QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIREITO POSITIVO E NATURAL?
NO DIREITO NATURAL O HOMEM NÃO COLOCA A MÃO ELE EXISTE SEM NENHUMA REGRA OU SEJA EMANA DA NATUREZA.
JÁ O DIREITO POSITIVO É OCONJUNTO DE NORMAS ESCRITAS E OBRIGATORIAMENTE IMPOSTAS A TODOS OS INDIVIDUOS DE UMA COMUNIDADE
FONTES DO DIREITO SÃO OS VÁRIOS MODOS DE ONDE NASCEM, OU SURGEM, AS NORMAS JURÍDICAS E OS PRINCÍPIOS GERAIS DA CIÊNCIA DO DIREITO.
FUNDAMENTO LEGAL PARA A ANALOGIA É O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE É UM PRINCÍPIO JURÍDICO FUNDAMENTAL QUE ESTABELECE QUE NÃO EXISTE DELITO FORA DA DEFINIÇÃO DA NORMA ESCRITA DA LEI E NEM SE PODE IMPOR UMA PENA
QUE NESSA MESMA LEI NÃO ESTEJA JÁ DEFINIDA.
DIREITO CONSUETUDINÁRIO É O DIREITO QUE SURGE DOS COSTUMES DE UMA CERTA SOCIEDADE, NÃO PASSA POR UM PROCESSO DE CRIAÇÃO DE LEIS OU SEJA AS LEIS NÃO
PRECISAM NECESSARIAMENTE ESTAR NUM PAPEL OU SEREM SANCIONADAS OU PROMULGADAS. OS COSTUMES TRANSFORMAM-SE NAS LEIS. EX: NO BRASIL O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO CRIAM LEIS, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS OU SEJA NÃO SE APLICA ESTA FORMA DE DIREITO NA INGLATERRA SIM.
NORMA JURÍDICA É VALIDA QUANDO NÃO AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SENDO APROVADA DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO
LEI ORDINÁRIA É UM ATO NORMATIVO PRIMÁRIO E CONTÉM, EM REGRA, NORMAS GERAIS E ABSTRATAS.
LEI COMPLEMENTAR É UMA LEI QUE TEM COMO PROPÓSITO COMPLEMENTAR, EXPLICAR, ADICIONAR ALGO À CONSTITUIÇÃO. A LEI COMPLEMENTAR DIFERENCIA-SE DA LEI ORDINÁRIA DESDE O QUORUM PARA SUA FORMAÇÃO. A LEI ORDINÁRIA
EXIGE APENAS MAIORIA SIMPLES DE VOTOS PARA SER ACEITA, JÁ A LEI COMPLEMENTAR EXIGE MAIORIA ABSOLUTA.
1-O QUE SÃO PRINCÍPIOS? CITE E EXPLIQUE 03 EXEMPLOS.É A BASE DO ORDENAMENTO JURÍDICO, AS LEIS ESCRITAS OU NÃO. EX; SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2-COMO SÃO RESOLVIDOS OS CONFLITOS ENTRE
PRINCÍPIOS? E ENTRE REGRAS?
QUANDO OCORRE O CONFLITO DEVERPA SER ESTUTADO O CASO CONCRETO, NÃO HAVENDO REGRA DETERMINADA OU SEJA DEVE-SE BASEAR NO PESO DA SITUAÇÃO PARA
APLICAÇÃO CORRETA EX:. PUBLICIDADE, EM SE TRATANDO DE UM CIDADÃO COMO UM ARTISTA POR EXEMPLO(A IMAGEM)
3-QUAIS SÃO AS FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO?
INTRODUTÓRIA, CONSTITUTIVA E COMPLEMENTAR
4-A PROMULGAÇÃO TORNA A LEI OBRIGATÓRIA. VOCÊ CONCORDA COM ESSA AFIRMAÇÃO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA.
ATO FEITO E ACABADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POIS FALTA A PUBLICAÇÃO.
5-COMO SE DÁ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI? HÁ EXCEÇÃO?
APÓS A PUBLICAÇÃO, DATADAPOR QUEM FEZ A LEI, ART I DA LICC, 45 DIAS.
SIM, SE A LEI NÃO DETERMINAR UM PRAZO PARA A VACATIO LEGIS
6-COMO SE DÁ O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE UMA LEI?
