segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

contrato social um

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O Contrato Social fala das questões relativas à legitimidade da soberania, ao fundamento legítimo da sociedade política, às condições e aos limites em que opera o poder soberano e, por fim, aborda as formas e funcionamento em que opera o poder governamental e o aparato burocrático complementar. Como adveio tal mudança? Ignoro-o, Que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão. Se considerasse somente a força e o efeito que dela resulta, diria: ‘quando um povo é obrigado a obedecer e o faz, age acertadamente; assim que pode sacudir e o faz, age melhor ainda, porque, recuperando a liberdade pelo mesmo direito por que lhe arrebataram , ou tem ele o direito de retomá-la ou não o tinham de subtraí-lo’









DAS PRIMEIRAS SOCIEDADES:
A ordem social,é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Tal direito, no entanto, não se origina da natureza, funda-se, em convenções. Trata-se, de saber que convenções são essas. As primeiras sociedades e o aspecto da liberdade: “Essa liberdade comum é uma conseqüência da natureza do homem. Sua primeira lei consiste em zelar pela própria conservação, seus primeiros cuidados são aqueles que se deve a si mesmo, e, assim que alcança a idade da razão, sendo o único juiz dos meios adequados para conservar-se, torna-se, por isso, senhor de si.A família é o primeiro modelo das sociedades políticas: o chefe é a imagem do pai; o povo, a dos filhos, e todos, tendo nascido iguais e livres, só alienam sua liberdade em proveito próprio”.

DA ESCRAVIDÃO:
Se a guerra não confere jamais ao vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, esse direito, que ele não tem, não poderá servir de base ao direito de matar o inimigo quando não se pode torná-lo escravo; logo, o direito de transformá-lo em escravo não vem do direito de matá-lo, constituindo, pois,torna-se injusto fazê-lo, pelo preço da liberdade, ou da sua vida, sobre a qual não se tem qualquer direito...Assim, seja qual for o modo de encarar as coisas, é nulo o direito de escravizar não só por ser ilegítimo, mas por ser absurdo e nada significar. As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se uma da outra. Quer de um homem a outro, quer de um homem a um povo

DO ESTADO CIVIL:
Para chegar a uma forma de associação segura entre os homens, as relações de poder e direito entre eles há esclarecimentos sobre a natureza inicial dos homens. Mostrando os homens num estado anterior, chamado estado de natureza, e em um estado posterior, estado civil. Esse estado posterior marca a degeneração do primeiro, e a necessidade de estabelecer um contrato que irá reger a relação de soberania e poder entre os homens que seja legítima. Um pacto social, que ele mesmo cita, que estabeleça entre os cidadãos , que eles se comprometam todos nas mesmas condições e devam todos gozar dos mesmos direitos.O sentimento do homem e a sua preocupação eram a sua existência e a sua conservação. Não havia educação conseqüentemente não havia progresso. Ele é movido pelos seus instintos, pelas inclinações, é um animal estúpido e limitado. Em contraposição, o civilizado tem noção de justiça, são movidas mais pela razão, suas faculdades se exercem e se desenvolvem e ele se torna um ser inteligente, um homem. Para Hobbes o homem é movido por paixões, e ao serem iguais tentam subjugar um ao outro. Em Rousseau o homem natural não tem autoridade sobre seus semelhantes. Rousseau considera que a propriedade privada foi o marco para a mudança do estado de natureza, para o estado civilizado. Foi através da apropriação que se geriu a sociedade civil. E o homem civilizado surgiria do progresso, aperfeiçoamento e qualidades pessoais do gênero humano. Dessa maneira, a ordem do pacto vem a se fundar na consciência dos homens através da educação, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comum. Nesses termos, "A fim de ordenar o todo ou para dar a melhor forma possível à coisa pública, há várias relações a considerar. Primeiro, a ação do corpo inteiro agindo sobre si mesmo, isto é , a relação do todo com o todo, ou do soberano com o Estado; As leis que regulamentam essa relação recebem o nome de leis políticas e chamam-se também leis fundamentais, seja qual for a situação, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as melhores, pois, se for de seu agrado fazer o mal a si mesmo, A segunda relação é a dos membros entre si ou com o corpo inteiro, e essa relação deverá ser, no primeiro caso, tão pequena, e, no segundo, tão grande quanto possível, de modo que cada cidadão se encontre em perfeita independência o que se consegue sempre graças aos mesmos meios , pois só a força do Estado faz a liberdade de seus membro

DO PACTO SOCIAL:

