exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos.
Duplo grau de jurisdição
Preceito que estabelece a existência de duas instâncias, determinando que as causas decididas no juízo a quo (primeira instância) venham a ser reapreciadas no juízo ad quem (segunda instância), em grau de recurso.
E
PalavraSignificado
Efeito devolutivo
Refere-se à devolução, ou seja, a transferência da matéria recorrida à instância superior, sem suspensão do andamento do processo. Efeito próprio de um recurso. Recebida a apelação só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover desde logo a execução provisória da sentença (art. 521 do CPC).
Efeito suspensivo
Efeito normal de todo recurso, exceto se por disposição legal for dado unicamente efeito devolutivo, e cuja conseqüência é tornar a sentença inexecutável, até o julgamento do recurso, ficando suspensos seus efeitos.
Embargos
O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato defesa de um direito, como embargos do executado ou do devedor, ou, ainda como recurso (embargos de declaração ou embargos infringentes).
Embargos à execução
Meio pelo qual o devedor se opõe à execução seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de controvertê-lo.
Embargos de declaração
Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito quando flagrante equívoco.
Embargos de divergência
Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções no STF, STJ e TRF.
Embargos de terceiro
Ação que visa à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros.
Embargos do devedor
Ação que visa à desconstituição do título executivo e ao trancamento da execução (art. 736 do CPC). Embora ação incidente, tem caráter de defesa o mesmo que embargos à execução.
Embargos infringentes
Recurso que cabe quando não for unânime o julgado proferido pelo tribunal, em apelação ou ação rescisória (art. 530 do CPC) recurso cabível nas execuções fiscais (Lei 6.830180).
Ementa
Sinopse ou resumo de uma decisão judicial, principalmente dos acórdãos dos tribunais.
Emolumentos
Ingressos eventuais de dinheiro, em benefício do servidor da Justiça, quando recebe remuneração, fixada em lei, diretamente da parte.
Empresa pública
é uma empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, porém, personalidade jurídica de direito privado. Exemplo: CEF, EBCT.
Entrância
Hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância. No Estado do Rio Grande do Sul, denominam-se: entrância inicial - comarcas de pequeno porte entrância intermediária - comarcas de médio porte entrância final - Comarca da Capital.
Esbulhar
Praticar o esbulho, isto é, através de ato violento, desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou de que tem a posse justa.
Escrivão
Auxiliar do juízo de 1º grau, titular do cartório ou oficio a quem cabe: organizar os autos, guardá-los e conservá-los, assim como todos os papéis e documentos relativos aos feitos em geral auxiliar nas audiências e praticar os atos determinados em lei ou pelo juiz manter contato com o Ministério Público e com os procuradores das partes.
Estuprar
Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do CP).
Ex nunc
De agora em diante indicação de que o ato vigora da celebração em diante, sem efeito retroativo.
Ex officio
Por ofício do juiz, de forma oficial.
Ex tunc
Desde então indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior.
Exceção da verdade
Defesa indireta de que se vale a pessoa acusada, no sentido de, sem negar o que contra ela se argúi, oferecer fato verdadeiro capaz, por si, de neutralizar a acusação.
Excutir
Executar judicialmente os bens de (um devedor).
Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença.
Expropriar
Desapossar alguém de sua propriedade, mediante processo movido pelo Estado.
Extinção de punibilidade
Consiste no surgimento de causas que obstem a aplicação das sanções penais pela renúncia do Estado em punir o autor do delito. As causas de extinção mais comuns são a prescrição e a morte do agente.
Extra petita
Diz-se da decisão do juiz fora do pedido formulado na petição inicial, o que resulta em nulidade do julgamento.
Extradição
Ato de entrega que um Estado faz a outro de um indivíduo para fins de processo e julgamento.










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.



Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - N a ZFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
N
PalavraSignificado
Não conhecer
Não admitir não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusem ou não se admitam por improcedentes ou não cabíveis.
Nepotismo
Nomeação para cargos públicos ou distribuição de favores ou empregos a parentes facilitando-lhes a ascensão social.
Nexo causal ou nexo de causalidade
Relação existente entre a ação e o dano dela decorrente necessária para que se configure a responsabilidade penal ou civil.
Nomeação à autoria
Indicação daquele que deveria realmente ser o réu (art. 62 do CPC).
Notário ou tabelião
Agente delegado que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
O
PalavraSignificado
Oficial de justiça
É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder as diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Ônus da prova
Obrigação daquele que alega os fatos em provar as suas alegações. Logo, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ao acusador, quanto ao crime e ao réu, quanto à existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, demonstrando que das afirmações do autor não decorrem os efeitos por ele pretendidos.
Oposição
Intervenção de terceiro no processo, para excluir o autor e o réu, ou um deles.
Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno)
É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,
Pressupostos processuais
Requisitos exigidos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, como a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
P
PalavraSignificado
Paciente
Pode ser tanto a vítima do ilícito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir-e-vir, favorecido pela impetração do habeas corpus.
Parecer
1. Opinião manifestada por jurisconsulto em torno de questão jurídica sobre dúvida de quem formula a consulta e que poderá, ou não, ser aceita pelo consulente. 2. Opinião expressa por assessor jurídico, em orientação administrativa. 0 parecer não obriga o consulente a seguir a opinião nele contida, salvo, na esfera administrativa, se o respectivo regulamento assim determinar, caso em que passa a ter caráter normativo. 3. Manifestação do Ministério Público no processo. Jamais pode ser tomado como sinônimo de decisão do juiz.
Partes
São as pessoas que litigam numa demanda na condição de autor ou réu ou que figuram num contrato, na condição de contratante ou contratado.
Participação
1. Ato ou efeito de participar, tomar parte, integrar. Pode ser direta ou indireta. 2. Aviso que se dá a alguém.
Partilha
É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do falecido.
Patrimônio cultural
Conjunto de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
Pátrio poder
É o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho.
Pauta
Relação dos processos a serem julgados em órgão de 1º e 2º graus, afixada no átrio da sede do juízo, para ciência dos interessados.
Peculato
Ocorre quando funcionário público, valendo-se de seu ofício, se apropria de dinheiro ou bens móveis, de forma indevida, confiados à sua guarda e posse, em proveito próprio ou de terceiro, ou que se vale de sua influência para desviá-los.
Pena alternativa
Procuram minorar o problema da reincidência criminal e o desafogamento do sistema prisional, através de penas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Aplicam-se para delitos leves, com penas não superiores a 4 anos.
Penhora
Apreensão dos bens do devedor suficientes para garantir a execução.
Penhora no rosto dos autos
Registro feito na capa dos autos (rosto dos autos).
Perempção
Perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Personalidade civil
Aptidão legal de exercitar direitos e contrair obrigações e decorre do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro, são resguardados desde a concepção.
Personalidade jurídica
Decorre do registro na repartição competente dos atos constitutivos de empresas e instituições e porque reconhecidas juridicamente, passam a ter direitos e deveres próprios, não se confundindo com as pessoas naturais que nelas atuam.
Petição
Pedido escrito, dirigido a uma autoridade, contendo exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.
Petição inicial
Qualidade da petição com que se instaura o processo.
Praça
Forma de licitação pública para imóveis.
Precatória
Ver carta precatória.
Precatório
Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras.
Preclusão
Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
Preliminar
Toda questão que impede o julgamento do mérito defesa indireta que deve ser alegada antes da defesa de mérito.
Preparo
Pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para o recebimento e processamento de um recurso.
Prescrição
Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
Prestação jurisdicional
Ocorre quando o juiz decide a causa aplicando o direito ao caso concreto.
Pretor
Magistrado com competência limitada. Desde a Constituição Federal de 1988, passam a compor quadro em extinção, à medida que os cargos vagarem.
Prevenção
Critério para manter a competência de um magistrado em relação a urna determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar.
Primeira instância
É a instância onde têm início os processos equivale à jurisdição de 1º grau.
Princípio da publicidade
Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.
Princípio do contraditório
Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
Prisão
1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.
Procedimento
Modo ou o rito de andamento do processo.
Procedimento com um ordinário
É o aplicável a todas as demandas, salvo as de rito especial ou de rito comum sumário.
Procedimento comum sumário
Rito aplicável às causas cujo valor não exceder a vinte vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País e outras enumeradas no artigo 275 do CPC.
Processo administrativo
Seqüência de providências orientadas por autoridade administrativa, em regra por sua iniciativa e que são formalizadas por escrito, para o fim de investigar algum fato ou apurar alguma denúncia sobre ocorrência ou conduta de alguém, gravosa ao serviço público.
Procuração
Instrumento pelo qual se outorga um mandato a alguém, dando poderes para ele agir em nome do outorgante.
Procurador de Justiça
Agente do Ministério Público que atua no 2º grau de jurisdição.
Procurador do Estado
Bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado que representa o Estado em juízo.
Procuradoria-Geral da Justiça
Ministério Público estadual.
Procuradoria-Geral do Estado
É o órgão que defende os interesses do Estado.
Prolator
Juiz que prolata ou profere uma sentença.
Promotor de Justiça ou Promotor Público
Bacharel em Direito, concursado pelo Ministério Público, que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo os ditames constitucionais.
Pronunciar
É o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do júri.
Proponente
Pessoa que oferece a outrem um negócio.
Prova
Todo elemento que leva ao conhecimento do juiz os fatos pertinentes à causa.
Prova emprestada
Prova produzida num processo e trasladada para outro, mediante certidão ou traslado de peças.
Providências preliminares
São determinações do juiz, feitas após a resposta do réu, para a regularização de qualquer falha no processo, se necessário (v. art. 323, CPC).
Q
PalavraSignificado
Queixa
1. Exposição do fato criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. 2. Petição inicial nos crimes de ação privada ou crimes de ação pública em que a lei admite a ação privada.
Queixa-crime
Petição inicial mediante a qual o ofendido dá início à ação penal de caráter privado.
Querelado
Aquele contra quem se move ação penal privada.
Querelante