QUANDO A LEI É REVOGADA OU TEMPORÁRIA
7-QUAIS AS DIVISÕES DA REVOGAÇÃO? EXPLIQUE.
AB-ROGAÇÃO – QUANDO A LEI NOVA RENOVA TOTALMENTE A LEI
DERROGAÇÃO – QUANDO ALTERA O ARTIGO, OU UMJ PARÁGRAFO
8-QUAIS OS CRITÉRIOS PARA REVOGAÇÃO? EXPLIQUE.
1-HIERÁRQUICO: UMA LEI SÓ REVOGA OUTRA LEI SE PERTENCER AO MESMO PLANO HIERÁRQUICO OU FOR DE PLANO HIERÁRQUICO SUPERIOR À LEI REVOGADA.
2-CRONOLÓGICO: LEI NOVA REVOGA LEI ANTIGA.
3-DA ESPECIALIDADE: LEI ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE A REGRA GERAL. ALGUNS DOUTRINADORES ENTENDEM ESSA SITUAÇÃO NÃO EXATAMENTE COMO REVOGAÇÃO,
MAS SIM, EM NORMATIZAÇÃO NOVA DE CERTO SETOR, QUE PASSA A SER REGULADO POR LEI ESPECÍFICA. EX: LEI DO INQUILINATO, LEI DE ALIMENTOS, DENTRE OUTRAS.
9-QUAL A DIFERENÇA ENTRE REVOGAÇÃO EXPRESSA E TÁCITA?
EXPRESSA: QUANDO A NORMA REVOGADORA DECLARA QUAL OU QUAIS NORMAS JURÍDICAS ANTERIORES, OU AINDA, QUAIS ASPECTOS (CAPÍTULOS, ARTIGOS) SERÃO REVOGADOS.
TÁCITA: QUANDO A NOVA LEI NÃO DECLARAR QUAIS AS ESPECIFICAS QUE FORAM REVOGADAS, TORNANDO AQUELAS INCOMPATÍVEIS COM A NOVA NORMA JURÍDICA
REVOGADAS, OU AINDA, QUANDO A NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A NORMA ANTERIOR.
10-DEFINA O INSTITUTO DA REPRISTINAÇÃO.
FAZER RETORNAR “À VIDA” UMA NORMA JÁ REVOGADA,PELO FATO DA NORMA REVOGADORA TER PERDIDO SUA VIGÊNCIA. ESSA RESTAURAÇÃO DE EFICÁCIA, CONHECIDA COMO REPRISTINAÇÃO, NÃO É ADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO EM NOME DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA E DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES SOCIAIS. O FUNDAMENTO LEGAL ENCONTRA-SE NO PAR. 3, DO ART.2º, DA LICC.
11-O QUE É SUBSUNÇÃO?
QUANDO HÁ UM CASO CONCRETO EXPRESO NA LEI E O OPERADOR DO DIREITO APLICA-A, O JUIZ NÃO FAZ FORÇA
12-VOCÊ CONCORDA COM A AFIRMAÇÃO: “IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO”. JUSTIFIQUE.
NÃO. TODA AREGRA PRECISA DE INTERPRETAÇÃO
13-QUANTO ÀS FONTES E ORIGENS, COMO SE DIVIDEM OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO?
→INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA: É A FEITO PELO PRÓPRIO LEGISLADOR, POR OUTRO ATO. OU SEJA,RECONHECENDO A AMBIGÜIDADE DA NORMA, VOTA-SE NUMA NOVA LEI, DESTINADA A ESCLARECER SUA INTENÇÃO.
→INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL: É AQUELA FIXADA PELOS TRIBUNAIS. EMBORA NÃO TENHA FORÇA VINCULANTE, INFLUENCIA OS JULGAMENTOS NAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
→INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA: É A FEITA PELOS ESTUDIOSOS E COMENTARISTAS DO DIREITO.
14-EXPLIQUE CADA UM DOS MEIOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA.
→INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL: TAMBÉM É CHAMADA DE INTERPRETAÇÃO LITERAL, PORQUE CONSISTE EM EXAME DO TEXTO NORMATIVO SOB O PONTO DE VISTA LINGÜÍSTICO, ANALISANDO A PONTUAÇÃO, A COLOCAÇÃO DAS PALAVRAS NA FRASE, A SUA ORIGEM ETIMOLÓGICA
INTERPRETAÇÃO LÓGICA: PROCURA-SE APURAR O SENTIDO E O ALCANCE DA NORMA, A REAL INTENÇÃO DO LEGISLADOR,POR MEIO DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS, COM ABANDONO DOS ELEMENTOS PURAMENTE VERBAIS.
→INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: ESSA INTERPRETAÇÃO PARTE DO PRESSUPOSTO DE QUE UMA LEI NÃO EXISTE ISOLADAMENTE E DEVE SER INTERPRETADA EM CONJUNTO 17-QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA?
PERFEITO – CONTRATO
JURÍDICO- NÃO TEM MAIS RECURSO, JÁ ESTÁ JULGADO
COM OUTRAS PERTENCENTES À MESMA PROVÍNCIA DO DIREITO. ASSIM,UMA NORMA TRIBUTÁRIA, DEVE SER INTERPRETADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O SISTEMA TRIBUTÁRIO,
→INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: BASEIA-SE NA INVESTIGAÇÃO DOS ANTECEDENTES DA NORMA, DO PROCESSO LEGISLATIVO,A FIM DE DESCOBRIR O SEU EXATO SIGNIFICADO. É CONSIDERADO O MELHOR MÉTODO PARA SE APURAR A VONTADE DO LEGISLADOR E OS OBJETIVOS QUE VISAVA ATINGIR (RATIO LEGIS=EM RAZÃO DA LEI).
→INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA : TEM POR OBJETIVO ADAPTAR O SENTIDO OU FINALIDADE DA NORMA ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS, COM ABANDONO DO INDIVIDUALISMO QUE PREPONDEROU NO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LICC E TEM FUNDAMENTO JUSTAMENTE NO SEU ARTIGO 5º.
15-A LEI NÃO RETROAGE. VOCÊ CONCORDA COM ESSA
AFIRMAÇÃO? JUSTIFIQUE.
SIM. COM EXCESSÃO, DESDE QUE OBSERVADO O ATO
ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA.
EX: APOSENTADORIA, “CASO ESPECIAL”
16-QUAL É A DIFERENÇA ENTRE DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO?
DIREITO ADQUIRIDOLITERALMENTE ESTÁ AFIRMANDO,EU JÁ POSSO DESFRUTAR DO CONCEDIDO, JÁ NA EXPECTATIVA DE DIREITO EU AINDA NÃO POSSO ADQUIRIR
17-QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA?
PERFEITO – CONTRATO
JURÍDICO- NÃO TEM MAIS RECURSO, JÁ ESTÁ JULGADO
18-O QUE É PRESCRIÇÃO? DÊ EXEMPLO.
QUANDO ACABA O PRAZO OU SEJA TEM O PRAZO DETERMINADO PELO CÓDIGO CIVIL,EX: PERDA DO DIREITO DE PROTEÇÃO PELA INÉRCIA DO SEU TITULAR OU SEJA É A EXTINÇÃO DE UMA AÇÃO JUIZÁVEL
19- O QUE É DECADÊNCIA? DÊ EXEMPLO.
É O DIREITO ATINGIDO DE FORMA INDIRETA . EX: PERDA DO DREITO EM SI.
20-CITE TRÊS DIFERENÇAS ENTRE A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA
→ PRESCRIÇÃO
1-EXTINGUE A PRETENSÃO (AÇÃO) E NÃO INTERFERE NO DIREITO MATERIAL;
2-TEM PRAZO ESTABELECIDO APENAS PELA LEI
3-ATUALMENTE PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, MESMO NAS AÇÕES PATRIMONIAIS
4-A PARTE PODE NÃO ALEGA-LA, ASSIM COMO PODE
RENUNCIAR DE FORMA EXPLICITA OU TÁCITA, MAS NUNCA EM PREJUÍZO DE TERCEIROS;
→DECADÊNCIA
1-EXTINGUE O DIREITO, ATINGINDO, INDIRETAMENTE A AÇÃO;
2-PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI OU VONTADE DAS PARTES;
3-NA DECADÊNCIA DECORRENTE DE PRAZO LEGAL, O JUIZ DEVE DECLARÁ-LA DE OFICIO, INDEPENDENTEMENTE DE ARGÜIÇÃO;
4-A DECADÊNCIA DECORRENTE DE PRAZO LEGAL NÃO PODE SER RENUNCIADA PELAS PARTES;
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