Assim que a sociedade deve ser governada. Através do contrato social, o Estado se tornaria o bem de todos, o provedor da condição de convívio, de união e prosperidade. O pacto fundamental se firma por uma igualdade moral e legítima, contra aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens.As cláusulas desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito, de modo que, embora talvez jamais enunciadas de maneira formal, são as mesmas em toda parte, e tacitamente mantidas e reconhecidas em todos os lugares, até quando, violando-se o pacto social, cada um volta a seus primeiros direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara. Imediatamente, esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembléia, e que, por esse mesmo ato, ganha Sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo soberano quando ativo, e potência quando comparado aos seus semelhantes. Dessa maneira, a ordem do pacto vem a se fundar na consciência dos homens através da educação, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comum. Nesses termos, "A fim de ordenar o todo ou para dar a melhor forma possível à coisa pública, há várias relações a considerar. Primeiro, a ação do corpo inteiro agindo sobre si mesmo, isto é , a relação do todo com o todo, ou do soberano com o Estado; As leis que regulamentam essa relação recebem o nome de leis políticas e chamam-se também leis fundamentais, seja qual for a situação, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as melhores, pois, se for de seu agrado fazer o mal a si mesmo, A segunda relação é a dos membros entre si ou com o corpo inteiro, e essa relação deverá ser, no primeiro caso, tão pequena, e, no segundo, tão grande quanto possível, de modo que cada cidadão se encontre em perfeita independência o que se consegue sempre graças aos mesmos meios , pois só a força do Estado faz a liberdade de seus membros. É desta segunda relação que nascem as leis civis. Pode-se considerar um terceiro tipo de relação entre o homem e a Lei, a saber, a da desobediência à pena, dando origem ao estabelecimento das leis criminais que, no fundo, instituem menos uma espécie particular de leis do que a sanção de todas as outras. A essas três espécies de leis, junta-se uma quarta, a mais importante de todas, que faz a verdadeira constituição do Estado; que todos os dias ganha novas forças; que, quando as outras leis envelhecem ou se extinguem, as reanima, conserva um povo no espírito de sua instituição e insensivelmente substitui a força da autoridade pela do hábito. Refiro-me aos usos e costumes e, sobretudo, à opinião, essa parte desconhecida por nossos políticos, mas da qual depende o sucesso de todas as outras; parte de que se ocupa em segredo o grande Legislador, enquanto parece limitar-se a regulamentos particulares que não são senão os costumes, que formam por fim a chave indestrutível.

DO SOBERANO:

A soberania é indivisível pela mesma razão por que é inalienável, pois à vontade ou é geral, ou não o é; ou é a do copo do povo, ou somente de uma parte. No primeiro caso, essa vontade declarada é um ato de soberania e faz lei;no segundo, não passa de uma vontade particular ou de um ato de magistratura, quando muito, de um decreto." Daí considerar a vontade geral podendo somente ser o que há de comum em todas as vontades individuais, ou seja, a base coletiva das consciências. E nesse caso, a noção de soberania implica a noção de poder sem contraste. Por outro lado, não se concebe o ente moral, natural do contrato, sem vontade própria. Entendendo o poder político como fruto do povo, o poder soberano não pode passar dos limites das convenções gerais, não pode haver interesse privado.


DA RELIGIÃO CIVIL:

Acredita-se que antes de se estabelecer essas leis, é necessário conhecer o povo que a elas se sujeitará. Assim ele procura o povo que está apto à determinada legislação. Que deveria ser aquele que não tenha sofrido o verdadeiro jugo das leis, não tenham costumes ou superstições. Esse caráter legal que atribui ao pacto social, se firma nessas bases: "Quando digo que o objeto das leis é sempre geral, por isso entendo que a Lei considera os súditos como corpo e as ações como abstratas, e jamais um homem como um indivíduo ou uma ação particular. Desse modo, a Lei poderá muito bem estatuir que haverá privilégios, mas ela não poderá escondê-los nominalmente a ninguém: a Lei pode estabelecer diversas classes de cidadãos, especificar até as qualidades que darão direito a essas classes, mas não poderá nomear este ou aquele para serem admitidos nelas; pode estabelecer um governo real e uma sucessão hereditária, mas não pode eleger um rei ou nomear uma família real. Em suma, qualquer, função relativa a um objeto individual não pertence, de modo algum, ao poder legislativo.O governo tem poderes delegados ao povo. É considerado coletivamente como um corpo. Para que esse governo tenha existência é necessária uma existência particular que são as assembléias, conselhos, em poder de deliberar e de resolver, Esses poderes são regidos por leis, dentro de uma teia de relações estabelecidas pelo contrato social que, por conseqüência, baseia-se nos usos e costumes dos habitantes, na opinião, no aspecto racional da moral exercida pelos integrantes na vida cotidiana. Há o objetivo de qualificar a obra no propósito de fixar bases para a formação do Estado moderno, o que, inclusive, Rousseau propõe, com clara distinção entre Estado e religião, mostrando que um não deve interferir no outro, ou seja, "Atualmente, quando não existe mais e não pode mais existir qualquer religião nacional exclusiva, devem-se tolerar todas aquelas que toleram as demais, contanto que seus dogmas em nada contrariem os deveres do cidadão. Mas, quem quer que diga: Fora da Igreja não há salvação - deve ser excluído do Estado a menos que o Estado seja a Igreja, e o príncipe, o pontífice. Tal dogma só serve para um Governo teocrático; em qualquer outro é pernicioso.