Autor da ação penal privada.
Querelar
Ajuizar ação penal privada contra alguém.
Quesito
É a questão que deve ser resolvida ou respondida.
Questão prejudicial
Aquela que deve ser resolvida, necessariamente, antes da decisão de mérito.
Quinto constitucional
Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia na composição de alguns tribunais. São juízes togados
R
PalavraSignificado
Razões de recurso
Peça escrita na qual se pleiteia a reforma de uma sentença ou acórdão.
Recebimento do recurso
É a aceitação do recurso para o seu regular processamento.
Reclamação
Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
Reclusão
Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveis mais graves, e que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Reconhecimento do pedido
Admissão, pelo réu, da procedência de fato e de direito do pedido. Não se confunde com a confissão, pois esta é um meio de prova e refere-se apenas aos fatos.
Reconvenção
É uma ação inversa, incidente à ação principal, que o réu pode mover contra o autor, no mesmo prazo da contestação da primeira ação é um pedido do réu contra o autor deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Recurso
Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão.
Recurso adesivo
Aquele adere a um recurso principal (apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial), no caso de sucumbência recíproca (vencidos autor e réu) é um recurso subordinado, uma vez que ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte (é adesão à oportunidade recursal).
Recurso de ofício
Ocorre quando o próprio juiz que prolatou a sentença submete-a à instância superior para reapreciação, existindo ou não recurso das partes.
Recurso especial
Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988. É cabível nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinário
Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Recurso ordinário
Recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal das decisões dos Tribunais Superiores em certas matérias e no crime político (CF, art. 102, II,) ou para o Superior Tribunal de justiça em certas matérias decididas por tribunais de segunda instância (CF, art. 105, II, e CPC art. 539).
Redução a termo
Tornar escrito manifestação oral, constituindo-se um ato processual.
Referendo
Confirmação de um ato por um órgão ou instância superior. No âmbito constitucional, é uma consulta popular sobre medida adotada pelo Governo difere do plebiscito, pois neste o povo é consultado antes da decisão ou ato governamental.
Regime aberto
Execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regime fechado
Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semi-aberto
Execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regimento
Conjunto de normas que regulamenta as atividades internas dos tribunais ou de uma instituição.
Relator
Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído, e proferir decisões isoladas no processo, quando a lei o autorize.
Relatório
Exposição sintética daquilo que se viu, observou ou concluiu, em torno de determinado assunto.
Renúncia
ocorre quando o titular de um direito (ou de um bem) desiste voluntariamente dele.
Repristinação
Ato de tornar eficaz uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido o efeito deve ser expressa.
Res nullius
Coisa nula.
Resposta
Manifestação escrita do réu num processo, dirigida ao juiz, dentro de determinado prazo. Pode consistir em: contestação, exceção ou reconvenção (art. 297 do CPC).
Restauração de autos
Processo incidente instaurado por qualquer das partes a fim de reconstituir um processo, cujos autos foram extraviados ou destruídos, uma vez constatado tal fato.
Retroatividade da lei
Fenômeno que permite à lei atingir fatos pretéritos, ocorridos antes de sua vigência. Em regra, a lei não retroage por respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. No âmbito do direito penal, a lei nova não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Revel
Réu que não comparece em juízo para defender-se.
Revelia
Ocorre quando o réu não comparece em juízo para defender-se.
Revisão criminal
Meio processual que permite ao apenado demonstrar, a todo tempo, a injustiça da sentença que o condenou.
Revisor
Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.
Revogar
Tornar uma norma sem efeito, retirando-lhe a capacidade de gerar efeitos.
Rito
Procedimento legal pelo qual se exteriorizam os atos processuais.
Rogatória
Carta em que a autoridade judicial brasileira pede à autoridade judicial estrangeira, a execução ou prática de certos atos judiciais. No Brasil, recebida a carta rogatória, esta deve, primeiramente, receber o exequatur do Supremo Tribunal Federal autorizando o seu cumprimento.
Rol dos culpados
Relação daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos órgãos competentes para registro dos antecedentes na folha penal.
S
PalavraSignificado
Salvo-conduto
Documento que possibilita o livre trânsito, em zona de beligerência, sem risco de prisão de seu portador documento assinado pelo juiz, ordenando habeas corpus em favor de uma pessoa para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal.
Saneador
Decisão pela qual o juiz regulariza o processo, ordenando, se necessário, diligência ou nova oitiva do réu ou testemunha para sanar nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
Segredo de justiça
Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados. É decretada apenas em casos excepcionais, para resguardar o interesse público e para não constranger os interessados em processos relativos a casamento, filiação, separação dos cônjuges, quebra de sigilo bancário etc.
Segunda instância
Designação do conjunto de órgãos judiciários que julgam recursos. Tribunal.
Semoventes
Diz-se da coisa animada que, movendo-se por si, é suscetível de se afastar de determinado lugar.
Sentença
1. Ato do juiz pelo qual põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa. 2. Ato do juiz pelo qual, pondo fim ao processo, decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Seqüestro
É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.
Sessão
Período em que os membros de um parlamento, tribunal, associação ou qualquer outro corpo colegiado reúnem-se para deliberar ou simplesmente ouvir uma explanação.
Sindicância
Procedimento sumário instaurado no âmbito de órgão público a fim de apurar irregularidade funcional, e que dá base ao eventual processo administrativo, que visará à punição do culpado.
Sociedade de economia mista
é uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sociedade de economia mista
É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sonegar
Ocultar dolosamente desviar encobrir deixar de relacionar algo exigido por lei, com intuito fraudulento.
Status quo
Locução latina que significa no estado, na situação em que encontra.
Sub iudice
Expressão qualificativa de uma controvérsia em juízo.
Substabelecer
Transferir para terceiro, total ou parcialmente, os poderes outorgados no mandato, para que substitua o mandatário.
Sucumbência
Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e as custas ou despesas processuais.
Sui juris
Locução latina que indica quem tem capacidade jurídica para praticar, por si, os atos da vida civil.
Súmula
Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.
Súmula vinculante
enunciado que resume orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal, sendo de observação obrigatória pelas instâncias jurisdicionais inferiores e pela Administração Pública. Não existe no Direito brasileiro. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição visando institui-la.
Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, composto de, no mínimo, 33 ministros, com atribuição básica de conhecer, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, em recurso especial, as causas decididas em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal
O órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e Juízes de qualquer grau. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem por função precípua a guarda da Constituição.
Sursis
Ver suspensão condicional da pena.
Suspeição
Fato de se duvidar da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete.
Suspensão condicional da pena (sursis)
Direito do sentenciado que preencha os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. Crédito de confiança dado ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir.
Suspensão do pátrio poder
Medida judicial, reclamada pela segurança da criança e do adolescente e de seus haveres, em que incorre o pai ou a mãe por abuso de poder, falta aos deveres paternos, dissipação dos bens do filho, com condenação por sentença irrecorrível.
T
PalavraSignificado
Tabelião
O mesmo que notário.
Taxa
Tributo instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e cobrado em razão da utilização de serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
Termo
Marco divisório que inicia ou encerra a eficácia do negócio jurídico prazo para cumprimento de ordens judiciais.
Testemunha
Quem presencia um fato.
Tipicidade
Qualidade de um fato real que após definido, serve como modelo conduta típica.
Togado
Que usa toga pertencente à magistratura.
Trânsito em julgado
Situação da sentença que se tornou indiscutível, por não mais sujeita a recurso, originando a coisa julgada.
Tribunal de Justiça
Órgão de segundo grau, de criação obrigatória, em todos os Estados, com competência para, normalmente, julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.
Tribunal do Júri
Tribunal popular competente para o julgamento dos crimes contra a vida, consumados ou tentados, e constituído por um juiz de direito e sete cidadãos (jurados).
Tribunal Militar
Órgão da Justiça Militar.
Tribunal Pleno
É constituído pela totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça e seu Vice, em votação secreta, dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal de âmbito estadual formado por juízes indicados pela OAB, juízes de direito e desembargadores, indicados pelo Tribunal de Justiça, e membros do Ministério Público Federal, nomeados pelo Presidente da República para atender à jurisdição eleitoral.
Tribunal Regional Federal
É o Tribunal que se constitui na 2ª instância dos processos que correm perante a Justiça Federal. Porto Alegre sedia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta pelos Estados do RS, SC e PR.
U
PalavraSignificado
Última instância
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Ultra petita
Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.
Única instância
O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.
Usque ad finem
Expressão latina que significa "até o fim".
V
PalavraSignificado
Vacância
Declaração de que o cargo público está vago.
Vade Mecum
Livro com noções indispensáveis e essenciais consultado tão amiúde que o consulente o leva sempre junto.
Valor da causa
Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis.
Vara
Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um Juiz de Direito. Ex.: Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública.
Veto
Recusa do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo fundado em razões de inconstitucionalidade ou interesse público.
Vexata Quaestio
Locução latina que significa questão controvertida, que acaba gerando longas discussões.
Viger
Ter vigência.
Vista
Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém. Ex: pedir vista, dar vista.
Vitaliciedade
Garantia conferida ao magistrado pela Constituição Federal que o torna vitalício no cargo, do qual só pode ser afastado através de sentença judicial transitada em julgado.
W
PalavraSignificado
Writ
Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
Z
PalavraSignificado
Zona de fronteira
Faixa de terra fronteiriça com países vizinhos, considerada essencial à segurança do Estado e por isso mesmo sujeita a limitações de uso.
Zona eleitoral
Divisão geográfica que abrange todos os eleitores de uma determinada região ou território










