segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

O NOVO FENÔMENO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO

Como dito antes, hodiernamente ocorre um novo fenômeno jurídico que pauta-se em grande parte na aplicação dos princípios constitucionais no Direito Privado. Este fenômeno insere-se como novo paradigma na forma como é pensado e construído o Direito.
Para se entender este fenômeno, temos de relembrar os conceitos expostos por Tercio sobre a formação e o desuso da “Grande dicotomia”. A confusão atual sobre o papel do homem, trazida pela forma industrial alienadora de produção, não diferencia mais o homem “animal político” do “homem produtor-consumidor”. Assim, as atribuições de política e de produção são atreladas ao papel do Estado.
Ultrapassada a dicotomia clássica do Direito, a produção jurídica ganha cada vez mais uma posição generalista, aplicando-se aqueles princípios considerados fundamentais a todos os ramos do Direito.
A complementação e integração da sociedade civil com a instituição estatal é vista por Reale[1] como o principal fator caracterizador de civilização. Esta complementação possibilitaria que a sociedade impusesse seus valores axiológicos e civilizatórios e, também serviria de proteção à pessoa humana de atentados oriundos do Estado ou da própria sociedade civil.
Esta “publicização do Direito Privado” também é avaliada pela doutrina como “privatização do Direito Púbico”. Neste sentido evidencia-se a afirmação supracitada de Miguel Reale, pois seriam estes fenômenos um só, de forma que ambos são representativos da complementação entre a sociedade civil e o Estado.
Este fenômeno evidencia-se, por exemplo, na interpretação constitucional. As doutrinas afirmam que a interpretação constitucional deve primar por analisar as conseqüências de sua aplicação na sociedade civil.
Outras evidências deste fenômeno são o já mencionado Direito do consumidor e o Direito ambiental, que visa proteger um bem difuso e coletivo, o direito a uma biosfera saudável, através de dispositivos do Direito Público. Mas é na aplicação dos princípios constitucionais no Direito Privado que este fenômeno encontra maior respaldo.
Por fim, este novo fenômeno é precipitado pelo desmantelamento atual do Estado e pela entrada da empresa na atividade pública, notoriamente pelas parcerias público-privadas (PPPs). Isto trás ao Direito Público institutos caracteristicamente privados, como o contrato de adesão para serviços públicos.
Assim, terminamos por apenas constatar e evidenciar este fenômeno. Isto, pois a “publicização do Direito Privado” é na verdade conseqüência da aplicação dos princípios constitucionais no Direito Privado, não sendo intuito deste artigo aprofundar-se demasiadamente neste controverso e atual tema.










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