DEMOCRACIA, ARISTOCRACIA E MONARQUIA:

Apesar de discutir sobre a democracia, aristocracia ou monarquia o que caracteriza um bom governo, é a conservação e a prosperidade de seus membros; o número e sua povoação. Entretanto algumas ressalvas sobre a democracia: “Poder estabelecer a princípio que, quando as funções do Governo são divididas por inúmeros tribunais, os menos numerosos adquirem, mais cedo ou mais tarde, a maior autoridade.Acrescenta-se que não há forma de governo tão sujeita às guerras civis e às agitações intestinais quanto a forma democrática ou popular, porque não há outra que tenda tão forte e continuamente a mudar de forma, nem que exija mais vigilância e coragem para ser mantida na forma original. É sobretudo nessa constituição que o cidadão deve armar-se de força e constância, e ter presente no coração, ou seja, a liberdade.Se existisse um povo de deuses, governar-se-ia democraticamente. Governo tão perfeito não convém aos homens."
A vontade geral, é indestrutível e, ela esta deixando de existir, o povo tem o direito de insurgir contra o ditador. No seu país de Origem, Suíça, Rousseau teve a oportunidade de se defrontar com dois tipos de realidade: Em Genebra encontrava-se o modelo de cidade populosa e rica da Europa, e nas cidades do interior do país, era possível defrontar-se com comunidades rurais que viviam de forma frugal e pacífica. Daí Rousseau passa a se desencantar cada vez mais com Genebra e se apega ao modo de vida mais simples dos camponeses de certos cantões montanheses. Baseado nesses dois tipos de modelos, entende que a vontade geral tem maior probabilidade de revelar-se por intermédio do maior número de representação, a rigor, nada vale a opinião isolada de cada um, que é o reflexo das diferenças individuais, mas a expressão, por cada um, do que todos têm de comum, que seria exatamente a vontade geral. Cada um, desligando seu interesse do interesse comum, bem sabe que não o pode isolar completamente; sua parte do mal público, porém, não lhe parece nada, em face do bem exclusivo de que pretende apropriar-se. Exceto esse bem particular, ele deseja, tão fortemente quanto qualquer outro, o bem geral em seu próprio interesse. Mesmo quando vende seu voto a peso de dinheiro, não extingue em si a vontade geral - ilude-a. A falta que comete é mudar a natureza da questão e responder coisa diversa daquilo que se lhe pergunta, de modo que, em lugar de dizer, com seu voto, ‘é vantajoso para o Estado’, ele diz ‘ é vantajoso para tal homem ou tal partido que seja aprovada tal ou qual proposta’. Assim, a lei da ordem pública nas assembléias não está tanto em nelas manter a vontade geral, quanto em fazer com que sempre seja consultada e sempre responda. “ Existe uma única lei que, pela sua natureza, exige consentimento unânime - é o pacto social, por ser a associação civil o mais voluntário dos atos deste mundo. Todo homem, tendo nascido livre e senhor de si mesmo, ninguém pode, a qualquer pretexto imaginável, sujeitá-lo sem o seu consentimento. Ao afirmar que um filho de escravo nasce escravo, é afirmar que não nasce homem...Fora desse contrato primitivo, e em conseqüência do próprio contrato, o voto dos mais numerosos sempre obriga os demais. Pergunta-se, porém, como o homem poder ser livre, e forçado a conformar-se com vontades que não a sua. Como os opositores serão livres e submetidos a leis que não consentiram? ...Respondo que a questão está mal proposta. O cidadão consente todas as leis, mesmo as aprovadas contra sua vontade e até aquelas que o punem quando ousa violar uma delas. A vontade constante de todos os membros do Estado é a vontade geral: por ela é que são cidadãos e livres. Quando se propõe uma lei na assembléia do povo, o que se lhes pergunta não é precisamente se aprovam ou rejeitam a proposta, mas se estão ou não de acordo com a vontade geral que é a deles”

DO MAIS FORTE:
Na sociedade só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos. É isso o que o autor propõe. Ele não concorda com o direito do mais forte, com a idéia do direito feito pela força, e sim acredita que o poder seja sob a direção suprema da vontade geral. Uma pessoa pública formada pela união de todas as outras, tendo como base máxima a liberdade e a soberania popular de maneira absoluta. Concebe a soberania como ‘indivisível e alienável’. Como uma vontade geral, com interesse comum e utilidade pública.



FICHAMENTO:


Em seu livro O contrato social, Rousseau revela os caminhos a percorrer para livrar-se dos laços da dependência, fruto da desigualdade gerada primeiro pelo mais forte, depois pelo mais belo, astuto e rico. Mas, para atingir o “nirvana” da convivência social e, senão destruir, diminuir ao máximo o domínio de um homem sobre o outro, é preciso que o próprio homem queiro libertar-se. O homem nasceu livre e, no entanto, não encontra forças para se desvencilhar.


BIBLIOGRAFIA:
Do contrato social / Jean-Jacques Rousseau 1712/1778.
Coleção obra prima de cada autor
Editora: Martin Claret

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