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.


Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - N a ZFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
N
PalavraSignificado
Não conhecer
Não admitir não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusem ou não se admitam por improcedentes ou não cabíveis.
Nepotismo
Nomeação para cargos públicos ou distribuição de favores ou empregos a parentes facilitando-lhes a ascensão social.
Nexo causal ou nexo de causalidade
Relação existente entre a ação e o dano dela decorrente necessária para que se configure a responsabilidade penal ou civil.
Nomeação à autoria
Indicação daquele que deveria realmente ser o réu (art. 62 do CPC).
Notário ou tabelião
Agente delegado que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
O
PalavraSignificado
Oficial de justiça
É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder as diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Ônus da prova
Obrigação daquele que alega os fatos em provar as suas alegações. Logo, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ao acusador, quanto ao crime e ao réu, quanto à existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, demonstrando que das afirmações do autor não decorrem os efeitos por ele pretendidos.
Oposição
Intervenção de terceiro no processo, para excluir o autor e o réu, ou um deles.
Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno)
É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,
Pressupostos processuais
Requisitos exigidos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, como a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
P
PalavraSignificado
Paciente
Pode ser tanto a vítima do ilícito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir-e-vir, favorecido pela impetração do habeas corpus.
Parecer
1. Opinião manifestada por jurisconsulto em torno de questão jurídica sobre dúvida de quem formula a consulta e que poderá, ou não, ser aceita pelo consulente. 2. Opinião expressa por assessor jurídico, em orientação administrativa. 0 parecer não obriga o consulente a seguir a opinião nele contida, salvo, na esfera administrativa, se o respectivo regulamento assim determinar, caso em que passa a ter caráter normativo. 3. Manifestação do Ministério Público no processo. Jamais pode ser tomado como sinônimo de decisão do juiz.
Partes
São as pessoas que litigam numa demanda na condição de autor ou réu ou que figuram num contrato, na condição de contratante ou contratado.
Participação
1. Ato ou efeito de participar, tomar parte, integrar. Pode ser direta ou indireta. 2. Aviso que se dá a alguém.
Partilha
É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do falecido.
Patrimônio cultural
Conjunto de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
Pátrio poder
É o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho.
Pauta
Relação dos processos a serem julgados em órgão de 1º e 2º graus, afixada no átrio da sede do juízo, para ciência dos interessados.
Peculato
Ocorre quando funcionário público, valendo-se de seu ofício, se apropria de dinheiro ou bens móveis, de forma indevida, confiados à sua guarda e posse, em proveito próprio ou de terceiro, ou que se vale de sua influência para desviá-los.
Pena alternativa
Procuram minorar o problema da reincidência criminal e o desafogamento do sistema prisional, através de penas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Aplicam-se para delitos leves, com penas não superiores a 4 anos.
Penhora
Apreensão dos bens do devedor suficientes para garantir a execução.
Penhora no rosto dos autos
Registro feito na capa dos autos (rosto dos autos).
Perempção
Perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Personalidade civil
Aptidão legal de exercitar direitos e contrair obrigações e decorre do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro, são resguardados desde a concepção.
Personalidade jurídica
Decorre do registro na repartição competente dos atos constitutivos de empresas e instituições e porque reconhecidas juridicamente, passam a ter direitos e deveres próprios, não se confundindo com as pessoas naturais que nelas atuam.
Petição
Pedido escrito, dirigido a uma autoridade, contendo exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.
Petição inicial
Qualidade da petição com que se instaura o processo.
Praça
Forma de licitação pública para imóveis.
Precatória
Ver carta precatória.
Precatório
Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras.
Preclusão
Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
Preliminar
Toda questão que impede o julgamento do mérito defesa indireta que deve ser alegada antes da defesa de mérito.
Preparo
Pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para o recebimento e processamento de um recurso.
Prescrição
Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
Prestação jurisdicional
Ocorre quando o juiz decide a causa aplicando o direito ao caso concreto.
Pretor
Magistrado com competência limitada. Desde a Constituição Federal de 1988, passam a compor quadro em extinção, à medida que os cargos vagarem.
Prevenção
Critério para manter a competência de um magistrado em relação a urna determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar.
Primeira instância
É a instância onde têm início os processos equivale à jurisdição de 1º grau.
Princípio da publicidade
Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.
Princípio do contraditório
Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
Prisão
1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.
Procedimento
Modo ou o rito de andamento do processo.
Procedimento com um ordinário
É o aplicável a todas as demandas, salvo as de rito especial ou de rito comum sumário.
Procedimento comum sumário
Rito aplicável às causas cujo valor não exceder a vinte vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País e outras enumeradas no artigo 275 do CPC.
Processo administrativo
Seqüência de providências orientadas por autoridade administrativa, em regra por sua iniciativa e que são formalizadas por escrito, para o fim de investigar algum fato ou apurar alguma denúncia sobre ocorrência ou conduta de alguém, gravosa ao serviço público.
Procuração
Instrumento pelo qual se outorga um mandato a alguém, dando poderes para ele agir em nome do outorgante.
Procurador de Justiça
Agente do Ministério Público que atua no 2º grau de jurisdição.
Procurador do Estado
Bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado que representa o Estado em juízo.
Procuradoria-Geral da Justiça
Ministério Público estadual.
Procuradoria-Geral do Estado
É o órgão que defende os interesses do Estado.
Prolator
Juiz que prolata ou profere uma sentença.
Promotor de Justiça ou Promotor Público
Bacharel em Direito, concursado pelo Ministério Público, que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo os ditames constitucionais.
Pronunciar
É o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do júri.
Proponente
Pessoa que oferece a outrem um negócio.
Prova
Todo elemento que leva ao conhecimento do juiz os fatos pertinentes à causa.
Prova emprestada
Prova produzida num processo e trasladada para outro, mediante certidão ou traslado de peças.
Providências preliminares
São determinações do juiz, feitas após a resposta do réu, para a regularização de qualquer falha no processo, se necessário (v. art. 323, CPC).
Q
PalavraSignificado
Queixa
1. Exposição do fato criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. 2. Petição inicial nos crimes de ação privada ou crimes de ação pública em que a lei admite a ação privada.
Queixa-crime
Petição inicial mediante a qual o ofendido dá início à ação penal de caráter privado.
Querelado
Aquele contra quem se move ação penal privada.
Querelante
Autor da ação penal privada.
Querelar
Ajuizar ação penal privada contra alguém.
Quesito
É a questão que deve ser resolvida ou respondida.
Questão prejudicial
Aquela que deve ser resolvida, necessariamente, antes da decisão de mérito.
Quinto constitucional
Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia na composição de alguns tribunais. São juízes togados
R
PalavraSignificado
Razões de recurso
Peça escrita na qual se pleiteia a reforma de uma sentença ou acórdão.
Recebimento do recurso
É a aceitação do recurso para o seu regular processamento.
Reclamação
Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
Reclusão
Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveis mais graves, e que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Reconhecimento do pedido
Admissão, pelo réu, da procedência de fato e de direito do pedido. Não se confunde com a confissão, pois esta é um meio de prova e refere-se apenas aos fatos.
Reconvenção
É uma ação inversa, incidente à ação principal, que o réu pode mover contra o autor, no mesmo prazo da contestação da primeira ação é um pedido do réu contra o autor deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Recurso
Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão.
Recurso adesivo
Aquele adere a um recurso principal (apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial), no caso de sucumbência recíproca (vencidos autor e réu) é um recurso subordinado, uma vez que ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte (é adesão à oportunidade recursal).
Recurso de ofício
Ocorre quando o próprio juiz que prolatou a sentença submete-a à instância superior para reapreciação, existindo ou não recurso das partes.
Recurso especial
Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988. É cabível nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinário
Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Recurso ordinário
Recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal das decisões dos Tribunais Superiores em certas matérias e no crime político (CF, art. 102, II,) ou para o Superior Tribunal de justiça em certas matérias decididas por tribunais de segunda instância (CF, art. 105, II, e CPC art. 539).
Redução a termo
Tornar escrito manifestação oral, constituindo-se um ato processual.
Referendo
Confirmação de um ato por um órgão ou instância superior. No âmbito constitucional, é uma consulta popular sobre medida adotada pelo Governo difere do plebiscito, pois neste o povo é consultado antes da decisão ou ato governamental.
Regime aberto
Execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regime fechado
Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semi-aberto
Execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regimento
Conjunto de normas que regulamenta as atividades internas dos tribunais ou de uma instituição.
Relator
Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído, e proferir decisões isoladas no processo, quando a lei o autorize.
Relatório
Exposição sintética daquilo que se viu, observou ou concluiu, em torno de determinado assunto.
Renúncia
ocorre quando o titular de um direito (ou de um bem) desiste voluntariamente dele.
Repristinação
Ato de tornar eficaz uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido o efeito deve ser expressa.
Res nullius
Coisa nula.
Resposta
Manifestação escrita do réu num processo, dirigida ao juiz, dentro de determinado prazo. Pode consistir em: contestação, exceção ou reconvenção (art. 297 do CPC).
Restauração de autos
Processo incidente instaurado por qualquer das partes a fim de reconstituir um processo, cujos autos foram extraviados ou destruídos, uma vez constatado tal fato.
Retroatividade da lei
Fenômeno que permite à lei atingir fatos pretéritos, ocorridos antes de sua vigência. Em regra, a lei não retroage por respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. No âmbito do direito penal, a lei nova não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Revel
Réu que não comparece em juízo para defender-se.
Revelia
Ocorre quando o réu não comparece em juízo para defender-se.
Revisão criminal
Meio processual que permite ao apenado demonstrar, a todo tempo, a injustiça da sentença que o condenou.
Revisor
Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.
Revogar
Tornar uma norma sem efeito, retirando-lhe a capacidade de gerar efeitos.
Rito
Procedimento legal pelo qual se exteriorizam os atos processuais.
Rogatória
Carta em que a autoridade judicial brasileira pede à autoridade judicial estrangeira, a execução ou prática de certos atos judiciais. No Brasil, recebida a carta rogatória, esta deve, primeiramente, receber o exequatur do Supremo Tribunal Federal autorizando o seu cumprimento.
Rol dos culpados
Relação daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos órgãos competentes para registro dos antecedentes na folha penal.
S
PalavraSignificado
Salvo-conduto
Documento que possibilita o livre trânsito, em zona de beligerência, sem risco de prisão de seu portador documento assinado pelo juiz, ordenando habeas corpus em favor de uma pessoa para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal.
Saneador
Decisão pela qual o juiz regulariza o processo, ordenando, se necessário, diligência ou nova oitiva do réu ou testemunha para sanar nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
Segredo de justiça
Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados. É decretada apenas em casos excepcionais, para resguardar o interesse público e para não constranger os interessados em processos relativos a casamento, filiação, separação dos cônjuges, quebra de sigilo bancário etc.
Segunda instância
Designação do conjunto de órgãos judiciários que julgam recursos. Tribunal.
Semoventes
Diz-se da coisa animada que, movendo-se por si, é suscetível de se afastar de determinado lugar.
Sentença
1. Ato do juiz pelo qual põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa. 2. Ato do juiz pelo qual, pondo fim ao processo, decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Seqüestro
É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.
Sessão
Período em que os membros de um parlamento, tribunal, associação ou qualquer outro corpo colegiado reúnem-se para deliberar ou simplesmente ouvir uma explanação.
Sindicância
Procedimento sumário instaurado no âmbito de órgão público a fim de apurar irregularidade funcional, e que dá base ao eventual processo administrativo, que visará à punição do culpado.
Sociedade de economia mista
é uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sociedade de economia mista
É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sonegar
Ocultar dolosamente desviar encobrir deixar de relacionar algo exigido por lei, com intuito fraudulento.
Status quo
Locução latina que significa no estado, na situação em que encontra.
Sub iudice
Expressão qualificativa de uma controvérsia em juízo.
Substabelecer
Transferir para terceiro, total ou parcialmente, os poderes outorgados no mandato, para que substitua o mandatário.
Sucumbência
Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e as custas ou despesas processuais.
Sui juris
Locução latina que indica quem tem capacidade jurídica para praticar, por si, os atos da vida civil.
Súmula
Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.
Súmula vinculante
enunciado que resume orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal, sendo de observação obrigatória pelas instâncias jurisdicionais inferiores e pela Administração Pública. Não existe no Direito brasileiro. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição visando institui-la.
Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, composto de, no mínimo, 33 ministros, com atribuição básica de conhecer, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, em recurso especial, as causas decididas em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal
O órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e Juízes de qualquer grau. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem por função precípua a guarda da Constituição.
Sursis
Ver suspensão condicional da pena.
Suspeição
Fato de se duvidar da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete.
Suspensão condicional da pena (sursis)
Direito do sentenciado que preencha os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. Crédito de confiança dado ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir.
Suspensão do pátrio poder
Medida judicial, reclamada pela segurança da criança e do adolescente e de seus haveres, em que incorre o pai ou a mãe por abuso de poder, falta aos deveres paternos, dissipação dos bens do filho, com condenação por sentença irrecorrível.
T
PalavraSignificado
Tabelião
O mesmo que notário.
Taxa
Tributo instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e cobrado em razão da utilização de serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
Termo
Marco divisório que inicia ou encerra a eficácia do negócio jurídico prazo para cumprimento de ordens judiciais.
Testemunha
Quem presencia um fato.
Tipicidade
Qualidade de um fato real que após definido, serve como modelo conduta típica.
Togado
Que usa toga pertencente à magistratura.
Trânsito em julgado
Situação da sentença que se tornou indiscutível, por não mais sujeita a recurso, originando a coisa julgada.
Tribunal de Justiça
Órgão de segundo grau, de criação obrigatória, em todos os Estados, com competência para, normalmente, julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.
Tribunal do Júri
Tribunal popular competente para o julgamento dos crimes contra a vida, consumados ou tentados, e constituído por um juiz de direito e sete cidadãos (jurados).
Tribunal Militar
Órgão da Justiça Militar.
Tribunal Pleno
É constituído pela totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça e seu Vice, em votação secreta, dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal de âmbito estadual formado por juízes indicados pela OAB, juízes de direito e desembargadores, indicados pelo Tribunal de Justiça, e membros do Ministério Público Federal, nomeados pelo Presidente da República para atender à jurisdição eleitoral.
Tribunal Regional Federal
É o Tribunal que se constitui na 2ª instância dos processos que correm perante a Justiça Federal. Porto Alegre sedia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta pelos Estados do RS, SC e PR.
U
PalavraSignificado
Última instância
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Ultra petita
Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.
Única instância
O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.
Usque ad finem
Expressão latina que significa "até o fim".
V
PalavraSignificado
Vacância
Declaração de que o cargo público está vago.
Vade Mecum
Livro com noções indispensáveis e essenciais consultado tão amiúde que o consulente o leva sempre junto.
Valor da causa
Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis.
Vara
Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um Juiz de Direito. Ex.: Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública.
Veto
Recusa do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo fundado em razões de inconstitucionalidade ou interesse público.
Vexata Quaestio
Locução latina que significa questão controvertida, que acaba gerando longas discussões.
Viger
Ter vigência.
Vista
Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém. Ex: pedir vista, dar vista.
Vitaliciedade
Garantia conferida ao magistrado pela Constituição Federal que o torna vitalício no cargo, do qual só pode ser afastado através de sentença judicial transitada em julgado.
W
PalavraSignificado
Writ
Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
Z
PalavraSignificado
Zona de fronteira
Faixa de terra fronteiriça com países vizinhos, considerada essencial à segurança do Estado e por isso mesmo sujeita a limitações de uso.
Zona eleitoral
Divisão geográfica que abrange todos os eleitores de uma determinada região ou território










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.


Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - N a ZFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
N
PalavraSignificado
Não conhecer
Não admitir não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusem ou não se admitam por improcedentes ou não cabíveis.
Nepotismo
Nomeação para cargos públicos ou distribuição de favores ou empregos a parentes facilitando-lhes a ascensão social.
Nexo causal ou nexo de causalidade
Relação existente entre a ação e o dano dela decorrente necessária para que se configure a responsabilidade penal ou civil.
Nomeação à autoria
Indicação daquele que deveria realmente ser o réu (art. 62 do CPC).
Notário ou tabelião
Agente delegado que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
O
PalavraSignificado
Oficial de justiça
É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder as diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Ônus da prova
Obrigação daquele que alega os fatos em provar as suas alegações. Logo, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ao acusador, quanto ao crime e ao réu, quanto à existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, demonstrando que das afirmações do autor não decorrem os efeitos por ele pretendidos.
Oposição
Intervenção de terceiro no processo, para excluir o autor e o réu, ou um deles.
Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno)
É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,
Pressupostos processuais
Requisitos exigidos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, como a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
P
PalavraSignificado
Paciente
Pode ser tanto a vítima do ilícito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir-e-vir, favorecido pela impetração do habeas corpus.
Parecer
1. Opinião manifestada por jurisconsulto em torno de questão jurídica sobre dúvida de quem formula a consulta e que poderá, ou não, ser aceita pelo consulente. 2. Opinião expressa por assessor jurídico, em orientação administrativa. 0 parecer não obriga o consulente a seguir a opinião nele contida, salvo, na esfera administrativa, se o respectivo regulamento assim determinar, caso em que passa a ter caráter normativo. 3. Manifestação do Ministério Público no processo. Jamais pode ser tomado como sinônimo de decisão do juiz.
Partes
São as pessoas que litigam numa demanda na condição de autor ou réu ou que figuram num contrato, na condição de contratante ou contratado.
Participação
1. Ato ou efeito de participar, tomar parte, integrar. Pode ser direta ou indireta. 2. Aviso que se dá a alguém.
Partilha
É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do falecido.
Patrimônio cultural
Conjunto de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
Pátrio poder
É o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho.
Pauta
Relação dos processos a serem julgados em órgão de 1º e 2º graus, afixada no átrio da sede do juízo, para ciência dos interessados.
Peculato
Ocorre quando funcionário público, valendo-se de seu ofício, se apropria de dinheiro ou bens móveis, de forma indevida, confiados à sua guarda e posse, em proveito próprio ou de terceiro, ou que se vale de sua influência para desviá-los.
Pena alternativa
Procuram minorar o problema da reincidência criminal e o desafogamento do sistema prisional, através de penas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Aplicam-se para delitos leves, com penas não superiores a 4 anos.
Penhora
Apreensão dos bens do devedor suficientes para garantir a execução.
Penhora no rosto dos autos
Registro feito na capa dos autos (rosto dos autos).
Perempção
Perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Personalidade civil
Aptidão legal de exercitar direitos e contrair obrigações e decorre do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro, são resguardados desde a concepção.
Personalidade jurídica
Decorre do registro na repartição competente dos atos constitutivos de empresas e instituições e porque reconhecidas juridicamente, passam a ter direitos e deveres próprios, não se confundindo com as pessoas naturais que nelas atuam.
Petição
Pedido escrito, dirigido a uma autoridade, contendo exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.
Petição inicial
Qualidade da petição com que se instaura o processo.
Praça
Forma de licitação pública para imóveis.
Precatória
Ver carta precatória.
Precatório
Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras.
Preclusão
Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
Preliminar
Toda questão que impede o julgamento do mérito defesa indireta que deve ser alegada antes da defesa de mérito.
Preparo
Pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para o recebimento e processamento de um recurso.
Prescrição
Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
Prestação jurisdicional
Ocorre quando o juiz decide a causa aplicando o direito ao caso concreto.
Pretor
Magistrado com competência limitada. Desde a Constituição Federal de 1988, passam a compor quadro em extinção, à medida que os cargos vagarem.
Prevenção
Critério para manter a competência de um magistrado em relação a urna determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar.
Primeira instância
É a instância onde têm início os processos equivale à jurisdição de 1º grau.
Princípio da publicidade
Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.
Princípio do contraditório
Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
Prisão
1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.
Procedimento
Modo ou o rito de andamento do processo.
Procedimento com um ordinário
É o aplicável a todas as demandas, salvo as de rito especial ou de rito comum sumário.
Procedimento comum sumário
Rito aplicável às causas cujo valor não exceder a vinte vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País e outras enumeradas no artigo 275 do CPC.
Processo administrativo
Seqüência de providências orientadas por autoridade administrativa, em regra por sua iniciativa e que são formalizadas por escrito, para o fim de investigar algum fato ou apurar alguma denúncia sobre ocorrência ou conduta de alguém, gravosa ao serviço público.
Procuração
Instrumento pelo qual se outorga um mandato a alguém, dando poderes para ele agir em nome do outorgante.
Procurador de Justiça
Agente do Ministério Público que atua no 2º grau de jurisdição.
Procurador do Estado
Bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado que representa o Estado em juízo.
Procuradoria-Geral da Justiça
Ministério Público estadual.
Procuradoria-Geral do Estado
É o órgão que defende os interesses do Estado.
Prolator
Juiz que prolata ou profere uma sentença.
Promotor de Justiça ou Promotor Público
Bacharel em Direito, concursado pelo Ministério Público, que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo os ditames constitucionais.
Pronunciar
É o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do júri.
Proponente
Pessoa que oferece a outrem um negócio.
Prova
Todo elemento que leva ao conhecimento do juiz os fatos pertinentes à causa.
Prova emprestada
Prova produzida num processo e trasladada para outro, mediante certidão ou traslado de peças.
Providências preliminares
São determinações do juiz, feitas após a resposta do réu, para a regularização de qualquer falha no processo, se necessário (v. art. 323, CPC).
Q
PalavraSignificado
Queixa
1. Exposição do fato criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. 2. Petição inicial nos crimes de ação privada ou crimes de ação pública em que a lei admite a ação privada.
Queixa-crime
Petição inicial mediante a qual o ofendido dá início à ação penal de caráter privado.
Querelado
Aquele contra quem se move ação penal privada.
Querelante
Autor da ação penal privada.
Querelar
Ajuizar ação penal privada contra alguém.
Quesito
É a questão que deve ser resolvida ou respondida.
Questão prejudicial
Aquela que deve ser resolvida, necessariamente, antes da decisão de mérito.
Quinto constitucional
Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia na composição de alguns tribunais. São juízes togados
R
PalavraSignificado
Razões de recurso
Peça escrita na qual se pleiteia a reforma de uma sentença ou acórdão.
Recebimento do recurso
É a aceitação do recurso para o seu regular processamento.
Reclamação
Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
Reclusão
Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveis mais graves, e que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Reconhecimento do pedido
Admissão, pelo réu, da procedência de fato e de direito do pedido. Não se confunde com a confissão, pois esta é um meio de prova e refere-se apenas aos fatos.
Reconvenção
É uma ação inversa, incidente à ação principal, que o réu pode mover contra o autor, no mesmo prazo da contestação da primeira ação é um pedido do réu contra o autor deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Recurso
Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão.
Recurso adesivo
Aquele adere a um recurso principal (apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial), no caso de sucumbência recíproca (vencidos autor e réu) é um recurso subordinado, uma vez que ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte (é adesão à oportunidade recursal).
Recurso de ofício
Ocorre quando o próprio juiz que prolatou a sentença submete-a à instância superior para reapreciação, existindo ou não recurso das partes.
Recurso especial
Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988. É cabível nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinário
Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Recurso ordinário
Recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal das decisões dos Tribunais Superiores em certas matérias e no crime político (CF, art. 102, II,) ou para o Superior Tribunal de justiça em certas matérias decididas por tribunais de segunda instância (CF, art. 105, II, e CPC art. 539).
Redução a termo
Tornar escrito manifestação oral, constituindo-se um ato processual.
Referendo
Confirmação de um ato por um órgão ou instância superior. No âmbito constitucional, é uma consulta popular sobre medida adotada pelo Governo difere do plebiscito, pois neste o povo é consultado antes da decisão ou ato governamental.
Regime aberto
Execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regime fechado
Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semi-aberto
Execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regimento
Conjunto de normas que regulamenta as atividades internas dos tribunais ou de uma instituição.
Relator
Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído, e proferir decisões isoladas no processo, quando a lei o autorize.
Relatório
Exposição sintética daquilo que se viu, observou ou concluiu, em torno de determinado assunto.
Renúncia
ocorre quando o titular de um direito (ou de um bem) desiste voluntariamente dele.
Repristinação
Ato de tornar eficaz uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido o efeito deve ser expressa.
Res nullius
Coisa nula.
Resposta
Manifestação escrita do réu num processo, dirigida ao juiz, dentro de determinado prazo. Pode consistir em: contestação, exceção ou reconvenção (art. 297 do CPC).
Restauração de autos
Processo incidente instaurado por qualquer das partes a fim de reconstituir um processo, cujos autos foram extraviados ou destruídos, uma vez constatado tal fato.
Retroatividade da lei
Fenômeno que permite à lei atingir fatos pretéritos, ocorridos antes de sua vigência. Em regra, a lei não retroage por respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. No âmbito do direito penal, a lei nova não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Revel
Réu que não comparece em juízo para defender-se.
Revelia
Ocorre quando o réu não comparece em juízo para defender-se.
Revisão criminal
Meio processual que permite ao apenado demonstrar, a todo tempo, a injustiça da sentença que o condenou.
Revisor
Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.
Revogar
Tornar uma norma sem efeito, retirando-lhe a capacidade de gerar efeitos.
Rito
Procedimento legal pelo qual se exteriorizam os atos processuais.
Rogatória
Carta em que a autoridade judicial brasileira pede à autoridade judicial estrangeira, a execução ou prática de certos atos judiciais. No Brasil, recebida a carta rogatória, esta deve, primeiramente, receber o exequatur do Supremo Tribunal Federal autorizando o seu cumprimento.
Rol dos culpados
Relação daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos órgãos competentes para registro dos antecedentes na folha penal.
S
PalavraSignificado
Salvo-conduto
Documento que possibilita o livre trânsito, em zona de beligerência, sem risco de prisão de seu portador documento assinado pelo juiz, ordenando habeas corpus em favor de uma pessoa para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal.
Saneador
Decisão pela qual o juiz regulariza o processo, ordenando, se necessário, diligência ou nova oitiva do réu ou testemunha para sanar nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
Segredo de justiça
Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados. É decretada apenas em casos excepcionais, para resguardar o interesse público e para não constranger os interessados em processos relativos a casamento, filiação, separação dos cônjuges, quebra de sigilo bancário etc.
Segunda instância
Designação do conjunto de órgãos judiciários que julgam recursos. Tribunal.
Semoventes
Diz-se da coisa animada que, movendo-se por si, é suscetível de se afastar de determinado lugar.
Sentença
1. Ato do juiz pelo qual põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa. 2. Ato do juiz pelo qual, pondo fim ao processo, decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Seqüestro
É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.
Sessão
Período em que os membros de um parlamento, tribunal, associação ou qualquer outro corpo colegiado reúnem-se para deliberar ou simplesmente ouvir uma explanação.
Sindicância
Procedimento sumário instaurado no âmbito de órgão público a fim de apurar irregularidade funcional, e que dá base ao eventual processo administrativo, que visará à punição do culpado.
Sociedade de economia mista
é uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sociedade de economia mista
É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sonegar
Ocultar dolosamente desviar encobrir deixar de relacionar algo exigido por lei, com intuito fraudulento.
Status quo
Locução latina que significa no estado, na situação em que encontra.
Sub iudice
Expressão qualificativa de uma controvérsia em juízo.
Substabelecer
Transferir para terceiro, total ou parcialmente, os poderes outorgados no mandato, para que substitua o mandatário.
Sucumbência
Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e as custas ou despesas processuais.
Sui juris
Locução latina que indica quem tem capacidade jurídica para praticar, por si, os atos da vida civil.
Súmula
Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.
Súmula vinculante
enunciado que resume orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal, sendo de observação obrigatória pelas instâncias jurisdicionais inferiores e pela Administração Pública. Não existe no Direito brasileiro. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição visando institui-la.
Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, composto de, no mínimo, 33 ministros, com atribuição básica de conhecer, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, em recurso especial, as causas decididas em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal
O órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e Juízes de qualquer grau. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem por função precípua a guarda da Constituição.
Sursis
Ver suspensão condicional da pena.
Suspeição
Fato de se duvidar da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete.
Suspensão condicional da pena (sursis)
Direito do sentenciado que preencha os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. Crédito de confiança dado ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir.
Suspensão do pátrio poder
Medida judicial, reclamada pela segurança da criança e do adolescente e de seus haveres, em que incorre o pai ou a mãe por abuso de poder, falta aos deveres paternos, dissipação dos bens do filho, com condenação por sentença irrecorrível.
T
PalavraSignificado
Tabelião
O mesmo que notário.
Taxa
Tributo instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e cobrado em razão da utilização de serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
Termo
Marco divisório que inicia ou encerra a eficácia do negócio jurídico prazo para cumprimento de ordens judiciais.
Testemunha
Quem presencia um fato.
Tipicidade
Qualidade de um fato real que após definido, serve como modelo conduta típica.
Togado
Que usa toga pertencente à magistratura.
Trânsito em julgado
Situação da sentença que se tornou indiscutível, por não mais sujeita a recurso, originando a coisa julgada.
Tribunal de Justiça
Órgão de segundo grau, de criação obrigatória, em todos os Estados, com competência para, normalmente, julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.
Tribunal do Júri
Tribunal popular competente para o julgamento dos crimes contra a vida, consumados ou tentados, e constituído por um juiz de direito e sete cidadãos (jurados).
Tribunal Militar
Órgão da Justiça Militar.
Tribunal Pleno
É constituído pela totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça e seu Vice, em votação secreta, dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal de âmbito estadual formado por juízes indicados pela OAB, juízes de direito e desembargadores, indicados pelo Tribunal de Justiça, e membros do Ministério Público Federal, nomeados pelo Presidente da República para atender à jurisdição eleitoral.
Tribunal Regional Federal
É o Tribunal que se constitui na 2ª instância dos processos que correm perante a Justiça Federal. Porto Alegre sedia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta pelos Estados do RS, SC e PR.
U
PalavraSignificado
Última instância
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Ultra petita
Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.
Única instância
O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.
Usque ad finem
Expressão latina que significa "até o fim".
V
PalavraSignificado
Vacância
Declaração de que o cargo público está vago.
Vade Mecum
Livro com noções indispensáveis e essenciais consultado tão amiúde que o consulente o leva sempre junto.
Valor da causa
Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis.
Vara
Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um Juiz de Direito. Ex.: Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública.
Veto
Recusa do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo fundado em razões de inconstitucionalidade ou interesse público.
Vexata Quaestio
Locução latina que significa questão controvertida, que acaba gerando longas discussões.
Viger
Ter vigência.
Vista
Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém. Ex: pedir vista, dar vista.
Vitaliciedade
Garantia conferida ao magistrado pela Constituição Federal que o torna vitalício no cargo, do qual só pode ser afastado através de sentença judicial transitada em julgado.
W
PalavraSignificado
Writ
Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
Z
PalavraSignificado
Zona de fronteira
Faixa de terra fronteiriça com países vizinhos, considerada essencial à segurança do Estado e por isso mesmo sujeita a limitações de uso.
Zona eleitoral
Divisão geográfica que abrange todos os eleitores de uma determinada região ou território










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.






Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Dicionário Jurídico - Associação dos Juizes Federais do Brasil - N a ZFonte: Associação dos Juizes Federais do Brasil (http://www.ajufe.org.br/)
N
PalavraSignificado
Não conhecer
Não admitir não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusem ou não se admitam por improcedentes ou não cabíveis.
Nepotismo
Nomeação para cargos públicos ou distribuição de favores ou empregos a parentes facilitando-lhes a ascensão social.
Nexo causal ou nexo de causalidade
Relação existente entre a ação e o dano dela decorrente necessária para que se configure a responsabilidade penal ou civil.
Nomeação à autoria
Indicação daquele que deveria realmente ser o réu (art. 62 do CPC).
Notário ou tabelião
Agente delegado que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas incidentes, inclusive as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
O
PalavraSignificado
Oficial de justiça
É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder as diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Ônus da prova
Obrigação daquele que alega os fatos em provar as suas alegações. Logo, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ao acusador, quanto ao crime e ao réu, quanto à existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, demonstrando que das afirmações do autor não decorrem os efeitos por ele pretendidos.
Oposição
Intervenção de terceiro no processo, para excluir o autor e o réu, ou um deles.
Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno)
É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,
Pressupostos processuais
Requisitos exigidos para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, como a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
P
PalavraSignificado
Paciente
Pode ser tanto a vítima do ilícito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir-e-vir, favorecido pela impetração do habeas corpus.
Parecer
1. Opinião manifestada por jurisconsulto em torno de questão jurídica sobre dúvida de quem formula a consulta e que poderá, ou não, ser aceita pelo consulente. 2. Opinião expressa por assessor jurídico, em orientação administrativa. 0 parecer não obriga o consulente a seguir a opinião nele contida, salvo, na esfera administrativa, se o respectivo regulamento assim determinar, caso em que passa a ter caráter normativo. 3. Manifestação do Ministério Público no processo. Jamais pode ser tomado como sinônimo de decisão do juiz.
Partes
São as pessoas que litigam numa demanda na condição de autor ou réu ou que figuram num contrato, na condição de contratante ou contratado.
Participação
1. Ato ou efeito de participar, tomar parte, integrar. Pode ser direta ou indireta. 2. Aviso que se dá a alguém.
Partilha
É a divisão dos bens da herança entre os sucessores do falecido.
Patrimônio cultural
Conjunto de bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
Pátrio poder
É o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho.
Pauta
Relação dos processos a serem julgados em órgão de 1º e 2º graus, afixada no átrio da sede do juízo, para ciência dos interessados.
Peculato
Ocorre quando funcionário público, valendo-se de seu ofício, se apropria de dinheiro ou bens móveis, de forma indevida, confiados à sua guarda e posse, em proveito próprio ou de terceiro, ou que se vale de sua influência para desviá-los.
Pena alternativa
Procuram minorar o problema da reincidência criminal e o desafogamento do sistema prisional, através de penas restritivas de direitos como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana. Aplicam-se para delitos leves, com penas não superiores a 4 anos.
Penhora
Apreensão dos bens do devedor suficientes para garantir a execução.
Penhora no rosto dos autos
Registro feito na capa dos autos (rosto dos autos).
Perempção
Perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Personalidade civil
Aptidão legal de exercitar direitos e contrair obrigações e decorre do nascimento com vida, mas os direitos do nascituro, são resguardados desde a concepção.
Personalidade jurídica
Decorre do registro na repartição competente dos atos constitutivos de empresas e instituições e porque reconhecidas juridicamente, passam a ter direitos e deveres próprios, não se confundindo com as pessoas naturais que nelas atuam.
Petição
Pedido escrito, dirigido a uma autoridade, contendo exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.
Petição inicial
Qualidade da petição com que se instaura o processo.
Praça
Forma de licitação pública para imóveis.
Precatória
Ver carta precatória.
Precatório
Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras.
Preclusão
Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
Preliminar
Toda questão que impede o julgamento do mérito defesa indireta que deve ser alegada antes da defesa de mérito.
Preparo
Pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para o recebimento e processamento de um recurso.
Prescrição
Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
Prestação jurisdicional
Ocorre quando o juiz decide a causa aplicando o direito ao caso concreto.
Pretor
Magistrado com competência limitada. Desde a Constituição Federal de 1988, passam a compor quadro em extinção, à medida que os cargos vagarem.
Prevenção
Critério para manter a competência de um magistrado em relação a urna determinada causa pelo fato dele ter conhecido essa causa em primeiro lugar.
Primeira instância
É a instância onde têm início os processos equivale à jurisdição de 1º grau.
Princípio da publicidade
Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.
Princípio do contraditório
Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
Prisão
1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.
Procedimento
Modo ou o rito de andamento do processo.
Procedimento com um ordinário
É o aplicável a todas as demandas, salvo as de rito especial ou de rito comum sumário.
Procedimento comum sumário
Rito aplicável às causas cujo valor não exceder a vinte vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País e outras enumeradas no artigo 275 do CPC.
Processo administrativo
Seqüência de providências orientadas por autoridade administrativa, em regra por sua iniciativa e que são formalizadas por escrito, para o fim de investigar algum fato ou apurar alguma denúncia sobre ocorrência ou conduta de alguém, gravosa ao serviço público.
Procuração
Instrumento pelo qual se outorga um mandato a alguém, dando poderes para ele agir em nome do outorgante.
Procurador de Justiça
Agente do Ministério Público que atua no 2º grau de jurisdição.
Procurador do Estado
Bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado que representa o Estado em juízo.
Procuradoria-Geral da Justiça
Ministério Público estadual.
Procuradoria-Geral do Estado
É o órgão que defende os interesses do Estado.
Prolator
Juiz que prolata ou profere uma sentença.
Promotor de Justiça ou Promotor Público
Bacharel em Direito, concursado pelo Ministério Público, que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo os ditames constitucionais.
Pronunciar
É o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do júri.
Proponente
Pessoa que oferece a outrem um negócio.
Prova
Todo elemento que leva ao conhecimento do juiz os fatos pertinentes à causa.
Prova emprestada
Prova produzida num processo e trasladada para outro, mediante certidão ou traslado de peças.
Providências preliminares
São determinações do juiz, feitas após a resposta do réu, para a regularização de qualquer falha no processo, se necessário (v. art. 323, CPC).
Q
PalavraSignificado
Queixa
1. Exposição do fato criminoso feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para representá-lo. 2. Petição inicial nos crimes de ação privada ou crimes de ação pública em que a lei admite a ação privada.
Queixa-crime
Petição inicial mediante a qual o ofendido dá início à ação penal de caráter privado.
Querelado
Aquele contra quem se move ação penal privada.
Querelante
Autor da ação penal privada.
Querelar
Ajuizar ação penal privada contra alguém.
Quesito
É a questão que deve ser resolvida ou respondida.
Questão prejudicial
Aquela que deve ser resolvida, necessariamente, antes da decisão de mérito.
Quinto constitucional
Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia na composição de alguns tribunais. São juízes togados
R
PalavraSignificado
Razões de recurso
Peça escrita na qual se pleiteia a reforma de uma sentença ou acórdão.
Recebimento do recurso
É a aceitação do recurso para o seu regular processamento.
Reclamação
Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
Reclusão
Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveis mais graves, e que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Reconhecimento do pedido
Admissão, pelo réu, da procedência de fato e de direito do pedido. Não se confunde com a confissão, pois esta é um meio de prova e refere-se apenas aos fatos.
Reconvenção
É uma ação inversa, incidente à ação principal, que o réu pode mover contra o autor, no mesmo prazo da contestação da primeira ação é um pedido do réu contra o autor deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Recurso
Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão.
Recurso adesivo
Aquele adere a um recurso principal (apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial), no caso de sucumbência recíproca (vencidos autor e réu) é um recurso subordinado, uma vez que ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte (é adesão à oportunidade recursal).
Recurso de ofício
Ocorre quando o próprio juiz que prolatou a sentença submete-a à instância superior para reapreciação, existindo ou não recurso das partes.
Recurso especial
Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Constituição de 1988. É cabível nas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinário
Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Recurso ordinário
Recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal das decisões dos Tribunais Superiores em certas matérias e no crime político (CF, art. 102, II,) ou para o Superior Tribunal de justiça em certas matérias decididas por tribunais de segunda instância (CF, art. 105, II, e CPC art. 539).
Redução a termo
Tornar escrito manifestação oral, constituindo-se um ato processual.
Referendo
Confirmação de um ato por um órgão ou instância superior. No âmbito constitucional, é uma consulta popular sobre medida adotada pelo Governo difere do plebiscito, pois neste o povo é consultado antes da decisão ou ato governamental.
Regime aberto
Execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regime fechado
Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semi-aberto
Execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regimento
Conjunto de normas que regulamenta as atividades internas dos tribunais ou de uma instituição.
Relator
Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua câmara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluído, e proferir decisões isoladas no processo, quando a lei o autorize.
Relatório
Exposição sintética daquilo que se viu, observou ou concluiu, em torno de determinado assunto.
Renúncia
ocorre quando o titular de um direito (ou de um bem) desiste voluntariamente dele.
Repristinação
Ato de tornar eficaz uma lei revogada, por ter a lei revogadora perdido o efeito deve ser expressa.
Res nullius
Coisa nula.
Resposta
Manifestação escrita do réu num processo, dirigida ao juiz, dentro de determinado prazo. Pode consistir em: contestação, exceção ou reconvenção (art. 297 do CPC).
Restauração de autos
Processo incidente instaurado por qualquer das partes a fim de reconstituir um processo, cujos autos foram extraviados ou destruídos, uma vez constatado tal fato.
Retroatividade da lei
Fenômeno que permite à lei atingir fatos pretéritos, ocorridos antes de sua vigência. Em regra, a lei não retroage por respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. No âmbito do direito penal, a lei nova não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Revel
Réu que não comparece em juízo para defender-se.
Revelia
Ocorre quando o réu não comparece em juízo para defender-se.
Revisão criminal
Meio processual que permite ao apenado demonstrar, a todo tempo, a injustiça da sentença que o condenou.
Revisor
Magistrado, membro de tribunal, incumbido de rever e corrigir o relatório de um processo a ser julgado em grau de recurso.
Revogar
Tornar uma norma sem efeito, retirando-lhe a capacidade de gerar efeitos.
Rito
Procedimento legal pelo qual se exteriorizam os atos processuais.
Rogatória
Carta em que a autoridade judicial brasileira pede à autoridade judicial estrangeira, a execução ou prática de certos atos judiciais. No Brasil, recebida a carta rogatória, esta deve, primeiramente, receber o exequatur do Supremo Tribunal Federal autorizando o seu cumprimento.
Rol dos culpados
Relação daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos órgãos competentes para registro dos antecedentes na folha penal.
S
PalavraSignificado
Salvo-conduto
Documento que possibilita o livre trânsito, em zona de beligerência, sem risco de prisão de seu portador documento assinado pelo juiz, ordenando habeas corpus em favor de uma pessoa para frustrar ameaça de violência ou coação ilegal.
Saneador
Decisão pela qual o juiz regulariza o processo, ordenando, se necessário, diligência ou nova oitiva do réu ou testemunha para sanar nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
Segredo de justiça
Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados. É decretada apenas em casos excepcionais, para resguardar o interesse público e para não constranger os interessados em processos relativos a casamento, filiação, separação dos cônjuges, quebra de sigilo bancário etc.
Segunda instância
Designação do conjunto de órgãos judiciários que julgam recursos. Tribunal.
Semoventes
Diz-se da coisa animada que, movendo-se por si, é suscetível de se afastar de determinado lugar.
Sentença
1. Ato do juiz pelo qual põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa. 2. Ato do juiz pelo qual, pondo fim ao processo, decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Seqüestro
É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.
Sessão
Período em que os membros de um parlamento, tribunal, associação ou qualquer outro corpo colegiado reúnem-se para deliberar ou simplesmente ouvir uma explanação.
Sindicância
Procedimento sumário instaurado no âmbito de órgão público a fim de apurar irregularidade funcional, e que dá base ao eventual processo administrativo, que visará à punição do culpado.
Sociedade de economia mista
é uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sociedade de economia mista
É uma empresa de capital público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado. Deve ter a forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público. Exemplo: Banco do Brasil S.A., PETROBRAS.
Sonegar
Ocultar dolosamente desviar encobrir deixar de relacionar algo exigido por lei, com intuito fraudulento.
Status quo
Locução latina que significa no estado, na situação em que encontra.
Sub iudice
Expressão qualificativa de uma controvérsia em juízo.
Substabelecer
Transferir para terceiro, total ou parcialmente, os poderes outorgados no mandato, para que substitua o mandatário.
Sucumbência
Ônus que recai sobre a parte vencida numa ação de pagar os honorários de advogado da parte vencedora e as custas ou despesas processuais.
Sui juris
Locução latina que indica quem tem capacidade jurídica para praticar, por si, os atos da vida civil.
Súmula
Resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos.
Súmula vinculante
enunciado que resume orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal, sendo de observação obrigatória pelas instâncias jurisdicionais inferiores e pela Administração Pública. Não existe no Direito brasileiro. Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição visando institui-la.
Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário com jurisdição em todo o território nacional, composto de, no mínimo, 33 ministros, com atribuição básica de conhecer, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, em recurso especial, as causas decididas em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal
O órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos Tribunais Superiores e Juízes de qualquer grau. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem por função precípua a guarda da Constituição.
Sursis
Ver suspensão condicional da pena.
Suspeição
Fato de se duvidar da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete.
Suspensão condicional da pena (sursis)
Direito do sentenciado que preencha os requisitos indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena suspensa. Crédito de confiança dado ao criminoso, estimulando-o a que não volte a delinqüir.
Suspensão do pátrio poder
Medida judicial, reclamada pela segurança da criança e do adolescente e de seus haveres, em que incorre o pai ou a mãe por abuso de poder, falta aos deveres paternos, dissipação dos bens do filho, com condenação por sentença irrecorrível.
T
PalavraSignificado
Tabelião
O mesmo que notário.
Taxa
Tributo instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e cobrado em razão da utilização de serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
Termo
Marco divisório que inicia ou encerra a eficácia do negócio jurídico prazo para cumprimento de ordens judiciais.
Testemunha
Quem presencia um fato.
Tipicidade
Qualidade de um fato real que após definido, serve como modelo conduta típica.
Togado
Que usa toga pertencente à magistratura.
Trânsito em julgado
Situação da sentença que se tornou indiscutível, por não mais sujeita a recurso, originando a coisa julgada.
Tribunal de Justiça
Órgão de segundo grau, de criação obrigatória, em todos os Estados, com competência para, normalmente, julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.
Tribunal do Júri
Tribunal popular competente para o julgamento dos crimes contra a vida, consumados ou tentados, e constituído por um juiz de direito e sete cidadãos (jurados).
Tribunal Militar
Órgão da Justiça Militar.
Tribunal Pleno
É constituído pela totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça e seu Vice, em votação secreta, dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal de âmbito estadual formado por juízes indicados pela OAB, juízes de direito e desembargadores, indicados pelo Tribunal de Justiça, e membros do Ministério Público Federal, nomeados pelo Presidente da República para atender à jurisdição eleitoral.
Tribunal Regional Federal
É o Tribunal que se constitui na 2ª instância dos processos que correm perante a Justiça Federal. Porto Alegre sedia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta pelos Estados do RS, SC e PR.
U
PalavraSignificado
Última instância
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Ultra petita
Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.
Única instância
O juízo exclusivo de julgamento de uma causa, não podendo ser interposto recurso ordinário de sua decisão para outra instância gradativa.
Usque ad finem
Expressão latina que significa "até o fim".
V
PalavraSignificado
Vacância
Declaração de que o cargo público está vago.
Vade Mecum
Livro com noções indispensáveis e essenciais consultado tão amiúde que o consulente o leva sempre junto.
Valor da causa
Valor que o autor dá à causa. É menção obrigatória em todos os feitos civis.
Vara
Cada uma das divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um Juiz de Direito. Ex.: Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública.
Veto
Recusa do Chefe do Poder Executivo a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo fundado em razões de inconstitucionalidade ou interesse público.
Vexata Quaestio
Locução latina que significa questão controvertida, que acaba gerando longas discussões.
Viger
Ter vigência.
Vista
Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém. Ex: pedir vista, dar vista.
Vitaliciedade
Garantia conferida ao magistrado pela Constituição Federal que o torna vitalício no cargo, do qual só pode ser afastado através de sentença judicial transitada em julgado.
W
PalavraSignificado
Writ
Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
Z
PalavraSignificado
Zona de fronteira
Faixa de terra fronteiriça com países vizinhos, considerada essencial à segurança do Estado e por isso mesmo sujeita a limitações de uso.
Zona eleitoral
Divisão geográfica que abrange todos os eleitores de uma determinada região ou território








