terça-feira, 9 de dezembro de 2008

OS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

INTRODUÇÃO:

Sem a pretensão de inovar ou esgotar o assunto, pretendemos tecer algumas considerações sobre os PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, tema, sem dúvida, muito controvertido, devido à divergência entre os processualistas laborais a cerca do rol e incidência dos mesmos no processo trabalhista.

Eu poderia abordar o assunto apresentando, comentando ou até colocando em discussão os PRINCÍPIOS apontados, pela maioria dos autores como sendo do Direito Processual do Trabalho. Como e tema é extremamente polêmico, com já disse, mesmo correndo o risco de não conseguir meu intento, preferi tentar levar o leitor a raciocinar comigo, pois o direito não se presta para soluções à priori soluções prontas a acabadas.

Assim procedo, convicto de que não se ensina o direito, e sim se instiga a reflexão jurídica, quando muito se motiva a aprender a aprender à construir e desenvolver o próprio conhecimento

Com este desiderato, antes de abordar o tema específico, para instigar a reflexão, vou propor algumas questões introdutórias e após colocar algumas premissas.

Começo perguntando: Existem razões para a existência de um DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO? O Direito Processual do Trabalho possui autonomia? Haveria uma Teoria Geral do Processo do Trabalho? Existem princípios do Direito Processual do Trabalho?
R e s p o n d e n d o: O Direito Material do Trabalho tem princípios, objetivos, fundamentos lógicos, jurídicos e filosóficos distintos dos que embasam os demais ramos do direito. Por tratar fundamentalmente da pessoa trabalhador, da sua dignidade, da sua segurança, e até de sua sobrevivência (caráter alimentar do salário) seus valores são próprios, distintos daqueles relativos aos bens materiais de que cuidam o direito comercial e o direito civil. Os conflitos entre o capital e o trabalho são constantes desde a implantação do salariato. Estes conflitos, os litígios decorrentes das relações jurídicas reguladas por este ramo do direito (relação de emprego – contrato de trabalho), necessitam de instrumentos, procedimentos e de órgãos jurisdicionais próprios para solucioná-los, o que justifica a existência do Direito Processual do Trabalho, como sistema de normas destinadas a sua regulamentação

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