segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Quanto a classificação geral de dar

Quanto a classificação geral: será classificado quanto a obrigação o objeto imediato que é o comportamento e será classificado em dar, fazer e não fazer. **O comportamento quanto ao objeto imediato (comportamento do devedor) é dar, fazer e não fazer** Obrigação de dar É aquela em que o devedor pode ser constrangido (compelido da via judicial) a entregar é o comportamento de transferir, que é sinônimo de tradição da coisa. Quando se fala em entrega é sempre obrigação de DAR, mas sempre é necessário olhar a fonte. O constrangimento que o devedor sofre é o poder que o credor possui para que possa exigir seu direito de forma judicialmente. Principio da irrepetibilidade: quando é obrigação de dar o credor ou devedor não pode pedir. **Toda tradição pressupõe Fato Jurídico.** A obrigação de dar se sub classifica quanto ao objeto mediato que é a coisa. Dar coisa certa (determinada em todos os aspectos) completa inequívoca determinação da coisa. Dar coisa incerta é diferente de coisa indeterminada (esta não pode ser objeto da obrigação) coisa incerta é coisa determinável e é sempre marcada pelo gênero e quantidade e é transformada (convertida) em coisa certa. A obrigação de dar coisa certa admite outra classificação: *obrigação de restituir, que é uma modalidade de dar coisa certa. *obrigação de contribuir, que são obrigações propter rem. *obrigação de pagar, não se confunde com obrigação de contribuir, todas as obrigações de contribuir são de pagar, mas nem todas as obrigações de pagar são de contribuir. Obrigação de dar coisa certa pode ser de restituir, contribuir e de pagar. Comodato é aquele no qual o comodante cede uso e fruição de uma determinada coisa de uso infungível por tempo determinado. Coisas infungíveis são sempre certas e determinadas não podem nunca ser substituída por outras. Obrigação de dar propriamente dita é aquela que o credor tem poder de exigir a coisa certa e o devedor tem que entregar. Coisa certa é o corpo (certo e indeterminado) coisa principal depois acessório (o acessório segue o principal).

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