:: Assinar:: Cancelar




Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003





Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Expressões latinas - A a K
A
A contrario sensu: Pela razão contrária
A fortiori: Com tanto mais razão
A non domino: Que não vem do dono
A posteriori: Depois, segundo os acontecimentos previstos e realizados:
A priori: Segundo os acontecimentos e não previstos nem realizados
A quo: Juiz ou tribunal de instância inferior de onde vem o processo;: dia ou termo inicial de um prazo
Ab absurdo: Partindo do absurdo
Ab aeterno: Desde a eternidade
Ab atiquo: Ao modo antigo
Ab initio: Desde o começo
Ab intestato: Sem testamento
Ab irato: Sob ação da ira
Ab origene: Desde a origem
Ab ovo: Desde o início
Aberratio delicti: Erro na execução
Aberratio ictus: Erro na execução. O ato indiretamente atinge terceiro
Abolitio criminis: Abolição do crime
Absente reo: Na ausência do réu
Accessorium sequitur suum principale: O acessório segue o principal
Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha o principal
Accidentalia negotii: Negócios acidentais
Accipiens: Credor de boa-fé de prestação que não lhe é devida
Acidente in itinere: Acidente ocorrido no trajeto de ida ou volta do trabalho
Actio: Ação
Actio ad exhibendum: Ação de exibição
Actio de damno infecto: Ação de dano temido
Actio de in rem verso: Ação de repetição de indébito
Actio de negottis gestis: Ação de tomada e prestação de contas do gestor de negócios
Actio ex empto: Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida
Actio in personam: Ação pessoal ou sobre pessoa
Actio in rem: Ação real ou sobre coisa
Actio iudicati: Ação de coisa julgada
Actio libera in causa: Ação livre na causa do crime
Actio quanti minoris: Ação de abatimento de preço ou indenização por defeitos da coisa vendida
Ad absurdum: Por absurdo
Ad arbitrium: Com arbítrio
Ad argumentandum tantum: Só para argumentar
Ad causam: Para a causa
Ad cautelam: Para cautela
Ad corpus: Por inteiro (diz-se da venda)
Ad diem: Dia final de um prazo
Ad effectum: Para efeito
Ad exemplum: Por exemplo; como exemplo
Ad hoc: Substituição temporária para o caso específico
Ad honorem: Por honra
Ad instar: À semelhança de
Ad interdicta: Diz-se da posse que se exerce por interditos possessórios
Ad interim: Provisoriamente
Ad iudicia: Para o foro em geral
Ad libitum: À vontade
Ad litem: Para o processo
Ad litteram: Literalmente; totalmente; completamente
Ad mesuram: Por medida
Ad necessitatem: Por necessidade
Ad negotia: Para negócios
Ad nutum: Pela vontade de
Ad perpetuam rei memoriam: Diligências promovidas com caráter perpétuo, quando há receio de que a prova possa perecer
Ad probationem: Para a prova
Ad processum: Para o processo
Ad quem: Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final da contagem de um prazo
Ad quo: Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final da contagem de um prazo
Ad referendum: Para a aprovação
Ad rem: Afirmativa dirigida diretamente à coisa
Ad retro: Cláusula de retrovenda
Ad solemnitatem: Que se exige uma solenidade legal
Ad tempus: De modo temporário; por algum tempo
Ad usucapionem: Diz-se da posse que se exerce por usucapião
Ad valorem: Segundo o valor
Ad voluntatem: Segundo a vontade
Aequitas: Eqüidade
Affectio maritalis: Ânimo de serem marido e mulher
Affectio societatis: Ânimo de constituição de sociedade
Affectio tenendi: Ânimo de possuir
Affidavit: Afirmação ou confirmação; declaração jurada (direito tributário)
Affirmans probat: Quem afirma deve provar
Agrément: Ato de consultar reservadamente um governo sobre a convivência de aceitação de determinado agente diplomático
Al: Abreviatura de aliud
Alea jacta est: A sorte está lançada
Aliena gratia: Diz-se do mandato outorgado no interesse de terceiros
Alieno nomine: Em nome de outrem
Alieno tempore: Intempestivamente
Aliquid novi: Algo novo
Aliter: Aliás
Aliud: Outro; diverso
Aliunde: De outro lugar
Alter ego: Outro eu
Animus: Intenção
Animus abutendi: Intenção de abusar
Animus adiuvandi: Intenção de ajudar
Animus aemulandi: Intenção de imitar
Animus apropriandi: Intenção de apropriar
Animus calumiandi: Intenção de caluniar
Animus cofitendi: Intenção de confessar
Animus contrahendi: Intenção de contratar
Animus corrigendi: Intenção de corrigir
Animus decipiendi: Intenção de enganar
Animus defendendi: Intenção de defender
Animus delinquendi: Intenção de delinqüir
Animus difamandi: Intenção de difamar
Animus disponendi: Intenção de dispor
Animus dolandi: Intenção de prejudicar
Animus dominii: Intenção de domínio ou posse
Animus donandi: Intenção de doar
Animus falsandi: Intenção de falsear a verdade
Animus falsificandi: Intenção de falsificar
Animus fraudandi: Intenção de fraudar
Animus furandi: Intenção de furtar
Animus infringendi: Intenção de infringir
Animus iniuriandi: Intenção de injuriar
Animus insaeviendi: Intenção de exercitar crueldade ou sevícia
Animus jocandi: Intenção de brincar
Animus laedendi: Intenção de ferir
Animus lucrandi: Intenção de lucrar
Animus manendi: Intenção de fixar residência definitiva
Animus narrandi: Intenção de narrar
Animus necandi: Intenção de matar
Animus nocendi: Intenção de inovar (substituir uma obrigação antiga por uma nova)
Animus novandi: Intenção de novar
Animus offendendi: Intenção de ofender
Animus possidendi: Intenção de possuir
Animus prevaricandi: Intenção de prevaricar
Animus recipiendi: Intenção de receber
Animus remanendi: Intenção de rescindir
Animus retinendi: Intenção de reter a posse
Animus simulandi: Intenção de simular
Animus solvendi: Intenção de violar
Animus tenendi: Intenção de conservar ou manter
Animus violandi: Intenção de violar
Animus dereliquendi: Intenção de abandonar
Animus renunciandi: Intenção de renunciar
Ante acta: Antes do ato
Apud: Junto de
Apud acta: Juntos aos autos
Auctori incumbit provatio: Ao autor da alegação incumbe o ônus da prova
Auctoritas: Autorização
B
Benigna interpretatio: Interpretação segundo a eqüidade
Bens pro diviso: Bens divisíveis
Bens pro indiviso: Bens indivisíveis
Bill: Minuta ou projeto de lei
Bis in idem: Incidência duas vezes sobre a mesma coisa
Boni mores: Bons costumes
Bordereau: Fatura
Brevi manu: De pronto
Bureau: Departamento de registro ou informação
C
Calumnia litium: Chicana
Capita: Cabeça
Capitis deminutio: Diminuição da capacidade
Caput: Cabeça
Casamento in extremis: Aquele celebrado nos últimos momentos de vida
Caso sob judice: Caso sob julgamento
Caução de damo infecto: Caução de dano temido
Caução de rato: Caução de mandato
Causa debendi: Causa da dívida
Causa mortis: Por causa da morte
Causa petendi: Causa de pedir
Causa turpis: Causa torpe
Citra petita: Além do pedido
Commodum: Proveito; interesse
Communi consensu: De comum acordo
Communis opinio: Opinião comum
Concessa venia: Com o devido consentimento
Conditio sine qua non: Condição sem a qual não; requisito essencial
Conscientia aceleris: Condescendência criminosa
Consilium fraudis: Plano de fraude
Constituti: Diz-se da cláusula que contém uma obrigação de transferir a coisa
Consuetudo: Costume
Consuus: Cúmplice
Contradictio in adiecto: Contradição na afirmação
Contradictio in terminis: Contradição nos termos
Contrarius consensus: Consenso contrário (aplica-se ao contrato)
Coram lege: Em face da lei
Corpus delicti: Corpo de delito
Corpus iuris canonici: Código de direito canônico
Cotra legem: Contra a lei
Cuique suum tribuere: Dar o seu a seu dono
Curriculum vitae: Carreira de vida
D
Damnum emergens: Dano emergente
Damnus infecto: Dano temido (diz-se da caução)
Data permissa: Com a devida permissão
Data venia: Com devido consentimento
Datio in solutum: Dação em pagamento
De auditu: Por ouvir dizer
De cujus: O morto
De facto: De fato
De iuer constituto: Do direito constituído
De iure: De direito
De iure condendo ou constituendo: Do direito a ser constituído
De iure condito: Do direito vigente
De lege condenda: Da lei vigente
De lege ferenda: Da lei a ser criada
De lege lata: Da lei criada
De meritis: Do mérito
De rato: Para o mandato (diz-se da caução)
De visu: De vista
Debitum coniugale: Débito conjugal
Decisum: Decisório
Defensor ex officio: Defensor público
Delirium tremens: Delírio de alcoólatra
Desuetudo: Desuso
Dies ad quem: Último dia na contagem de um prazo certo
Dies ad quo: Primeiro dia na contagem de um prazo certo
Dies certus an et quando: Dia certo quando
Dies certus an incertus quando: Dia certo e incerto quando
Dies incertus quando: Dia incerto quando
Dies interpelat pro homine: O termo interpela pelo homem
Do ut des: Dou se deres
Do ut facias: Do se fizeres
Dolus bonus: Dolo bom
Dolus malus: Dolo mau
Dolus res ipsa: Dolo presumido
Dominus: Dono; senhor; proprietário
Dominus litis: Diz-se daquele que tem comando sobre os atos judiciais
Domunus negotii: Senhor do negócio jurídico
Dura lex sed lex: A lei é dura, mas é lei
E
Eadem causa: Mesma causa
Eadem personae: Mesmas pessoas
Eadem rem: Mesma coisa
Electa una via non datur regressus al alterum: Eleita uma via judicial não se pode substituí-la por outra
Elegantia iuris: Elegância na expressão do direito ou da lei
Erga omnes: Contra todos (terceiros)
Erro in eligendo: Erro na escolha
Erro in vigilando: Erro na vigilância
Error facti: Erro de fato
Error in iudicando: Erro de julgamento
Error in onjecto: Erro sobre o objeto
Error in persona: Erro sobre a pessoa
Error in procedendo: Erro no procedimento
