O art. 370 do Código Civil indica que o legislador defende a concepção cristã do casamento, que hoje se estende ao concubinato puro.
No casamento civil, homem e mulher deixam seus pais e constituem nova família, na qual os dois se tornam um só, com unidade de valores, direitos e responsabilidades.Sob este enfoque, marido e mulher (e concubinos) são um só - adotante/ adotando, porque se valoriza a harmonia na socialização do adotado, com o ideário de que marido e mulher (e concubinos) formam um conjunto de valores que expressam o conceito de família, por meio de processo assemelhado à aculturação
domingo, 30 de novembro de 2008
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