segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Explicação:


Diz-se do “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade (basicamente,
privada e mercantil) para buscar corrigir atos que atinjam-na, comumente em decorrência
de manobras fraudulentas de um de seus sócios. Não se trata, necessariamente, de
suprimir, extinguir ou tornar nula a sociedade desconsiderada. Configura, isso sim, uma
fase momentânea ou casuística durante a qual a pessoa física do sócio pode ser
alcançada, como se a pessoa jurídica não estivesse existindo.

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