Essentialia negotii: Negócios essenciais
Est modus in rebus: Há um limite em todas as coisas
Et alii: E outros
Et caetera: E as demais coisas
Eventus damni: Evento do dano
Ex abrupto: De súbito
Ex abundantia: Com abundância
Ex adversus: Do lado contrário
Ex aequo: Igualdade de mérito ou de título
Ex aequo bono: Segundo a eqüidade e o bem
Ex ante: De antemão
Ex autoritate propria: Por sua própria autoridade
Ex bona fide: De boa-fé
Ex cathedra: Do alto da cadeira
Ex causa: Diz-se das custas na justiça gratuita
Ex confensu: Com o consentimento
Ex confesso: Em resultado de confissão
Ex delicto: Diz-se do dano causado por ilícito penal com repercussão na área cível
Ex empto: Que é decorrente de compra
Ex expositis: Do que ficou exposto
Ex facto oritur ius: O direito é gerado dos fatos
Ex integro: Na íntegra
Ex iure: Conforme o direito
Ex lege: Pela lei; de acordo com a lei (diz-se das custas)
Ex locato: Diz-se da relação locatícia
Ex mandato: Em razão de mandato
Ex more: De acordo com o costume
Ex necessitate: Em razão da necessidade
Ex nihilo: De nada
Ex nunc: Agora, presentemente; ato cujos efeitos começam a vigorar desde a sua prática ou celebração, sem retroatividade
Ex officio: Por descer do cargo; ato oficial que se realiza sem provocação das partes
Ex positis: Posto isto; em face do exposto. Expressão usada em final de sentença, final de petição ou final de contestação
Ex post facto: Depois de fato
Ex professo: De forma magistral
Ex proprio iure: Por direito próprio
Ex radice: Desde a raiz; pela raiz
Ex rerum natura: Não só o direito nasce do fato
Ex tunc: Com efeito retroativo
Ex uno latere: De um lado
Ex vi: Por força de
Ex vi legis: Por força da lei
Exceptio: Exceção
Exceptio non adimpleti contractus: Exceção de contrato não cumprido
Exceptio proprietatis: Exceção de domínio
Exceptio stricti iuris: Exceção substancial
Exceptio veritatis: Exceção e verdade
Exempligratia: Por exemplo
Expressis verbis: De maneira expressa
Extra commercium: Fora do comércio
Extra matrimonium: Fora do casamento
Extra muros: Fora dos limites
Extra petita: Diz-se da sentença, quando em desacordo com o pedido
Extrema ratio: Extrema razão
F
Facies: Formar exterior
Facio ut des: Faço para que dês
Facio ut facias: Faço para que faças
Facta concludentia: Fatos concludentes
Facta praeterita: Fatos passados
Facti species: Espécies ou modelo de um fato
Factum principis: Fato do príncipe
Facultar bellandi: Faculdade de declarar guerra
Facultas agendi: Faculdade de agir
Fallitui fraudator: Falido fraudador
Faz: Direito natural
Ficta confessio: Confissão ficta
Ficta prossessio: Posse ficta
Fictio iuris: Ficção jurídica
Fideiussio indemnitatis: Fiador
Finum regundorum: Ação de demarcação ou regulação de prédios
Fraus legis: Fraude à lei
Fumum boni iuris: Fumaça do bom direito
Furtum improprium: Furto impróprio
Furtum proprium: Furto próprio
G
Gratia argumentandi: Pelo prazer de argumentar
H
Habeas corpus: Remédio jurídico constitucional para assegurar liberdade de ir e vir
Habeas data: Remédio constitucional para obter informações atinentes à pessoa junto aos bancos de dados e para retificação dos mesmos
Hercto non sito: Herança não permitida
Hic et nunc: Aqui e agora
Homo medius: Homem médio (normal)
Honeste vivere: Viver honestamente
Honoris causa: Por causa da honra; título honorífico concedido a pessoas ilustres
I
Ibidem: No mesmo lugar
Ictu oculi: Num golpe de vista
Id est (i.e.): Isto é
Idem: O mesmo ou a mesma coisa
Idem per idem: O mesmo pelo mesmo
Im rem propriam: No interesse próprio
Imperium: Império
Impotentia coendi: Impotência de copular
Impotentia concipiendi: Impotência de conceber
Impotentia generandi: Impotência de fecundar
Imprimatur: Imprima-se
Improbus: Desonesto
Improbus administrator: Administrador desonesto
Improbus litigator: Litigante desonesto
In: Em
In absentia: Na ausência
In abstracto: Em abstrato (diz-se da culpa levíssima)
In actu: No ato
In albis: Em branco
In articulo mortis: Momento próximo à morte
In bonam partem: Quando benéficas
In capita: Por cabeça
In casu: No caso
In commitendo: Em cometer (diz-se da culpa)
In concreto: Em concreto (diz-se da culpa objetiva)
In continenti: Imediatamente
In custodiendo: Em guardar (diz-se da culpa)
In dubio contra fiscum: Em dúvida contra o fisco
In dubio pro libertate: Em dúvida pela liberdade
In dubio pro misero: Em dúvida a favor do miserável
In dubio pro reo: Em dúvida a favor do réu
In eligendo: Em escolher (diz-se da culpa)
In extenso: Na íntegra
In extremis: Nos últimos momentos da vida
In faciendo: Diz-se da culpa decorrente da ação
In fieri: Por nascer
In fine: O fim
In fraudem legis: Em fraude à lei
In futurum: No futuro
In genere: Em gênero
In initio litis: Antes da propositura da ação
In injure cessio: Uma das maneiras de transmissão do domínio
In integrum: Por inteiro
In itinere: Diz-se do acidente ocorrido no trajeto de ida e volta do empregado ao local de trabalho
In limine: Preliminarmente
In limine litis: No começo da lide
In loco: No próprio local
In mellius: Lei melhor
In memoriam: Em memória
In natura: Ao natural
In nomine: Em nome
In omittendo: Em omitir (diz-se da culpa)
In opportuno tempore: Em tempo oportuno
In pari causa: Em caso semelhante
In pejus: Lei pior (prejudicial)
In perpetuum: Para sempre
In re: Que se refere à coisa ou direito real
In rem: Que se refere à coisa ou direito real
In rem verso: No interesse de outrem
In rerum natura: Coisas da natureza
In situ: No local
In solidum: Por inteiro (diz-se da obrigação)
In solutum: Em pagamento (diz-se da cessão)
In specie: Em espécie
In statu quo ante: No mesmo estado anterior
In terminis: No final
In thesi: Em tese
In totum: Na totalidade
In verbis: Nas palavras; textualmente
In vigilando: Em vigiar (diz-se da culpa)
Inaudita altera pars: Sem ouvir a outra parte
Indulgentia principis: Indulgência do príncipe (estado)
Infiatio: Denegação; recusa
Informatio delicti: Informação do delito
Intentio legiis: Vontade da lei
Intentio litis: Finalidade da lei
Inter alios: Feita entre outros
Inter invitos: Entre obrigados
Inter nolentes: Entre litigantes
Inter partes: Entre partes
Inter vivos: Entre vivos
Intercessio: Poder de veto
Interdictum: Decisão provisória
Interlocutio: Decisão interlocutória
Interna corporis: No âmbito interno
Interposita persona: Por interposta pessoa
Interpretatio cessat in claris: A interpretação cessa quando a lei é clara
Intra muros: Dentro dos limites
Intra vires hereditatis: Obrigação de herdeiro dentro e nos limites da herança
Intuitu personae: Em consideração a pessoa
Inveterato consuetudo: Costume antigo, longínquo no tempo
Ipsis literis: Textualmente; pelas mesmas letras
Ipsis verbis: Com as mesmas palavras ou (sic – segundo informação colhida)
Ipso facto: Por isso mesmo
Ipso iure: Pelo mesmo direito
Ita est: Isto é
Iter criminis: Itinerário do crime
Iura: Direitos
Iura in re aliena: Direitos sobre coisa alheia
Iura novit cura: Os juízes conhecem o direito
Iure et facto: Por direito e de fato
Iure proprio: Razão do próprio direito
Iuris et de iure: De direito e por direito
Iuris praecepta: Normas jurídicas
Iuris tantum: Presunção relativa
Ius: Direito
Ius abstendi: Faculdade do herdeiro de renunciar à herança
Ius abutendi: Direito de abusar
Ius ad rem: Direito sobre a coisa
Ius agendi: Direito de agir
Ius ambulandi: Direito de locomoção
Ius applicationis: Direito de aplicação
Ius avocandi: Direito do estado de repatriar seus cidadãos
Ius benignum: Direito benigno
Ius civile: Direito civil
Ius commenticium: Direito falso
Ius commune: Direito comum
Ius condentum: Direito a ser constituído
Ius conditum: Direito já constituído
Ius connatus: Direito natural
Ius disponendi: Direito de dispor
Ius ex facto oritur: O direito nasce do fato
Ius fruendi: Direito de gozar
Ius generale: Direito geral
Ius gentium: Direito das gentes
Ius gestionis: Direito da gestão
Ius gladii: Direito da força
Ius honorarium: Direito honorário
Ius imperii: Direito de império
Ius in corpus: Direito ao corpo (relativo à sociedade conjugal)
Ius in re: Direito real
Ius in re aliena: Direito real sobre coisa alheia
Ius manendi: Direito de permanecer
Ius naturale: Direito natural
Ius non scriptum: Direito não escrito; usos e costumes
Ius novum: Direito novo
Ius persequendi: Direito de perseguir
Ius possessionis: Direito de posse
Ius possidendi: Direito de possuir
Ius postulandi: Direito de postular
Ius privatum: Direito privado
Ius protectionis: Direito de estado de proteger seus cidadãos
Ius publicum: Direito púbico
Ius puniendi: Direito de punir
Ius quaestium: Direito adquirido
Ius resistentiae: Direito de resistir
Ius retentionis: Direito de retenção
Ius sanguinis: Direito do sangue
Ius scriptum: Direito escrito
Ius singulare: Direito singular
Ius soli: Direito do solo
Ius sufragii: Direito de sufrágio
Ius utendi: Direito de usar
Ius variandi: Direito de mudar
Ius vicinitatis: Direito de vizinhança
Colaboração: Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim








:: Assinar:: Cancelar


Sexta, 24 de outubro de 2008 :: 2766923 visitas desde Out/2003






Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito Financeiro Direito Internacional Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Romano Direito Trabalhista Direito Tributário Economia Estudos: Ciências Políticas Filosofia Introd. Estudo Direito Linguagem Jurídica Medicina Legal Sociologia

