terça-feira, 2 de dezembro de 2008

obigraçao de nao fazer completo

Obrigação de não fazer
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Obrigação de Não Fazer(non facere em latim) caracteriza-se por uma abstenção de um ato, por parte do devedor, em benefício do credor ou de terceiro.
Nos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira é a obrigação negativa típica, a de não fazer vem a ser aquela que se caracteriza como uma abstenção em relação ao devedor, razão pela qual se considera este inadimplente a partir do momento em que consumar o ato a cuja abstenção se obrigara.
Segundo Maria Helena Diniz a obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de algum ato, que poderia praticar livremente se não tivesse obrigado para atender interesse jurídico do credor ou do terceiro.
Indubitavelmente, é uma obrigação negativa, visto que o devedor se conserva em uma situação omissiva, pois a prestação negativa a que se comprometeu consiste ou num ato de tolerância (CPC, art. 287, com redação da lei nº 10.444/2002), entendida esta como abstenção de resistência ou oposição, que poderia exercer se não houvesse obrigação. Seria o caso, por exemplo, do proprietário que, suportando atividade alheia, se obriga para com o vizinho a não lhe impedir a passagem sobre o seu terreno. O inadimplimento da obrigação dar-se-á com a prática do ato proibido.
A obrigação de não fazer pode resultar da lei, de sentença ou de convenção das partes.

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