segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

ATO JURÍDICO PERFEITO – Aquele que preencheu todos os requisitos e atingiu sua finalidade na vigência da lei anterior.

A perda de vigência de uma lei pode dar-se por três motivos: a) REVOGAÇÃO, por outra lei posterior; b) Decurso do tempo, no caso das leis temporárias; c) desuso. A REVOGAÇÃO, pode ser total ou parcial, à revogação total de uma lei, damos o nome de AB-R0GAÇÃO, enquanto à revogação parcial, chamamos DERROGAÇÃO.- A REVOGAÇÃO de uma lei pode ser expressa ou tácita, ocorre a primeira, quando a lei posterior expressamente designa em seu texto que revoga a anterior. Já a revogação tácita opera de duas formas: a) Quando a lei nova dispõe sobre um determinado assunto de maneira diferente da anterior, vigorando aí o princípio de que a LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR; b) Quando a lei nova disciplina por inteiro a matéria ou assunto tratado na lei anterior.

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