segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

PRINCÍPIOS E NORMAS CONSTITUCIONAIS

Uma constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado, figurando entre estes a forma do Estado e governo, os limites do poder e as liberdades individuais.
A norma constitucional difere da norma infra-constitucional, pois esta primeira surge de um fenômeno próprio. Este fenômeno denomina-se por poder constituinte originário. No Brasil este foi manifesto na Assembléia Nacional Constituinte da constituição de 1988.
Este caráter peculiar da constituição pauta-se na hierarquia normativa. Esta hierarquia é o fundamento do ordenamento jurídico contemporâneo. Desta forma, as leis infra-constitucionais são subordinadas aos mandamentos constitucionais. Isto é de fundamental relevância para o Direito Privado.
O Direito Privado, além de necessitar de respaldo constitucional para suas normas, também tem a função de auxiliar a eficácia constitucional. A eficácia constitucional corresponde ao fato de existirem normas constitucionais não auto-aplicáveis, necessitando, assim de normas infra-constitucionais para aplicarem-se.
Estas relações entre as normas constitucionais e do Direito Público demonstram a relação dialética entre os ramos diversos do Direito.
Os princípios constitucionais tomam forma no Direito contemporâneo através de várias teorias, que confluem para atribuir ao Direito constitucional um caráter primordialmente.
Os princípios, seriam assim, uma forma de vincular e integrar o ordenamento em si mesmo. Além disso, pautado em inflexões, os princípios positivados também são vistos como “norma das normas”.
A visão toma forma ideal no pensamento de Canotilho, que vê princípios constitucionalmente estruturantes como a base do ordenamento constitucional, atribuindo a ela identidade e estrutura. Assim, estes princípios estruturariam todo o ordenamento jurídico.
Com esta visão fundamental exposta, já vislumbramos a extensa interação dos princípios constitucionais com as normas. Passaremos agora à forma pela qual são aplicados os princípios e as formas e conseqüência desta aplicação.

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