ESTUDANDO COM O ALUNO


Expressões latinas - L a Z
L
Lana caprina: Assunto irrelevante, sem importância
Lapsus calami: Lapso no escrever
Lapsus linguae: Lapso no falar
Lato sensu: Sentido geral, amplo, irrestrito
Legem habemus: No termos da lei
Legitimatio ad causam: Qualidade para agir; legitimação para o processo
Legitimatio ad processum: Capacidade para agir ou reagir em juízo, por si ou por outrem
Lex: Lei
Lex domicilii: Lei do domicílio
Lex fori: Lei do foro
Lex fundamentalis: Lei fundamental
Lex loci: Lei do lugar
Lex loci celebratinis: Lei do lugar da celebração
Lex loci contractus: Lei do lugar do contrato
Lex loci delicti: Lei do lugar do direito
Lex loci rei sitae: Lei da situação da coisa
Lex loci solutions: Lei do lugar da solução
Lex mitior: Lei mais benigna
Lex patriae: Lei da pátria
Lex posterior derogat priori: A lei posterior derroga a anterior
Lex privata: Lei privada
Litis contestatio: Contestação da lide
Locatio rei: Locação da coisa
Loco citato: No lugar citado
Locus regit actum: A lei do lugar é que rege os atos
Longa manus: Mão longa
M
Mandatum: Mandato
Manu militari: Mão militar; execução de ato ou obrigação pela força pública
Manus injectio: Ação executiva
Maxime: Principalmente, mormente
Mens legis: Espírito da lei
Mens legistations: Vontade do legislador
Meo judicio: A meu juízo
Meritum casuae: Mérito da causa
Meta optata: Fim desejado
Mirabile dictu: Admirável de dizer
Modus: Modelo; modo
Modus adquirendi: Modo de adquirir
Modus faciendi: Modo de fazer
Modus in rebus: Medidas das coisas e idéias
Modus operandi: Modo de trabalhar
Modus probandi: Modo de provar
Modus procedendi: Modo de proceder
Modus vivendi: Modo de viver
Mora accipiendi: Mora do credo
Mora debitoris: Mora do devedor
Mora ex persona: Mora fixada por interpelação judicial
Mora ex re: Mora por inadimplemento da obrigação na data do vencimento
Mora solvendi: Mora do devedor
More uxorio: Concubinato
More uxoris: Com a aparência ou costume de casados. Concubinato
Mores: Usos e costumes
Mortis causa: Por causa da morte
Motu proprio: Por iniciativa própria
Mutatis mutandis: Mude-se o que deve ser mudado
N
Natura non facit saltus: A natureza não dá saltos
Naturalia negotii: Negócios naturais
Negotiorum gestio: Gestão de negócios
Negotium iuris: Negócio jurídico
Nemine discrepante: Diz-se, na votação, da decisão unânime
Neminem laedere: A ninguém ofender
Nemo iudex sine lege: Não há juiz sem lei
Nemo potest precise cogi ad factum: Ninguém pode ser diretamente obrigado a praticar ato a que se obriga
Nihil obstat: Nada obsta
Nomem iuris: Denominação legal
Non aedificandi: Proibida a edificação
Non bis in idem: Não incidirá duas vezes sobre a mesma coisa
Non dominus: Não dono
Non liquet: Não esclarecido
Non plus ultra: Não mais além
Norma agendi: Norma de agir
Nota bene (n.b.): Nota bem
Notitia criminis: Notícia do crime
Novatio legis: Renovação da lei
Nulla executio sine titulo: Nula a execução sem título que a autorize
Nulla poena sine lege: Não há pena sem lei
Nullum crimen sine lege: Não há crime sem lei
Numerus clausus: Número restrito; não pode ser ampliado, estendido
O
Obligatio dandi: Obrigação de dar
Obligatio faciendi: Obrigação de fazer
Occasio legis: Ocasião da lei
Onus probandi: Obrigado de provar; ônus da prova
Ope contractus: Por força do contrato
Ope iuris: Por força do direito
Ope legis: Por força da lei
Ope sententia: Por força da sentença
Opinio iuris: De direito
Opinio iuris doctorum: Opinião jurídica dos doutores
Opinio iuris sive necessatis: Opinião de direito como sendo necessário
Opportuno tempore: Em tempo oportuno
P
Pacta sunt servanda: Cumpram-se os contratos
Pactum de contrahendo: Tratado preliminar
Pactum de non alienado: Pacto de não alienação da coisa
Pactum de non cedendo: Pacto de proibição da cessão de créditos ou direito
Pactum de non petendo: Pacto de não executar judicialmente o crédito
Pactum praelations: Pacto de preferência
Pactum quota litis: Pacto que não fixa os honorários de advogado no ganho obtido na processo
Pactum sceleris: Pacto criminoso
Par in parem non habet imperium: Entre os iguais não há império
Pari passu: No mesmo passo
Passim: Com freqüência
Pater familias: Pai de família
Patria potestas: Pátrio poder
Pendens causa: Causa pendente
Pendente lite: Durante a pendência da lide
Per capita: Por cabeça
Per fas et nefas: Pelo justo e pelo injusto
Periculum sortis: Perigo de sorte
Permissa venia: Com o devido consentimento
Persecutio criminis: Persecução do crime
Persona: Pessoa
Persona allieni iuris: Pessoa juridicamente capaz
Persona grata: Pessoa bem-vinda
Persona non grata: Pessoa não grata
Pleno iure: Pelo direito
Portable: Pagamento que deve ser efetuado no domicílio do credor
Posse pro emptore: Aquela que se origina da tradição da coisa
Post: Depois
Post factum: Depois do fato
Post mortem: Depois da morte
Post scriptum (p.s.): Depois de escrito
Post tempus: Fora do prazo
Posterius: Posterior
Potestas: Poder (do magistrado)
Praecepta iuris: Preceitos de direito
Praescripto: Prescrição (da lei)
Praeter contractum: Além do contrato
Praeter legem: Além da lei
Pretium dolores: Preço da dor
Prima facie: A primeira vista
Primus inter pares: O primeiro entre os iguais
Prius: Inicialmente
Privilegium: Privilégio
Pro deserto: Abandonado
Pro diviso: Divisível (diz-se dos bens)
Pro forma: Por formalidade
Pro indiviso: Diz-se dos bens que não estão divididos
Pro labore: Pelo trabalho
Pro misero: A favor do miserável
Pro rata: Pagando ou recebendo cada um a parte que lhe cabe
Pro soluto: Para o pagamento
Pro solvendo: Para pagar
Pro tempore: Temporariamente
Pro veritate: Pela verdade
Propter nuptias: Doação condicional feita no pacto antenupcial, para efeito pós morte do doador
Propter rem: Diz-se da obrigação acessória real
Punctum saliens: Ponto principal
Q
Quaestio facti: Questão de fato
Quaestio iuris: Questão de direito
Quanti minoris: Diminuição do preço
Quantum: Quantia
Quantum debeatur: Quantia devida
Quantum satis: Quanto basta
Querable: Pagamento que deve ser feito no domicílio do devedor
Querela proprietatis: Pendência em razão da propriedade
Qui pro quo: Bagunça, confusão
Quid: Que
Quid inde: E daí?
Quid iuris: Qual o direito?
Quid sit iuris: O que é direito?
Quid sit ius: Qual é o direito?
Quota litis: Cota-parte
Quovis: Por toda parte
R
Ratio agendi: Razão de agir
Ratio essendi: Razão de ser
Ratio iuris: Razão jurídica
Ratio legis: Razão legal
Ratione auctoritas: Em razão da autoridade
Ratione contractus: Em razão do contrato
Ratione loco: Em razão do lugar
Ratione materiae: Em razão da matéria
Ratione personalae: Em razão da pessoa
Ratione temporis: Em razão do tempo (prazo)
Ratione valori: Em razão do valor
Rdimendi: Diz-se da cláusula contratual que prevê retrovenda
Reatus: Condição de réu
Rebus sic stantibus: Mesmo estado das coisas
Rectius: Mais corretamente
Reductio ad aequitatem: Diligência para restabelecer a eqüidade (contrato)
Referendum: Referendo
Reformatio in melius: Reformar a sentença para melhor
Reformatio in pejus: Reformar a sentença para pior
Rei sitae: Situação da coisa
Rem: Bens
Remedium iuris: Remédio de direito
Res: Coisa
Res aliena: Coisa alheia
Res anciptis usus: Coisa de uso ambíguo
Res communis: Coisa comum
Res communis ominium: Coisa comum de todos
Res furtiva: Coisa furtada
Res habilis: Coisa hábil
Res humanis iuris: Coisa de direito humano
Res in commercium: Coisa em comércio
Res in judicium deducta: Questão debatida em juízo
Res ipsa: Diz-se do dolo presumido
Res judicata: Coisa julgada
Res litigiosae: Coisa litigiosa
Res mobilis, res vilis: Coisa móvel, coisa sem valor
Res non verba: Coisa e não palavras
Res nullius: Coisa de ninguém
Res perit domino: A coisa perece por conta do dono
Res petita: Coisa perdida
Res privatae: Coisa privada
Res uxoriae: Dote
Res extra commercium: Coisa fora do comércio
Res inter alios acta: Coisa feita entre outros
Restitutio in integrum: Restituição por inteiro
Retro: Que já foi mencionado
S
Sanction iuris: Sanção jurídica
Secundum ius: Segundo o direito
Secundum legem: Segundo a lei
Secundum verba: Segundo as palavras
Secundum voluntatem: Segundo a vontade
Sede vacante: Sede vaga
Sensu lato: Sentido amplo
Setentia judicis: Decisão judicial final
Si volet: Se almejaseja
Sic: Segundo informação colhida. (colocar entre parênteses após transcrição)
Sic et simpliciter: Pura e simplesmente
Sine die: Sem data
Sine iure: Sem direito
Sine qua não: Sem a qual não
Societas sceleris: Associação de criminosos
Soluto: Solvido
Solve et repete: Paga e retorna
Speculum iuris: Espelho do direito
Spes iuris: Expectativa de direito
Sponte propria: Por vontade própria
Sponte sua: Por sua própria vontade
Statu quo: Estado em que se encontra
Status: Estado
Status civitatis: Estado de cidadania
Status familiae: Estado de família
Status lebertatis: Estado de liberdade
Stricto iure: Direito estrito
Stricto sensu: Entendimento estrito
Sub censura: Sob censura ou crítica
Sub conditione: Sob condição
Sub examine: Sob exame
Sub judice: Sob julgamento
Sub modo: Subordinado a encargo
Sub qua legis vives?: Sob qual lei vive?
Sub spes rati: Dependente de ratificação
Sub voce: Sob a palavra
Sui generis: Especial
Sui iures: Direito próprio
Summum ius, summa injuria: O excessivo apego à lei gera injustiça
Suo iure: Por direito próprio
Suo tempore: No tempo próprio
Superficies solo cedit: As benfeitorias acompanham o solo
Supra: Já mencionado acima
Sursis: Suspensão condicional da pena
Suum cuique tribuere: Dar a cada um o que é seu
T
Tabula rasa: Tábua rasa (falta de experiência)
Tacitum pactum: Pacto, acordo de consentimento perceptivo
Tantundem: Outro tanto
Tempus lugendi: Tempo de luto
Tempus regit actum: O tempo rege o ato
Tertium genus: Nova classificação
Tertius: Terceiro
Testis unus testis nullus: Uma só testemunha é o mesmo que nenhuma
Thema probandum: Tema a se provar
Tollitur quaestio: Fim da questão
Tradens: Aquele que transfere uma coisa a outrem
Turpis causa: Causa torpe
U
Ubi societas, ibi ius: Onde há sociedade estável há direito
Ultima ratio: Última razão
Ultimatum: Ultimato
Ultra: Além
Ultra partes: Além das partes
Ultra petita: Além do pedido do autor
Ultra vires hereditatis: Além do conteúdo da herança
Ultra vires societatis: Além do conteúdo da sociedade
Una voce: Unanimidade; única voz
Urbzi et orbi: Da cidade para o mundo
Usque: Até (de tanto a tanto)
Usus fori: Praxe forense; usual
Ut: Com
Ut infra: Como abaixo
Ut quid?: Por que razão?
Ut retro: Como já mencionado
Ut singuli: De forma singular
Ut supra: Como já citado
Uti possidetis: Posse na forma em que a coisa se encontra
Uti universi: De forma conjunta
V
Vacatio legis: Vacância da lei
Vanum argumentandum: Argumento vazio
Varba volant: As palavras voam
Venia permissa: Permissão concedida
Verba iuris: Palavras de direito
Verbalegis: Palavra da lei
Verbi gratia (v.g.): Por exemplo
Verbo ad verbum: Palavra por palavra
Veredictum: Veredicto
Versus: Contra
Vexata quaestio: Questão em debate
Vinculum iuris: Vínculo jurídico
Virgo intacta: Mulher virgem
Vis absoluta: Violência absoluta
Vis atractiva: Força atrativa
Vis compulsiva: Coação moral
Vis corporalis: Violência física
Vis maior: Força maior
Vis sanguinis: Força do sangue
Vocatio in ius: Chamamento a juízo
Voces inanes: Palavras sem sentido
Volenti non fit injuria: A quem consente não se comete injúria
Vox populi, vox dei: A voz do povo é a voz de deus
Colaboração: Dra. Vanda Lúcia Cintra Amorim










:: Assinar:: Cancelar



Professor Amorim Contato: professoramorim@midiamix.com.br
COPYRIGHT © 2008 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.

Nenhum comentário: