Penas aplicáveis a juízes e servidores
Os órgãos acima podem aplicar a seguintes penas, em caso de transgressão:
ADVERTÊNCIA, CENSURA, REMOÇÃO COMPULSÓRIA, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA COMPULSÓRIAS, COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO E DEMISSÃO.
Correições. audiências, sessões e expediente
Através das correições a Corregedoria, Juizes Corregedores e Juizes de Direito visam orientar, exercer o controle e a fiscalização dos serviços forenses e cartórios extrajudiciais.
As correições serão (art. 5º do Código de Normas):
- Gerais ordinárias
- Permanentes
- Ordinárias periódicas
- Extraordinárias e
- Especiais.
Sobre as audiências, sessões e expediente, veja-se Código de Normas, Código de Divisão e Organização e Regimento Interno do Tribunal.
LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN – Lei Complementar n. 35/79).
ESTATUTO DA MAGISTRATURA DO ESTADO ( Lei Complementar n. 367/06).
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